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Leia na Fonte: Convergência Digital
[06/05/16]  Decisão da Justiça sobre bens reversíveis complica plano de eliminar concessões - por Luís Osvaldo Grossmann

A Justiça Federal, enfim, divulgou o Acórdão do processo em que rejeitou os argumentos da União e da Anatel e reiterou que as listas de bens reversíveis devem ser anexadas aos contratos de concessão da telefonia. Pelos argumentos dos desembargadores, governo e agência terão dias difíceis ao tentarem eliminar o regime público por Decreto.

Essa ação, vale lembrar, foi movida pela Proteste depois das várias evidências de que a Anatel não tem o menor controle sobre os bens reversíveis, como por sinal frisou a sentença original do Tribunal Regional Federal de Brasília, em 2012. A agência recorreu, e depois de afirmar total controle, passou a argumentar que a tarefa “não é materialmente possível”.

Boa parte dos votos da 5a Turma do TRF 1, no entanto, versa sobre a tentativa da União de fugir da questão. E aí, a maioria não apenas entendeu que “a União tem interesse jurídico, econômico e financeiro e respeito ao povo brasileiro no presente feito”, como ficou ressaltada a “competência exclusiva” do Poder Público sobre os serviços de telecomunicações.

“A Carta Política Federal de 5 de outubro de 1988 estabelece competência material e exclusiva da União, dentre tantas outras arroladas nos incisos do art. 21 constitucional, a de explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei”, sustentou o desembargador Souza Prudente.

Os votos também apontam que a “competência originária para explorar os serviços de telecomunicações no Brasil e dispor sobre a sua organização é da União Federal, que, nos termos da lei, utiliza-se instrumentalmente da Anatel”. E ainda, como alegou o presidente da 5ª Turma, Néviton Guedes, a LGT diz que “compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações”.

Para a advogada da Proteste e integrante do Conselho Consultivo da Anatel, Flávia Lefèvre, são argumentos que enfraquecem a revisão do modelo em curso, tal como proposta pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel. “Neste momento em que se discute fim do regime público, as ponderações feitas nesse Acórdão sobre as responsabilidade da União de regular os serviços de telecomunicações levam por água abaixo essa intenção”, avaliou.

Nesse entendimento, como sustentou a advogada, “acabar com o regime público é reduzir muito a possibilidade de o Poder Público definir metas de investimento, controlar preço, fazer política pública. Se fica tudo no regime privado, reduz o poder da administração de fazer isso”.

Bilhões e bilhões

Ainda que governo e Anatel entendam que a mesma legislação dá margem para as mudanças como propostas, a decisão do TRF 1 evidencia um outro campo de batalha para o fim das concessões de telefonia: o tamanho do encontro de contas relacionado aos bens reversíveis versus o evidente descontrole sobre esse patrimônio.

O Ministério das Comunicações já sinalizou que espera chegar a um acordo sobre esses bens na casa dos R$ 25 bilhões. Esse montante envolve valores admitidos pelas empresas em seus balanços anuais, próximos a R$ 20 bilhões, além de algum ‘bônus’ pela negociação – e vale lembrar que a Claro (que controla a Embratel), não apresenta valor nenhum porque não é companhia aberta no Brasil, portanto não está na conta.

O valor, porém, é muito distante do que a Justiça já considera como uma espécie de piso mínimo das estimativas. Os desembargadores lembram que apenas no caso das “redes de transporte e acesso vinculadas aos contratos de concessão do STFC, [o] valor indicado pela própria Anatel é de [R$] 71 bilhões”. E ainda que “segundo as concessionárias, em 2011, existiam mais de 8 milhões de bens reversíveis, avaliados em [R$] 108,3 bilhões”.