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Leia na Fonte: Convergência Digital
[06/05/16]
Decisão da Justiça sobre bens reversíveis complica plano de eliminar concessões
- por Luís Osvaldo Grossmann
A Justiça Federal, enfim, divulgou o Acórdão do processo em que rejeitou os
argumentos da União e da Anatel e reiterou que as listas de bens reversíveis
devem ser anexadas aos contratos de concessão da telefonia. Pelos argumentos dos
desembargadores, governo e agência terão dias difíceis ao tentarem eliminar o
regime público por Decreto.
Essa ação, vale lembrar, foi movida pela Proteste depois das várias evidências
de que a Anatel não tem o menor controle sobre os bens reversíveis, como por
sinal frisou a sentença original do Tribunal Regional Federal de Brasília, em
2012. A agência recorreu, e depois de afirmar total controle, passou a
argumentar que a tarefa “não é materialmente possível”.
Boa parte dos votos da 5a Turma do TRF 1, no entanto, versa sobre a tentativa da
União de fugir da questão. E aí, a maioria não apenas entendeu que “a União tem
interesse jurídico, econômico e financeiro e respeito ao povo brasileiro no
presente feito”, como ficou ressaltada a “competência exclusiva” do Poder
Público sobre os serviços de telecomunicações.
“A Carta Política Federal de 5 de outubro de 1988 estabelece competência
material e exclusiva da União, dentre tantas outras arroladas nos incisos do
art. 21 constitucional, a de explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei”,
sustentou o desembargador Souza Prudente.
Os votos também apontam que a “competência originária para explorar os serviços
de telecomunicações no Brasil e dispor sobre a sua organização é da União
Federal, que, nos termos da lei, utiliza-se instrumentalmente da Anatel”. E
ainda, como alegou o presidente da 5ª Turma, Néviton Guedes, a LGT diz que
“compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas
estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos
serviços de telecomunicações”.
Para a advogada da Proteste e integrante do Conselho Consultivo da Anatel,
Flávia Lefèvre, são argumentos que enfraquecem a revisão do modelo em curso, tal
como proposta pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel. “Neste momento em
que se discute fim do regime público, as ponderações feitas nesse Acórdão sobre
as responsabilidade da União de regular os serviços de telecomunicações levam
por água abaixo essa intenção”, avaliou.
Nesse entendimento, como sustentou a advogada, “acabar com o regime público é
reduzir muito a possibilidade de o Poder Público definir metas de investimento,
controlar preço, fazer política pública. Se fica tudo no regime privado, reduz o
poder da administração de fazer isso”.
Bilhões e bilhões
Ainda que governo e Anatel entendam que a mesma legislação dá margem para as
mudanças como propostas, a decisão do TRF 1 evidencia um outro campo de batalha
para o fim das concessões de telefonia: o tamanho do encontro de contas
relacionado aos bens reversíveis versus o evidente descontrole sobre esse
patrimônio.
O Ministério das Comunicações já sinalizou que espera chegar a um acordo sobre
esses bens na casa dos R$ 25 bilhões. Esse montante envolve valores admitidos
pelas empresas em seus balanços anuais, próximos a R$ 20 bilhões, além de algum
‘bônus’ pela negociação – e vale lembrar que a Claro (que controla a Embratel),
não apresenta valor nenhum porque não é companhia aberta no Brasil, portanto não
está na conta.
O valor, porém, é muito distante do que a Justiça já considera como uma espécie
de piso mínimo das estimativas. Os desembargadores lembram que apenas no caso
das “redes de transporte e acesso vinculadas aos contratos de concessão do STFC,
[o] valor indicado pela própria Anatel é de [R$] 71 bilhões”. E ainda que
“segundo as concessionárias, em 2011, existiam mais de 8 milhões de bens
reversíveis, avaliados em [R$] 108,3 bilhões”.