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Leia na Fonte: Convergência Digital
[01/06/16]  Câmara começa a aprovar fim das concessões na telefonia - por Luís Osvaldo Grossmann

Passou na comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara nesta quarta, 1º/6, o projeto que abre as comportas legais para a revisão do modelo de telecomunicações, nos moldes defendidos pelo (ex) Ministério das Comunicações e pela Anatel, e em linha com o que querem as empresas de telefonia. O PL 3.453/15 permite que a própria Anatel transforme as concessões em autorizações.

A proposta, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), também prevê a transferência dos bens reversíveis às concessionárias, em troca de investimentos que deverão priorizar a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados. Os termos aprovados podem ser conferidos aqui.

Diz assim o PL que para efeito do cálculo "serão considerados bens reversíveis, se houver, os ativos essenciais e efetivamente utilizados para a prestação do serviço telefônico fixo comutado”. E ainda prevê que “os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços, explorados em regime privado, serão valorados na proporção de seu uso para o STFC”.

“Os bens reversíveis são os mesmos da telefonia móvel, fixa e da banda larga. Mas as empresas não fazem investimentos sem a segurança de que manterão esses bens. Um levantamento superficial feito pelo Ministério da Fazenda calcula que em torno de R$ 20 bilhões pode ser injetado na economia com isso”, sustentou Daniel Vilela.

“As atuais concessionárias estão administrando uma série de bens que devem retornar ao Estado no caso de fim de concessão, o que exige uma discussão ampla do critério de valoração desses bens no momento da conversão da outorga”, defendeu Luiza Erundina (PSOL-SP), que apresentou um voto em separado, mas que restou vencido. “A propriedade desses bens está longe de ser compreendida e equacionada”, emendou a Margarida Salomão (PT-MG).

De fato, a maior encrenca está justamente na valoração dos bens. O autor do projeto menciona uma recente nota técnica do Ministério da Fazenda, mas aquele documento se baseia em no Acórdão 3.311/15, do Tribunal de Contas da União. A questão é que a conta do TCU estima os bens em valor muito superior, de R$ 105 bilhões. Enquanto aponta que R$ 17,7 bi (o valor usado pela Fazenda) seria apenas o que ainda não estaria amortizado.

Aprovado por 21 votos a favor e 6 contrários, o projeto 3.453/15 ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser levado ao Senado – e só vai ao Plenário da Câmara se houver requerimento específico para tal.