WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2016
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Teletime
[30/08/16]
Substitutivo ao PL 3453/2015 é aprovado com pequenas alterações em comissão da
Câmara - por Lúcia Berbert
O
substitutivo ao Projeto de Lei 3.453/2015, que permite a adaptação das
concessões da telefonia fixa em autorizações para prestação do serviço em regime
privado, foi aprovado nesta terça-feira, 30, na Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara, com mais
alterações. A principal delas limita em 40 anos a possibilidade de uma operadora
manter uma autorização. No texto anterior, as prorrogações poderiam ser feitas
de forma sucessiva. A matéria vai agora para a Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania para avaliação da constitucionalidade. Se não houver recurso para
apreciação no plenário, o próximo destino da proposição é o Senado.
As alterações realizadas hoje, durante a sessão da comissão, foram resultados de
acordo entre o relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-ES), e o
deputado Helder Salomão (PT-ES), que havia pedido vista da proposta na semana
passada. Mesmo com as mudanças, o parlamentar petista votou contra o texto,
mantendo o voto em separado apresentado por ele. Salomão disse que concorda com
a modernização do marco das telecomunicações, mas acha que o texto ficou muito
genérico e que pode dificultar a atuação do governo em fazer cumprir as
obrigações pelas operadoras. "Minha preocupação é com a oferta de serviços de
qualidade à população", afirmou.
Salomão defendeu também um debate mais profundo sobre a proposta, afirmando
tratar-se de um projeto de Estado. Ele é contra a inclusão na matéria da revenda
de espectro, renovação de espectro e fim de licitação para posição orbital de
satélite, temas incluídos no projeto pelo relatos Laercio Oliveira.
Prazos de concessões, autorizações e direitos de satélite
As alterações acordadas nesta terça-feira alteram, em primeiro lugar, o artigo
99 da Lei Geral das Telecomunicações, estabelecendo que o prazo máximo da
concessão passa a ser de 20 anos, prorrogável por igual período, desde que a
concessionária tenha cumprido as condições da concessão e manifeste expresso
interesse na prorrogação, pelo menos, 30 meses antes de sua expiração. A segunda
mudança atinge o artigo 167 da LGT, estabelecendo que o prazo das autorizações
também passa a ser de 20 anos, com prorrogação de igual período, desde que a
operadora tenha cumprido as obrigações estipuladas no ato da assinatura do
contrato inicial. No artigo 172 da LGT, a mudança introduz obrigações ao direito
de exploração de satélite, mas o prazo permanece em 15 anos, prorrogável por
igual período.
Investimento vs. bens reversíveis
O relator acatou ainda uma sugestão do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ),
acrescentando no artigo 68-B a disposição de que os compromissos de
investimento, decorrentes do valor econômico obtido pela precificação dos bens
reversíveis, deverão incorporar a oferta subsidiada de tecnologias assistivas
para acessibilidade de pessoas com deficiência, seja em relação às redes de alta
capacidade de comunicação de dados, bem como em relação aos planos de consumo
nos serviços de comunicações para usuários com deficiência, nos termos da
regulamentação da Anatel.
Fust não afeta TVs
O relator manteve no substitutivo o artigo 11, deixando claro que não incide a
cobrança do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) nos
serviços de radiodifusão. O autor original da matéria, deputado Daniel Vilela
(PMDB-GO), defendia a exclusão desse item, por entender que temas ligados aos
fundos setoriais devem ser tratados em projeto específico. O parlamentar goiano
comemorou a aprovação do substitutivo, afirmando que o texto vai além de sua
proposta original, mas de forma positiva.
Vilela disse que a redação atual do projeto foi discutida com os Ministérios da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Fazenda, do Planejamento, da
Casa Civil e Anatel. No seu entendimento, além de modernizar a LGT colocando a
banda larga no centro das políticas públicas, assegura que os recursos advindos
da valoração dos bens reversíveis sejam investidos no setor e não captados pelos
fundos setoriais ou Tesouro Nacional. Mas discordou de que a proposta sirva para
ajudar a recuperação da Oi, como defendida pelo Salomão. "Esse projeto só deve
ser definitivamente aprovado no próximo ano, quando a justiça já deverá ter dado
uma solução para a operadora brasileira", afirmou.
Conversão de concessão em autorização
De acordo com o substitutivo, a adaptação da concessão para autorização será
condicionada à manutenção do serviço de voz já prestado para a população nas
áreas sem competição adequada. A novidade é que a prestadora poderá utilizar
outras tecnologias. Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o
compromisso de que o saldo gerado na adaptação deve ser obrigatoriamente
convertido em investimentos em redes de banda larga.
Também foi incluída no substitutivo a exigência de apresentação, pela
prestadora, de garantia que assegure a manutenção do serviço e dos compromissos
assumidos. E, por fim, introduz a outorga única para que o grupo empresarial
preste todos os serviços de telecomunicações em todas as áreas do Brasil.
Segundo o relator, esse último mecanismo evitará que a operadora que adaptar sua
outorga desista de prestar o serviço em áreas de menor interesse econômico,
deixando regiões sem atendimento.
O texto inova também ao exigir que as prestadoras que optarem pela adaptação
mantenham os preços dos serviços ofertados anteriormente, nas áreas sem
competição adequada. Além disso, prevê que a adaptação se dará de forma não
onerosa. Porém, serão mantidos os prazos remanescentes das autorizações detidas
pelo grupo econômico.
Valoração dos bens reversíveis
Na questão relativa à valoração dos bens reversíveis, o substitutivo deixa claro
o modelo que deverá ser utilizado para o cálculo do saldo decorrente da
adaptação, "de forma a minimizar os questionamentos sobre qual a melhor forma de
se aferir o valor econômico". Pelo texto, o valor econômico será a diferença
entre o valor esperado a partir da exploração do serviço e demais recursos em
regime de autorização e o valor esperado da exploração do serviço e demais
recursos em regime de concessão, calculados a partir da adaptação.
Para efeito de cálculo, o deputado acrescentou no texto que serão considerados
bens reversíveis, se houver, apenas os ativos essenciais e efetivamente
empregados na prestação do serviço concedido, conceito já aceito pelo Tribunal
de Contas da União (TCU). O relator destaca que os bens reversíveis utilizados
para prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime
privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido.
O valor aferido, de acordo com o texto, será revertido em compromissos de
investimentos em banda larga, priorizados conforme diretrizes do governo. Os
compromissos de investimentos deverão integrar o termo de autorização.
Revenda de espectro
O deputado Laércio Oliveira introduziu ainda simplificações para dar maior
celeridade ao processo para obtenção de autorização de prestação de serviços. A
condição objetiva passa a ser a disponibilidade de frequência. Além disso, reduz
a exigência de regularidade fiscal da empresa, que se limitará, na maioria dos
casos, à esfera federal.
O texto também cria a revenda de espectro, permitindo a transferência da
autorização de uso de radiofrequências entre prestadoras, que dependerá de
anuência da Anatel. A agência poderá estabelecer condicionamentos de caráter
concorrencial para sua aprovação, como a limitação de quantidade de espectro.
O substitutivo permite ainda a prorrogação da autorização por mais um período,
sendo o prazo de vigência aumentado de 15 anos para 20 anos, ou seja, poderá
valer por 40 anos. Permite também o estabelecimento de compromissos de
investimentos alternativamente ao pagamento de todo ou parte do valor do preço
público devido.
Satélites
Pelo texto, a obtenção do direito de exploração de satélite, que hoje se dá por
meio de licitação, possa derivar de processo administrativo específico
estabelecido pela Anatel, adequando a autorização da forma como é praticada em
outros países. O valor a ser pago também poderá ser transformado em compromisso
de investimentos, buscando sempre a ampliação do serviço de banda larga.
Por fim, o texto deixa claro que compete à Anatel reavaliar periodicamente a
regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução
tecnológica e de mercado. Essa alteração mantém a competência da agência para
fazer mudanças pontuais no marco regulatório, sem depender de legislação.
Confira a íntegra do parecer aprovado aqui.
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[30/08/16]
Com emenda do PT, avança na Câmara projeto que acaba com a concessão de
telefonia - por Miriam Aquino
O Pl 3453, que transforma a telefonia fixa em serviço privado, concede renovação
perpétua para os detentores de frequências, permite a revenda do espectro e
transfere o patrimônio da União para a iniciativa privada investir em banda
larga foi aprovado hoje, 30, na última comissão temática da Câmara. O relator e
autor do projeto incorporaram três emendas do PT para dar mais garantias ao
Estado nas renovações das frequências. Agora, o PL vai para a Comissão de
Constituição e Justiça. O governo e as operadoras têm pressa.
A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou
hoje, 30, o PL 3453, do deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), que faz grandes
mudanças no modelo de telecom do país, acabando com as atuais concessões de
telefonia fixa, revertendo o patrimônio da União (os bens reversíveis são
trocados por futuros investimentos em banda larga), transferindo para a
iniciativa privadas as frequências e tornando perpétuas as suas outorgas. O
projeto acabou sofrendo algumas modificações durante a votação, do próprio
relator, deputado Laércio Oliveira, que, por acordo, também acatou três emendas
do deputado petista Helder Salomão.
O PL permite que as atuais concessionárias – Oi, Telefônica, Embratel, CTBC e
Sercomtel-, se quiserem, mudem os seus atuais contratos de concessão para
autorização (que tem regras muito menos rígidas, por exemplo, não têm metas de
universalização, nem têm tarifas reguladas pela Anatel), desde que assumam
compromissos de investimentos, com garantias firmes.
Quanto aos bens reversíveis, o projeto de lei prefere tratar como “valor
econômico associado à adaptação”, que será determinado pela agência. E ele será
calculado entre o valor esperado entre a autorização e a concessão. Serão
considerados bens reversíveis, se houver, os ativos efetivamente empregados na
prestação do serviço concedido.
O projeto mexe também no artigo 65 da LGT, estabelecendo que poderão ser
deixados à exploração apenas do regime privado as modalidades de serviço de
interesse coletivo.
Emendas do PT
O deputado Helder Salomão (PT/ES) salientou que esse projeto de lei faz
profundas mudanças no marco legal de telecomunicações e não pode ser visto como
um projeto de governo, mas sim de Estado, e que por isso não deveria ser tratado
com tanta brevidade. Ele concorda que o centro da política deve ser a banda
larga e concorda também com o fim da concessão de telefonia fixa, mas disse não
poder ser favorável às demais mudanças feitas pela comissão de Desenvolvimento,
sem que a comissão de Ciência e Tecnologia, pudesse se manifestar. Para ele, os
temas vinculados à renovação de frequência, revenda de espectro e mudanças nas
regras do satélite deveriam ser retirados do projeto de pelo menos para que a
comissão mais especializada pudesse apreciar o assunto. Proposta que não foi
aceita pelos demais.
Para tentar o consenso, o autor do projeto, deputado Vilela e o relator,
deputado Oliveira, aceitaram incluir três salvaguardas sugeridas por Salomão no
substitutivo referente ao tema das frequências.
Os artigos 167 e 172 da Lei Geral de Telecomunicações, que tratam da renovação
das licenças de radiofrequências e do satélite brasileiro poderão agora ser
prorrogados a cada 20 anos (antes só poderiam ser prorrogadas uma única vez) se
as empresas comprovarem que cumpriram os compromissos assumidos anteriormente.
“Se estamos dando prazo indefinido de prorrogação, precisamos dar um mínimo de
garantias ao Estado”, observou Salomão.
Agora, o PL será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).