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Leia na Fonte: IstoÉ/Dinheiro
[28/06/16]
Anatel e TCU divergem sobre valor de bens reversíveis da Oi
A definição de qual é o valor preciso dos bens reversíveis da Oi promete
esquentar durante o processo de recuperação judicial da operadora, diante da
divergência de estimativas de dois entes federais: Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e Tribunal de Contas da União (TCU), segundo advogados
ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Os
ativos da tele terão um peso importante nas negociações futuras envolvendo a
companhia, o órgão regulador e os credores, segundo especialistas.
Segundo a Anatel, os bens reversíveis da Oi têm valor contábil (registrado no
balanço) de R$ 8,09 bilhões, de acordo com os dados mais recentes repassados
pela tele, em 2014.
Já o TCU questiona esse montante. Segundo auditoria feita pelo tribunal, os bens
reversíveis de todas as concessionárias no País totalizam mais de 8 milhões de
itens, com um valor estimado em R$ 105 bilhões. A parte da Oi seria de R$ 51,9
bilhões, conforme informações apresentadas pelo tribunal.
No documento, o TCU também aponta fragilidades na análise e no acompanhamento
das alienações dos itens pela Anatel.
Bens reversíveis
Os bens reversíveis são ativos considerados essenciais para a prestação do
serviço pelas concessionárias e, por conta disso, retornam ao Poder Público ao
fim do contrato. A Oi tem concessão para oferecer telefonia fixa no País e seu
inventário de bens abrange as redes de tráfego de dados e os imóveis que abrigam
atividades operacionais.
No entanto, há diferentes entendimento sobre que ativos fazem parte do
inventário. Muitos trechos da rede usada para telefonia fixa foram ampliados
pela Oi para uso em banda larga, um serviço oferecido em regime privado. Além
disso, não se sabe bem que edifícios são usados apenas para administração da
companhia e quais são vitais para a prestação do serviço.
Para advogados, esses bens poderiam ser alienados para reequilibrar as contas da
operadora. Mas a venda depende de autorização prévia da Anatel, que baixou uma
medida cautelar, logo após pedido de recuperação judicial da tele, determinando
que qualquer bem das concessionárias (reversível ou não) requer anuência antes
de ser alienado.
A Anatel já estaria discutindo proposta na qual as operadoras de telefonia fixa
poderiam trocar os bens reversíveis e as obrigações previstas no contrato de
concessão por aportes na universalização da banda larga. Também há um projeto de
lei, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que permite que o serviço de telefonia
fixa passe a ser explorado pelo regime de autorização.
O projeto autoriza a Anatel a fazer essa mudança. As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.