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Leia na Fonte: Convergência Digital
[15/02/17]
Anatel: Projeto de lei não faz doação nem envolve R$ 100 bilhões - por Luís
Osvaldo Grossmann
Com o engasgo no Senado do projeto que altera o marco legal das
telecomunicações, a Anatel saiu em defesa do PLC 79/16 e tenta minar o bordão
dos adversários da proposta: a ideia de que a mudança na Lei vai representar a
doação de um patrimônio equivalente a R$ 100 bilhões.
“No PLC nº 79 não se está propondo uma doação dos bens reversíveis para as
empresas, mas sim uma contrapartida desses bens por investimentos em banda
larga, objeto de demanda da sociedade para mitigar o gap digital e social. Os
termos dessa contrapartida serão verificados pela AGU e pelo TCU, de forma que
seja garantido o interesse público”, sustenta a Anatel.
Segundo a agência, “não há qualquer fundamento na alegação de que o PLC nº 79
representa uma doação de R$ 100 bilhões para as operadoras, primeiro porque não
há qualquer doação e segundo porque esse valor não tem qualquer aderência com o
valor dos bens reversíveis”.
“O valor de R$ 100 bilhões consta do acompanhamento que a Anatel faz dos bens
reversíveis e se refere ao valor de aquisição de todos os bens reversíveis. Ou
seja, R$ 100 bilhões foi o valor gasto pelas concessionárias na aquisição desses
bens ao longo de todos os anos de operação. Evidentemente os bens reversíveis
não têm mais esse valor, seja pela depreciação, seja pelo avanço tecnológico.
Segundo o mesmo controle de bens reversíveis, o valor residual desses bens é de
algo em torno de R$ 18 bilhões”, explica a Anatel.
Para a agência, a quem caberá apontar o montante a ser transformado em
investimentos em redes, a fórmula para se chegar a ele é positiva. “O PL
estabelece que esses bens devam ser avaliados pelo seu valor econômico, ou seja,
pelo fluxo de receitas que esses bens são capazes de gerar. Essa avaliação é a
mais benéfica para o interesse público, pois o verdadeiro valor de uma central
telefônica ou do backbone não está no valor contábil desse ativo, mas sim no
fluxo de caixa que é possível extrair desse ativo. É justamente o valor presente
desse fluxo de caixa que será considerado para calcular o tamanho das
contrapartidas a serem exigidas das empresas.”