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Leia na Fonte: Convergência Digital
[15/02/17]
Anatel: Se teles venderam bens reversíveis, eles não eram reversíveis - por
Luís Osvaldo Grossmann
Ao defender as mudanças na Lei Geral de Telecomunicações que tramitam no Senado,
a Anatel aproveitou para resguardar a si mesma das falhas no controle do
patrimônio associado às concessões de telefonia. O órgão alinha uma posição: se
os bens reversíveis foram vendidos e o serviço não caiu, é porque não eram
essenciais nem reversíveis.
“Tendo em vista que não há registros de interrupções generalizadas da telefonia
fixa, eventuais falhas no acompanhamento dos bens reversíveis não geraram
qualquer prejuízo à fruição do serviço pela população. Ora, se houve alienação
de ativos e não houve prejuízo à prestação do serviço, logo temos que tal ativo
não era reversível, uma vez que não era essencial à prestação do serviço”,
sustenta a Anatel em documento em que rebate críticas ao projeto de lei 79/16.
Embora a agência argumente que “tem feito um controle permanente dos bens
reversíveis”, a própria já reconheceu publicamente que há falhas nessa atuação e
que as empresas venderam ou deram bens em garantia sem buscar autorização do
regulador. Como sustenta o TCU em Acórdão (3.311/15), o tratamento dado pela
agência ao assunto possui listas inconsistentes, alienações sem autorização e
dano ao erário.
“De fato, temos que reconhecer que esse controle dos bens reversíveis pode ser
aprimorado. Entretanto, a falta de uma definição clara sobre o escopo desses
bens gerou muita ineficiência na atuação da Agência”, diz a Anatel na defesa ao
PLC 79/16. Como representam um dos temas mais sensíveis do setor de
telecomunicações, esses bens também estão no centro da polêmica sobre o projeto.
Para a agência, o projeto tem a virtude de fortalecer a definição de que “são
reversíveis apenas os bens essenciais e em efetivo uso para a prestação do STFC”.