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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/01/16]
Anatel não sabe qual bem estratégico da concessionária está com terceiros -
por Miriam Aquino
A Anatel está prestes a lançar uma nova proposta de regulamento de bens
reversíveis. Em recente acórdão, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma
série de exigências que poderá comprometer propostas menos patrimonialistas. O
conselheiro Zerbone alerta que à medida em que se aproxima o fim da concessão
prevalece o interesse de curto prazo da empresa e o regulador fica com menos
recursos para agir
Mudança na regra da reversibilidade dos bens das concessionárias de telefonia
fixa torna-se cada vez mais urgente, à medida em que se aproxima a data do
vencimento das concessões, que não poderão ser prorrogadas, em 2025. Esta
convicção pode ser abstraída na nova análise do conselheiro Rodrigo Zerbone,
sobre o pedido de venda do prédio administrativo da Telefônica, na Martiniano,
processo que se arrasta na agência desde 2012. Mais importante do que a
reiterada negativa à venda deste imóvel contida no voto do relator está a sua
defesa da necessidade urgente de se repensar o modelo de reversibilidade dos
bens, tendo em vista a assimetria entre os instrumentos de controle e informação
entre o regulador e as empresas reguladas, à medida em que se aproxima o fim a
concessão.
Conforme consta em seu relatório, a área técnica da Anatel reconheceu, por
exemplo, que não consegue realizar uma “comparação quantitativa com relação ao
nível de utilização de bens pertencentes a terceiros na concessão do STFC”. Além
disso, admitiu que não há regulamento da agência que proíba que qualquer bem –
estratégico ou não – possa ser contratado com terceiros.
Essas respostas foram feitas a diligências solicitadas por Zerbone, que
considera o risco de haver, ao final da concessão, e por um desalinhamento de
incentivos às concessionárias, “um comportamento oportunista de maximização de
ganhos de curto prazo com a inviabilização econômica e operacional da concessão
no longo prazo”.
Para ele, “isso ocorreria, por exemplo, com uma substituição maciça de bens
próprios por bens de terceiros, em patamar muito superior ao nível de equilíbrio
de médio e longo prazos”. O conselheiro também não descartou a situação inversa,
onde uma gestão que maximizasse o conjunto de bens próprios para além do nível
de eficiência poderia colocar em risco a continuidade do serviço.
TCU
Embora Zerbone reforce a sua defesa por um amplo entendimento sobre o que seria
reversível – “não são reversíveis só bens no seu sentido jurídico (bens móveis e
imóveis, nos termos da legislação civil), mas todos os bens no sentido
econômico; assim, atividades e processos são reversíveis (isto é, os softwares,
dados, departamentos e quadros de funcionários seriam transferidos a um novo
operador); e bens compartilhados com outras atividades são inteiramente
reversíveis ao regime público, se indivisíveis” - ele não tem a mesma posição
patrimonialista recentemente demonstrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
em seu mais recente acórdão.
Ressalta, por exemplo, que, embora a agência ainda não tenha informações
suficientes, acha que “os contratos de serviços somam a casa de bilhões de reais
até o final da concessão, indicando que provavelmente a utilização de ativos
estratégicos detidos de terceiros pode estar sob a forma de prestação de
serviços e não a contratação de bens (contratos de aluguel)”.
Para Zerbone, se no decorrer do contrato a concessionária apresenta uma visão de
longo prazo, somada às visões de curto e médio prazos, ao final da concessão a
única visão que permanece é a de curto prazo. “O interesse de curto prazo se
materializa, por exemplo, nos seguintes comportamentos possíveis: (i)
deterioração financeira e elevação do endividamento da operação, cujo custo será
arcado pelo novo operador; (ii) não realização das manutenções e reparos da
rede, imputando tal custo ao novo operador; (iii) redução severa de custos
operacionais (inclusive de pessoal), a fim de elevar lucratividade e
distribuição de dividendos; (iv) migração de pessoal qualificado para outras
atividades do grupo”.
Com este diagnóstico, afirma a agência reguladora deve agir, aumentando
substancialmente suas atividades de comando e controle ao final da concessão.
Mas, alerta o conselheiro, no fundo, a assimetria de informação poderá impedindo
a ação mais eficiente em prol do interesse público.
“ Por mais diligente e eficiente que um regulador seja, simplesmente pode não
ser possível superar a barreira informacional, ao passo que, a depender da
tecnologia da indústria, os desincentivos criados ao final do contrato podem ser
severos, de forma que haja grande conflito entre os interesses da concessionária
e o interesse público. Em um setor tecnologicamente dinâmico, como o setor de
telecomunicações, que exige pesados investimentos, não só no início da concessão
mas durante todo o período (e que há indícios de que são crescentes no tempo,
notadamente ao se considerar serviços complementares como o SCM), este
descompasso pode ser muito sério e comprometer a eficiência do setor. A depender
do grau deste comprometimento, a própria continuidade do STFC em regime público
pode ser ameaçada”.