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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[16/03/16]
Justiça decide a favor da Proteste para que lista de bens reversíveis seja
pública
Associação defende que as operadoras de telefonia fixa não vendam bens da União
sem avaliação prévia, em processo iniciado em 2011
A Proteste Associação de Consumidores fez hoje, 16, uma sustentação oral na 5ª
turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), no julgamento
das apelações de União e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a
sentença que julgou parcialmente procedente ação civil para garantir os bens
reversíveis relativos aos contratos de concessão da telefonia fixa. O Tribunal
decidiu a favor da associação, rejeitando as apelações do governo.
A Associação obteve vitória na ação civil ajuizada em 2011, para que o
inventário do patrimônio em poder das teles e retornável à União, ao final dos
contratos, seja tornado público. O objetivo foi garantir que as operadoras não
vendam bens sem avaliação prévia e com isso se evite danos ao erário. As redes
de telecomunicações devem retornar à União com o fim dos contratos de concessão,
em 2025.
Na ação, foi pedido que a Anatel fosse obrigada a apresentar o inventário e as
listas de bens correspondentes aos contratos assinados em 1998 e 2006, assim
como anexasse o inventário de todos os bens reversíveis aos contratos de
concessão.
Na apelação, a Anatel e União alegam ser desnecessária a inclusão do inventário
dos bens reversíveis aos contratos de concessão da telefonia fixa, na medida em
que, com o processo de privatização, as operadoras do serviço poderiam dispor
sem limites do acervo de bens vinculados às concessões, sob a justificativa de
que se trata de propriedade privada.
A Proteste entende que por estarem afetos à prestação de serviços públicos, são
bens públicos e sujeitos a regime especial e, ainda que a propriedade seja do
ente privado, para que seja alienado, deve contar com anuência prévia da Anatel.
No final de 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão proferido
sobre a auditoria dos bens reversíveis das concessões de telefonia fixa,
destacou os pedidos feitos pela Proteste e a sentença que julgou procedente ação
civil pública da entidade. E determinou à Anatel que encaminhasse, no prazo de
180 dias, a apuração do valor total dos recursos obtidos por cada concessionária
em todas as suas alienações de bens reversíveis realizadas desde 1998.
“A Proteste pede que o julgamento das apelações seja pautado pelo interesse
público e respeito aos mecanismos de proteção dos bens reversíveis e de garantia
da continuidade e modicidade tarifária, com vistas a assegurar que redes
públicas poderão servir à democratização das telecomunicações e inclusão
digital”, diz a ONG, em nota.
A associação obteve vitória no caso, com a rejeição de recursos da União e da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na questão dos bens reversíveis da
telefonia fixa. Desta forma fica mantida a sentença, que julgou parcialmente
procedente ação civil para garantir os bens reversíveis relativos aos contratos
de concessão da telefonia fixa.