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Leia na Fonte: DCI
[11/02/16]
Telecomunicação vai repetir MP 579?
Expectativa é que novo marco regulatório resulte em revisão completa das
obrigações prevista em contratos firmados há 20 anos
A exemplo do que aconteceu com o setor elétrico anos atrás, quando foram
renovados os contratos de concessão das empresas privatizadas nos anos 90, a
repetição deste processo no setor de telecomunicação também promete gerar muita
polêmica. As operadoras com contratos de concessão próximos do vencimento terão
de chegar a um acordo com o governo. E desde já a expectativa no setor é de que
o novo marco regulatório resulte na revisão completa das obrigações previstas
nos contratos firmados 20 anos atrás e em boa parte obsoletos por causa das
mudanças decorrentes de inovações tecnológicas, especialmente a internet.
Definição de bens reversíveis
Sócio-diretor da Pezco Microanalysis Consultoria Econômica e ex-conselheiro do
Cade, Cleveland Prates acredita que a atualização da legislação - o foco no
tráfego de voz da época da privatização foi ultrapassado pela internet -, com a
revisão de metas de universalização não mais em telefonia fixa mas sim em
telefonia móvel e banda larga, não será o principal desafio da renovação dos
contratos. "A definição de bem reversível será de fundamental importância e o
Brasil não tem tradição nisso, pois é a primeira vez que vencem os contratos de
concessão do setor", enfatiza.
Pouca prática
De acordo com Cleveland Prates, especialista no tema, as operadoras vão brigar
junto ao governo para que os investimentos feitos por elas nas duas últimas
décadas não sejam considerados bens reversíveis e, portanto, as redes, por
exemplo, possam render aluguel para as atuais concessionárias, pagos por
eventuais novos concessionários. Se considerados bens reversíveis, esses
investimentos retornarão para as mãos do governo federal, sem ressarcimento. No
caso das elétricas, a famigerada MP 579 permitiu a renovação dos contratos
mediante a redução de tarifas.
Liliana Lavoratti, editora-fechamento
liliana@dci.com.br