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Leia na Fonte: Teletime
[15/12/16]
Prazos para implementação do novo modelo podem ir até meados de 2018 - por
Samuel Possebon
A Anatel aprovou nesta quinta, 15, a proposta do novo Plano Geral de Outorgas
que trará os procedimentos para a adaptação das atuais concessões de telefonia
fixa (STFC) para autorizações do mesmo serviço, em linha com o que deve
prevalecer no PLC 79/2016, caso ele conclua a sua tramitação no Senado na
redação atual. O PGO, que fica em consulta pública por 60 dias (e depois precisa
ser aprovado pelo Executivo e publicado em Decreto Presidencial) dá à Anatel o
prazo de até seis meses para regulamentar os critérios de valoração da migração.
Depois disso, as empresas concessionárias terão mais seis meses para pedir as
migrações, e o prazo máximo para celebração dos termos de autorização é de 60
dias. Considerando que o regulamento de valoração também deve passar por
consulta pública, se todos os prazos máximos forem utilizados, as operadoras
concessionárias só passariam a operar no regime de autorização em meados de
2018, de acordo com os prazos máximos abaixo:
* 60 dias de consulta do PGO;
* 15 dias para análise do Conselho Consultivo e publicação do decreto;
* 180 dias para o regulamento de cálculo da migração;
* 30 dias para consulta pública do regulamento;
* 180 dias para solicitação das migrações;
* 60 dias para celebração dos atos de autorização.
Obviamente, tanto a Anatel poderá acelerar a elaboração do regulamento de
cálculo quanto as empresas concessionárias, certamente, deverão acelerar os
pedidos de migração, não devendo usar os seis meses disponíveis de prazo. De
qualquer maneira, toda a discussão sobre a metodologia de cálculo e apresentação
dos projetos de migração deve tomar boa parte do ano de 2017.
Para o secretário de telecomunicações André Borges, que acompanhou a reunião do
conselho da Anatel sobre o tema, os prazos colocados são necessários, mesmo que
isso implique algum atraso na implementação do Plano Nacional de Banda Larga,
que precisa ter uma estimativa dos valores resultantes da migração. Borges
disse, contudo, que não fica prejudicado o trabalho de mapeamento das
necessidades e identificação das oportunidades, que poderão ser consideradas
pelas concessionárias nos projetos de migração.