WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2016
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/01/16]
Telefônica Vivo admite rescindir concessão antes do prazo, se contratos não
mudarem já - por Miriam Aquino
Para o grupo Telefônica é preciso mexer nas regras da universalização, nos
critérios de qualidade, nos cálculos das multas e na reversibilidade dos bens
para não deixar a concessão com prejuízos antes da hora.
A Telefônica Vivo, em sua contribuição ao novo marco de telecomunicações, cujo
prazo da consulta pública terminou no último dia 15, fez um duro alerta ao
governo: se não forem feitos ajustes imediatos nas atuais obrigações das
concessionárias, aproveitando a revisão contratual que está para ser aprovada
pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações este ano, o adiamento desses
ajustes “para a próxima revisão contratual tornará os atuais contratos
insustentáveis e culminará em uma rescisão contratual por parte das
concessionárias, ficando a União encarregada de manter o funcionamento de um
serviço que é sabidamente deficitário”.
Para a empresa, quatro áreas devem passar por mudanças imediatas para evitar
esse risco e o prejuízo da concessão:
1) Na universalização
- Para a empresa, “O ponto essencial da discussão é que a universalização do
acesso individual fixo atingiu plenamente seus objetivos e não há sentido em
buscar a ampliação desse serviço sem uma análise de eficiência de investimentos.
A verdadeira universalização está ocorrendo através do serviço móvel e das
obrigações de cobertura contidas nos editais de licitação. Manter as atuais
metas de universalização inseridas nos contratos de concessão requer um
altíssimo nível de investimento, com um benefício social muito reduzido (em
função do declínio da essencialidade do serviço). Nas obrigações de acesso
coletivo, os baixos níveis de utilização dos TUPs, indicam que existe espaço
para a racionalização de tais obrigações do serviço sem danos aos usuários’,
argumenta
2) Nos indicadores de qualidade
- Para a concessionária, “a questão é de proporcionalidade e razoabilidade: os
atuais indicadores são efetivamente justificáveis? A percepção dos clientes está
sendo medida com indicadores adequados e quantitativamente aderentes à realidade
do serviço público, em particular no que diz respeito aos seus custos? Estão
sendo impostas para as concessionárias obrigações que representam um benefício
percebido pelo cliente? Fosse verdade, porque então uma massa de usuários
material já utilizam, sem restrições, soluções de voz “over the top” prestadas
sobre plataforma de dados?”, pondera a empresa
3) Nas multas
- Para o grupo, ainda há “ausência de critérios de dosimetria, fiscalização com
recursos limitados e metodologia inadequada e falta de uma avaliação
contextualizada dos desvios conduziram a um cenário absolutamente ingerenciável
de multas aplicadas pela Anatel. Com a amplitude das operações das
concessionárias e o fato de que as concessionárias historicamente estão sujeitas
a multas mais severas que as autorizatárias, mais uma vez as concessionárias
acabam sendo particularmente oneradas com essa circunstância, inclusive
impactando o próprio valor de mercado das empresas que têm em seus balanços a
identificação de contingências materiais associadas a multas. A verdade, como já
se destacou, é que o contencioso em torno das multas é extremamente nocivo para
o setor, pois gera insegurança jurídica e afeta a motivação e disposição para
realização de investimentos, tanto dos prestadores atuais, quanto de potenciais
investidores”, alerta.
4) Na reversibilidade dos bens
- Para a Telefônica,”a LGT estabelece que, uma vez extinta a concessão, a posse
(a posse e não a propriedade) dos bens reversíveis será automaticamente
transferida à União com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do
serviço concedido (artigo 102, caput e parágrafo único). Referido dispositivo
legal, deixa, pois, claro que a transferência subjacente à reversão implicará no
deslocamento automático da (mera) posse dos bens reversíveis. Ou seja, no setor
de telecomunicações, a reversão sequer obriga a transferência do propriedade (e
posse e propriedade são conceitos jurídicos tão bem definidos que descabe
cogitar de mero equívoco terminológico do legislador) dos bens reversíveis. O
que quer o legislador é assegurar que a União disporá de acesso, uso e fruição
(inerentes à posse) dos bens imprescindíveis”, argumenta.
Para a operadora, por fim, seja qual for a nova modelagem, não deverá estender a
concessão para outros serviços ou tão pouco deverá mexer na vigência ou no
objeto da atual concessão. “Respeitar este instituto, tanto no que se refere ao
prazo de vigência, quanto ao objeto, traz previsibilidade e segurança jurídica e
regulatória para o setor, fatores essenciais para a atração de investimentos.
Após 2025, um modelo puramente privado é mais adequado ao setor de
telecomunicações brasileiro”, defende.
A operadora também buscou mostrar as desvantagens de uma possível separação
estrutural de empresas de atacado e de acesso e defendeu recursos públicos para
a construção de infraestrutura de rede em áreas de com nenhum retorno econômico
ou para públicos de baixo poder aquisitivo.