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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[24/07/18]
Anatel aprova alienação parcial de bem reversível da Telefônica
Parte do imóvel em São Bernardo do Campo foi desapropriada pelo município para
obras de mobilidade urbana
A Anatel voltou a trás e deu autorização para a Telefônica alienar parte de
imóvel em São Bernardo do Campo, que foi desapropriado para obras de mobilidade
urbana pelo município. A decisão inicial da área técnica foi negar, uma vez que
o imóvel faz parte da lista de bens reversíveis e é usado para a prestação do
serviço. Além do mais, não há na regulamentação possibilidade de
compartilhamento de imóveis considerados reversíveis.
Ao analisar o recurso da prestadora, o conselheiro Leonardo de Morais reconheceu
a falta de comando normativo para a questão, assim como não há previsão na regra
o tratamento dado aos bens reversíveis que são usados também por outros serviços
de interesse coletivo da prestadora, como já recomendou o Tribunal de Contas da
União (TCU). Porém, no caso em análise, considera razoável a concessão da
anuência prévia à operação. “Nesse caso, o cotejo do interesse público na
continuidade da prestação do STFC e na realização de expressivas obras para
melhoria da mobilidade urbana em São Bernardo do Campo revela-se passível de
solução de harmonização”, avalia.
A solução proposta foi a de aprovar o desmembramento da fração do imóvel
(13,3%), permitindo que cada parte dele possua sua escritura, matrícula e
inscrição mobiliária; à realização das devidas providências para adequação de
parte da rede externa de cabos, da infraestrutura de telecomunicações externas
ao imóvel e da entrada do estabelecimento; e à devida correção do registro do
imóvel na Relação de Bens Reversíveis (RBR). Paralelamente, a prestadora fica
obrigada a apresentar, em até 10 dias após a efetivação da transferência da
fração do imóvel, documento que comprove o valor obtido e comprovante de
depósito em conta vinculada; e apresentar, em até 10 dias após a reaplicação dos
recursos auferidos com a operação, documento que comprove o valor aplicado na
concessão.
A proposta foi aprovada por meio de circuito deliberativo pelo placar de três a
dois. O conselheiro Aníbal Diniz, relator inicial da matéria, que entendeu que
não se tratava de um pedido de alienação, mas tão somente da retirada de fração
do imóvel da lista de bens reversíveis, já que versava sobre desapropriação por
interesse público, consumada por decreto municipal. O ato foi publicado nesta
terça-feira (24) no Diário Oficial da União.