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Leia na Fonte: Agência Senado
[03/01/17]
Senado deve responder em fevereiro ao STF sobre a tramitação da Lei das Teles
- por Sergio Vieira
O Senado tem até o dia 10 de fevereiro para prestar as informações requeridas
pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, quanto
ao mandado de segurança impetrado por senadores de oposição questionando a
tramitação dada ao PLC 79/2016, que altera a Lei Geral das Comunicações.
A presidente da Suprema Corte solicitou ao Senado no dia 22 de dezembro uma
manifestação em dez dias quanto aos questionamentos presentes no mandado.
No entanto, de acordo com a Portaria 264/2016 do STF, que trata dos prazos
processuais e o recesso no âmbito daquela Corte, a contagem dos prazos está
suspensa entre o período de 20 de dezembro até 31 de janeiro.
Tramitação
Para os senadores que entraram com o mandado, entre eles Vanessa Graziottin (PCdoB-AM),
Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Rocha (PT-PA), a tramitação concedida à
proposta "violou gravemente o regimento do Senado".
Entendem que ela deveria ter sido analisada por comissões permanentes temáticas
da Casa, e não só pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, que é
temporária.
Também entendem que não teria sido respeitado o prazo para sugestão de emendas
dentro da própria Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, quando da
votação do PLC 79/2016 no dia 6 de dezembro. Com isso, querem que ele volte a
ser discutido no Plenário do Senado.
Vanessa Grazziotin chegou a enviar um memorando à Secretaria-Geral da Mesa do
Senado no dia 21, defendendo que o prazo para a sugestão de emendas na Comissão
Especial de Desenvolvimento Nacional só se encerraria no dia 7 de dezembro.
"A matéria chegou à comissão no dia 30 de novembro, portanto o prazo de cinco
dias úteis para emendas não foi respeitado. É uma violação muito grave ao
regimento", defendeu então.
Ainda no dia 19 de dezembro a Secretaria-Geral da Mesa rejeitou recursos da
oposição para que a proposta fosse votada em Plenário, entre outras razões por
não terem atingido o número mínimo de nove assinaturas para que uma proposta que
tramita em caráter terminativo em comissão fosse enviada ao Plenário.
O projeto
Entre outros pontos, o PLC 79/2016 permite a adaptação da modalidade de outorga
do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, após uma solicitação
da empresa concessionária.
A partir daí, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberar
sobre este pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a
garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade de
contratos já assumidos.
A principal polêmica se dá, segundo os senadores da oposição, porque a adoção do
modelo de autorização abre para as atuais concessionárias a possibilidade de
incorporarem a seu patrimônio a infraestrutura adquirida a partir do processo de
privatização, em 1998.
São prédios, lojas, redes de cabos de cobre e fibra óptica, antenas, dutos,
centrais telefônicas, etc. que, pelo regime em vigor, devem retornar ao controle
da União em 2025, no término das concessões. O projeto, como foi aprovado na
Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, ainda perdoa dívidas destas
empresas de cerca de R$ 20 bilhões com o poder público.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor a ser incorporado
pelas atuais concessionárias no que se refere à infraestrutura atingiria R$ 105
bilhões. Mas a Anatel e as empresas alegam que muito do que foi adquirido
durante o processo de privatização depreciou-se e perderá ainda mais valor até
2025, e os montantes a serem incorporados equivaleriam a cerca de R$ 20 bilhões
em valores de hoje.
Contrapartidas
Ainda pelo texto aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, o
equivalente de patrimônio a ser incorporado por cada empresa deverá
necessariamente ser reinvestido na expansão da banda larga. O governo federal, a
Anatel e os senadores que apoiaram sua aprovação acreditam que a atualização da
Lei Geral das Comunicações deverá destravar investimentos nesta área,
principalmente em localidades remotas e de menor interesse comercial.