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Leia na Fonte: Convergência Digital
[06/09/16]
Teles querem manter radiofrequências, os bens reversíveis das móveis - por
Luís Osvaldo Grossmann
Por onde passa o boi, passa a boiada. Próximo de ‘resolver’ a questão dos bens
reversíveis das concessionárias do serviço da telefonia fixa (STFC), o Estado já
se depara com a próxima demanda: os ‘bens reversíveis’ das operadoras móveis, as
radiofrequências.
“Entre 2020 e 2024 temos o vencimento definitivo de mais de 50 megahertz de
espectro. Tirar isso do sistema vai prejudicar a prestação do serviço. Tem
impacto maior sobre os clientes do que tirar um prédio de uma concessionária.
São os nossos bens reversíveis. Temos urgência de resolver a continuidade das
frequências, que tem a mesma urgência dos bens reversíveis para as
concessionárias do STFC”, afirmou o vice-presidente da TIM, Mario Girasole.
No geral, as operadoras contam com cerca de 300 MHz de espectro para oferta de
serviços. O uso começou ainda no sistema Telebrás, mas o principal marco da
privatização da telefonia móvel no país foi a abertura da Banda B e os leilões
de 1997 e 1998, inclusive pelos mais de R$ 10 bilhões que movimentaram à época.
Pelas regras atuais, as autorizações valem por 20 anos e só podem ser
prorrogadas uma vez. Em tese, depois disso as faixas seriam ofertadas novamente
ao mercado pelo mesmo caminho, leilões. Mas como já encaminha uma saída para
garantir definitivamente como propriedade das atuais concessionárias de
telefonia fixa os bens associados à concessão, o pleito é garantir algo parecido
para as celulares. “Oitenta por cento das frequências estão nas mãos da Anatel,
que tem poder para resolver. Por que não resolve?”, reforça o diretor
regulatório da América Móvil, Gilberto Sotto Mayor Jr.
Na prática, a solução já foi encaminhada no mesmo projeto de lei (3453/15) que
abre caminho para a transformação das concessões em autorizações. “A
possibilidade de prorrogar autorizações está no PL, mas não vai deixar ser
onerosa”, lembrou o superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel,
José Bicalho.
O projeto permite que as prorrogações sejam feitas tantas vezes quanto for do
interesse das operadoras: “No caso de serviços autorizados, o prazo de vigência
será de até vinte anos, prorrogável por iguais períodos, sendo necessário que a
autorizada manifeste prévio e expresso interesse e cumpridas as obrigações já
assumidas.”