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Leia na Fonte: Teletime
[18/01/18]
Anatel revoga diretrizes de 2012 sobre bens reversíveis e prepara novo
regulamento - por Samuel Possebon
A Anatel finalmente tomou uma decisão em relação ao já histórico caso da
Martiniano de Carvalho, paradigmático para a discussão da questão dos bens
reversíveis. Trata-se de um complexo de imóveis da Telefônica em São Paulo na
rua Martiniano de Carvalho, onde fica o antigo edifício sede da companhia.
Em 2012 a empresas pediu a autorização para a venda do imóvel, o que foi negado
pela agência por considerar que se tratava de bem reversível, ou seja, essencial
à concessão. Mas, mais do que isso, na ocasião a Anatel, por meio da Análise
131/2012 do ex-conselheiro Rodrigo Zerbone e depois no Despacho 2.262/2012 do
Conselho Diretor, estabeleceu uma série de diretrizes para análise de casos
envolvendo bens reversíveis.
Foi uma revolução no entendimento da agência sobre o tema, pois a partir daquele
caso estabeleceu-se o reconhecimento automático da reversibilidade de bens
imóveis administrativos (alínea A do Despacho 2.262). Até então, o entendimento
era muito mais estrito, limitado pelas redes e equipamentos essenciais para a
prestação do serviço. Mais do que isso, o conselho aprovou na ocasião que o
entendimento no caso específico da Martiniano deveria ser considerado como
diretriz para outros casos envolvendo bens reversíveis (alínea C do Despacho
2.262).
Em voto proferido nesta quinta, 18 de janeiro, o presidente Juarez Quadros
propôs que a Anatel não mais utilizasse as diretrizes aprovadas em 2012,
revogando as alíneas A e C do Despacho 2.262/2012. Com isso, imóveis
administrativos deixam de ser necessariamente bens reversíveis, e as diretrizes
estabelecidas na ocasião deixam de ser consideradas, valendo a interpretação da
Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento de Bens Reversíveis.
Quadros ampliou a proposta trazida pelo ex-conselheiro Igor de Freitas em agosto
de 2017, que também pedia a revogação destes itens, sugerindo ainda a
antecipação da discussão de um novo regulamento para a questão dos bens
reversíveis.
Neste aspecto, a determinação do voto do presidente Juarez Quadros, acompanhado
pelos demais, foi no sentido de que a área técnica encaminhe imediatamente uma
nova sugestão de regulamento, que deverá ir à consulta pública no primeiro
semestre de 2018 para ser aprovado até o final do ano. Quadros destacou o
entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que a regulamentação
de bens reversíveis seja revista.
O conselheiro Aníbal Diniz acompanhou Quadros integralmente. Otávio Rodrigues
elogiou a solução, destacando que é uma forma de desatar o impasse sem que a
agência precise enfrentar, já, o mérito da discussão sobre bens reversíveis, o
que vai ser feito na discussão da proposta de regulamento. Leonardo Euler e
Emmanoel Campelo não votaram por ocuparem as vagas de conselheiros que já haviam
se manifestado.
E a Telefônica?
A discussão por trás do caso da Martiniano acabou se tornando muito maior do que
o caso em si, mas o fato é que a Telefônica tem um interesse específico, que é
vender os imóveis, o que foi vedado em 2012. A empresa recorreu e neste recurso
houve todo este novo entendimento da Anatel sobre as diretrizes de bens
reversíveis. Mas, curiosamente, o recurso da Telefônica não foi conhecido. A
Anatel, no entanto, instruirá a empresa a dar entrada em um novo recurso, já com
base no novo entendimento do conselho diretor.