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Leia na Fonte: Agência Senado
[03/01/17]  Senado deve responder em fevereiro ao STF sobre a tramitação da Lei das Teles - por Sergio Vieira

O Senado tem até o dia 10 de fevereiro para prestar as informações requeridas pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, quanto ao mandado de segurança impetrado por senadores de oposição questionando a tramitação dada ao PLC 79/2016, que altera a Lei Geral das Comunicações.

A presidente da Suprema Corte solicitou ao Senado no dia 22 de dezembro uma manifestação em dez dias quanto aos questionamentos presentes no mandado.
No entanto, de acordo com a Portaria 264/2016 do STF, que trata dos prazos processuais e o recesso no âmbito daquela Corte, a contagem dos prazos está suspensa entre o período de 20 de dezembro até 31 de janeiro.

Tramitação

Para os senadores que entraram com o mandado, entre eles Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Rocha (PT-PA), a tramitação concedida à proposta "violou gravemente o regimento do Senado".

Entendem que ela deveria ter sido analisada por comissões permanentes temáticas da Casa, e não só pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, que é temporária.

Também entendem que não teria sido respeitado o prazo para sugestão de emendas dentro da própria Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, quando da votação do PLC 79/2016 no dia 6 de dezembro. Com isso, querem que ele volte a ser discutido no Plenário do Senado.

Vanessa Grazziotin chegou a enviar um memorando à Secretaria-Geral da Mesa do Senado no dia 21, defendendo que o prazo para a sugestão de emendas na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional só se encerraria no dia 7 de dezembro.

"A matéria chegou à comissão no dia 30 de novembro, portanto o prazo de cinco dias úteis para emendas não foi respeitado. É uma violação muito grave ao regimento", defendeu então.

Ainda no dia 19 de dezembro a Secretaria-Geral da Mesa rejeitou recursos da oposição para que a proposta fosse votada em Plenário, entre outras razões por não terem atingido o número mínimo de nove assinaturas para que uma proposta que tramita em caráter terminativo em comissão fosse enviada ao Plenário.

O projeto

Entre outros pontos, o PLC 79/2016 permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, após uma solicitação da empresa concessionária.

A partir daí, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberar sobre este pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade de contratos já assumidos.

A principal polêmica se dá, segundo os senadores da oposição, porque a adoção do modelo de autorização abre para as atuais concessionárias a possibilidade de incorporarem a seu patrimônio a infraestrutura adquirida a partir do processo de privatização, em 1998.

São prédios, lojas, redes de cabos de cobre e fibra óptica, antenas, dutos, centrais telefônicas, etc. que, pelo regime em vigor, devem retornar ao controle da União em 2025, no término das concessões. O projeto, como foi aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, ainda perdoa dívidas destas empresas de cerca de R$ 20 bilhões com o poder público.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor a ser incorporado pelas atuais concessionárias no que se refere à infraestrutura atingiria R$ 105 bilhões. Mas a Anatel e as empresas alegam que muito do que foi adquirido durante o processo de privatização depreciou-se e perderá ainda mais valor até 2025, e os montantes a serem incorporados equivaleriam a cerca de R$ 20 bilhões em valores de hoje.

Contrapartidas

Ainda pelo texto aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, o equivalente de patrimônio a ser incorporado por cada empresa deverá necessariamente ser reinvestido na expansão da banda larga. O governo federal, a Anatel e os senadores que apoiaram sua aprovação acreditam que a atualização da Lei Geral das Comunicações deverá destravar investimentos nesta área, principalmente em localidades remotas e de menor interesse comercial.