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Leia na Fonte: Convergência Digital
[17/03/16]
Para Anatel, lista de bens reversíveis já está na internet - por Luís
Osvaldo Grossmann
A Anatel ainda aguarda ser formalmente notificada da decisão da Justiça Federal,
que negou o recurso da agência e da União contra a decisão, de 2012, que obriga
a publicação e inclusão nos contratos de concessão de telefonia as listas dos
bens reversíveis – o patrimônio de redes e equipamentos necessário à
continuidade dos serviços. Mas como sinalizou nesta quinta, 17/3, o colegiado
diretor, a Anatel avalia que a lista, divulgada na internet, já é pública.
Mais ou menos. Existem documentos na página da agência (quem quiser pode tentar
conferir aqui) mas mesmo desconsiderando-se que parte dos arquivos não abre, as
relações não reportam dados anteriores a 2011 – “a publicação das relações
anteriores não é possível em virtude de limitadores técnicos”, avisa a Anatel. A
decisão, porém, quer comparar o que existia de bens reversíveis desde 1998,
quando da privatização do sistema Telebras.
Para a cúpula da Anatel, a obrigação de incluir as listas nos contratos de
concessão é desnecessária e, no limite, obrigaria a agência reguladora a fazer
alterações neles a cada alienação ou substituição, por exemplo. E isso em listas
que compreendem mais de 8 milhões de itens, segundo calcula o Tribunal de Contas
da União, que dedicou ao tema um recente acórdão sobre a situação do controle
desses bens.
Segundo o TCU, a lista supera os R$ 105 bilhões em patrimônio. Tal controle,
porém, é questionável. Segundo o Tribunal “foram identificadas inconsistências
nessas Relações de Bens Reversíveis e nos procedimentos de controle e
acompanhamento”, há “descaso com o tema”, “descumprimento reiterado, pela
agência, de suas obrigações” resultando no “risco de não ser possível mais
verificar se foram realizadas operações com os bens reversíveis”.
Para a Proteste, autora da ação que a Anatel e a União tentaram derrubar, a
lista atual não responde às determinações do Tribunal Regional Federal, o que
pode exigir novos inventários, embora desta vez sob a tutela do Judiciário. A
entidade “entende que por estarem afetos à prestação de serviços públicos, são
bens públicos e sujeitos a regime especial e, ainda que a propriedade seja do
ente privado, para que seja alienado, deve contar com anuência prévia da Anatel”.