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Leia na Fonte: Teletime
[13/05/16]
TCU reafirma necessidade de avaliação prévia de alterações dos contratos de
concessão da telefonia fixa - por Lúcia Berbert
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando as discussões sobre
alteração dos contratos de concessão da telefonia fixa e exige que, caso haja
possíveis alterações no modelo existente de prestação do STFC, o que envolve os
bens reversíveis, as condições deverão ser avaliadas pelo órgão antes de
efetivadas.
O TCU já solicitou à Anatel que, no papel de representante da União nas
concessões de STFC, nos termos do artigo 19, VI, da Lei Geral de
Telecomunicações, encaminhe ao órgão de controle os estudos finais, incluindo
documentos, métodos de cálculo e resultados obtidos, que sustentem quaisquer
decisões referentes à indenização dos bens reversíveis, incluindo seu cálculo e
pagamento às concessionárias de STFC, no prazo mínimo de 90 dias antes da data
de pagamento das referidas indenizações.
O pedido vale para qualquer transação entre a União e as concessionárias que
implique a transferência da posse ou da propriedade dos bens a serem revertidos
ou que já tenham sido eventualmente revertidos ao patrimônio da União, no prazo
mínimo de 90 dias antes da data do ato que efetivar a referida transação.
A posição do TCU responde a questionamento feito pela Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos Deputados, relatado pelo ministro Bruno Dantas. No
processo, é destacado que o órgão realizou, entre 2014 e 2015, auditoria sobre
bens reversíveis. "No relatório de auditoria, a equipe concluiu o que processo
de regulamentação da Anatel não abrange os aspectos necessários para o controle
fidedigno dos bens reversíveis, e que há risco de ocorrerem prejuízos para as
concessões do STFC e danos ao erário", diz a análise.
No entanto, as exigências feitas pelo TCU à Anatel para sanar as falhas de
controle dos bens reversíveis foram paralisadas, em função de embargos de
declaração interpostos pela agência por supostas contradições, obscuridades e
omissões presentes na deliberação. Este recurso ainda está pendente de
julgamento pela corte de contas.
Em relação a outros questionamentos da Comissão, como aplicação dos fundos
setoriais e qualidade dos serviços de telecomunicações, o relator comunicou que
será realizada, no segundo semestre de 2016, auditoria específica sobre o
recolhimento e a aplicação dos recursos dos fundos das telecomunicações – Fundo
de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e do Fundo de Universalização dos
Serviços de Fiscalização (Fust) –, e tão logo o trabalho seja concluído e
apreciado pelo Plenário do TCU, será encaminhada cópia do acórdão com os
respectivos relatório e voto.
Além disso, Dantas disse que está em curso auditoria operacional com foco na
avaliação da atuação da Anatel na garantia e melhoria da qualidade da telefonia
móvel (SMP) no País, e tão logo o trabalho seja concluído e apreciado pelo
Plenário do TCU, será encaminhada cópia do acórdão com os respectivos relatório
e voto.
O acórdão foi aprovado por unanimidade na ultima quarta-feira, 11.