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Leia na Fonte: Rede Brasil Atual
[23/12/16]
'Nada garante que teles vão investir mais após ganhar R$ 100 bi do governo', diz
procurador
MPF teme que operadoras deixem de arcar com os compromissos de universalização e
de continuidade dos serviços
"A mudança do regime de exploração - de concessão para autorização - diminui a
pressão regulatória num serviço decadente (telefonia fixa), mas não apresenta a
perspectiva de regulação necessária a um serviço relevante (internet banda
larga)". Essa é a visão do procurador da República Paulo José Rocha Junior, que
participou. no dia 21, de audiência na Câmara dos Deputados para discutir o
projeto de lei (PL 3.453/2015) que altera a Lei Geral de Telecomunicações
(9.472/1997).
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), o PL permite
que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a modalidade de
licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização.
O Ministério Público Federal (MPF) teme que, caso a proposta seja sancionada por
Michel Temer, operadoras deixem de arcar com os compromissos de universalização
e de continuidade dos serviços. Além disso, passarão a ser proprietárias de bens
que, pelas regras atuais, deveriam ser devolvidos à União em 2025, os chamados
bens reversíveis, que somam mais de R$ 100 bilhões. Metade desse valor ficará
com a Oi, que passa por crise.
Segundo o projeto, em contrapartida, as concessionárias se comprometeriam a
investir em áreas carentes de banda larga. No entanto, conforme enfatizou o
procurador da República, na ausência de uma política pública efetiva de
telecomunicações, não haverá garantia de ganho para a coletividade: "Na forma
como está o substitutivo do PL, se fará política pública por meio de doação dos
bens da União, uma vez que o Ministério das Comunicações, que deveria ser
formulador da política pública, não dá claros direcionamentos sobre seu destino,
apenas aponta genericamente a necessidade de ampliação de investimentos em banda
larga".
O PL também suprimiu as licitações periódicas para autorizações de uso de
radiofrequência e não prevê nenhuma seleção pública para a aquisição dos bens
reversíveis decorrentes da extinção das concessões.
Nesse ponto, o membro do MPF lembrou que, prática semelhante foi adotada em
relação aos serviços de transporte interestadual de passageiros. Frisou ainda
que, nesse caso, a conversão de concessão em autorização dispensada de licitação
foi impugnada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.549. Igualmente, a
não realização de licitações na renovação das concessões de distribuição de
energia elétrica foi questionada pelo MPF e pelo TCU, podendo ser objeto de
investigação criminal e de improbidade.
Nessa linha, o procurador ponderou que qualquer oferta de oportunidade de
negócios a agentes privados deveria levar em consideração os princípios
constitucionais que exigem prévia licitação para a exploração de serviços
públicos (art. 175 da Constituição) e enfatizou a importância das discussões
terem como foco o fortalecimento da agência reguladora responsável pelo setor.
"Independente do projeto de lei, eu creio que o futuro do setor (de
telecomunicações) passa pelo fortalecimento da Anatel, órgão regulador, e da
política pública formulada pelo Ministério das Comunicações, (…) espero que
tenha o apoio do Legislativo e do Executivo para a agência continuar em rota de
melhoria", avaliou.