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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/01/16]  Telefônica Vivo admite rescindir concessão antes do prazo, se contratos não mudarem já - por Miriam Aquino

Para o grupo Telefônica é preciso mexer nas regras da universalização, nos critérios de qualidade, nos cálculos das multas e na reversibilidade dos bens para não deixar a concessão com prejuízos antes da hora.

A Telefônica Vivo, em sua contribuição ao novo marco de telecomunicações, cujo prazo da consulta pública terminou no último dia 15, fez um duro alerta ao governo: se não forem feitos ajustes imediatos nas atuais obrigações das concessionárias, aproveitando a revisão contratual que está para ser aprovada pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações este ano, o adiamento desses ajustes “para a próxima revisão contratual tornará os atuais contratos insustentáveis e culminará em uma rescisão contratual por parte das concessionárias, ficando a União encarregada de manter o funcionamento de um serviço que é sabidamente deficitário”.

Para a empresa, quatro áreas devem passar por mudanças imediatas para evitar esse risco e o prejuízo da concessão:

1) Na universalização
- Para a empresa, “O ponto essencial da discussão é que a universalização do acesso individual fixo atingiu plenamente seus objetivos e não há sentido em buscar a ampliação desse serviço sem uma análise de eficiência de investimentos. A verdadeira universalização está ocorrendo através do serviço móvel e das obrigações de cobertura contidas nos editais de licitação. Manter as atuais metas de universalização inseridas nos contratos de concessão requer um altíssimo nível de investimento, com um benefício social muito reduzido (em função do declínio da essencialidade do serviço). Nas obrigações de acesso coletivo, os baixos níveis de utilização dos TUPs, indicam que existe espaço para a racionalização de tais obrigações do serviço sem danos aos usuários’, argumenta

2) Nos indicadores de qualidade

- Para a concessionária, “a questão é de proporcionalidade e razoabilidade: os atuais indicadores são efetivamente justificáveis? A percepção dos clientes está sendo medida com indicadores adequados e quantitativamente aderentes à realidade do serviço público, em particular no que diz respeito aos seus custos? Estão sendo impostas para as concessionárias obrigações que representam um benefício percebido pelo cliente? Fosse verdade, porque então uma massa de usuários material já utilizam, sem restrições, soluções de voz “over the top” prestadas sobre plataforma de dados?”, pondera a empresa

3) Nas multas

- Para o grupo, ainda há “ausência de critérios de dosimetria, fiscalização com recursos limitados e metodologia inadequada e falta de uma avaliação contextualizada dos desvios conduziram a um cenário absolutamente ingerenciável de multas aplicadas pela Anatel. Com a amplitude das operações das concessionárias e o fato de que as concessionárias historicamente estão sujeitas a multas mais severas que as autorizatárias, mais uma vez as concessionárias acabam sendo particularmente oneradas com essa circunstância, inclusive impactando o próprio valor de mercado das empresas que têm em seus balanços a identificação de contingências materiais associadas a multas. A verdade, como já se destacou, é que o contencioso em torno das multas é extremamente nocivo para o setor, pois gera insegurança jurídica e afeta a motivação e disposição para realização de investimentos, tanto dos prestadores atuais, quanto de potenciais investidores”, alerta.

4) Na reversibilidade dos bens

- Para a Telefônica,”a LGT estabelece que, uma vez extinta a concessão, a posse (a posse e não a propriedade) dos bens reversíveis será automaticamente transferida à União com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido (artigo 102, caput e parágrafo único). Referido dispositivo legal, deixa, pois, claro que a transferência subjacente à reversão implicará no deslocamento automático da (mera) posse dos bens reversíveis. Ou seja, no setor de telecomunicações, a reversão sequer obriga a transferência do propriedade (e posse e propriedade são conceitos jurídicos tão bem definidos que descabe cogitar de mero equívoco terminológico do legislador) dos bens reversíveis. O que quer o legislador é assegurar que a União disporá de acesso, uso e fruição (inerentes à posse) dos bens imprescindíveis”, argumenta.

Para a operadora, por fim, seja qual for a nova modelagem, não deverá estender a concessão para outros serviços ou tão pouco deverá mexer na vigência ou no objeto da atual concessão. “Respeitar este instituto, tanto no que se refere ao prazo de vigência, quanto ao objeto, traz previsibilidade e segurança jurídica e regulatória para o setor, fatores essenciais para a atração de investimentos. Após 2025, um modelo puramente privado é mais adequado ao setor de telecomunicações brasileiro”, defende.

A operadora também buscou mostrar as desvantagens de uma possível separação estrutural de empresas de atacado e de acesso e defendeu recursos públicos para a construção de infraestrutura de rede em áreas de com nenhum retorno econômico ou para públicos de baixo poder aquisitivo.