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Leia na Fonte: IPNews
[05/06/18]
Para especialistas jurídicos, PLC 79/16 não é efetivo e deveria ser refeito
- por João Monteiro
Debate em evento da Abrint expôs preocupações quanto aos bens reversíveis e onde
eles devem ser alocados.
Ao menos um item o painel sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016,
realizado hoje (5/8) no Encontro Nacional Abrint 2018, terminou em consenso: a
medida não é eficaz para o setor de telecomunicações. Os três especialistas
jurídicos apontaram inconsistências no texto da lei e o ideal seria o retorno da
pauta para a Câmara, corrigindo seus erros.
O PLC 79/16 trata sobre o fim da concessão da telefonia fixa transformando-a em
autorização, diminuindo as obrigações das concessionárias. A nova lei também
faria com que a infraestrutura pública passasse para as concessionárias sem a
necessidade de pagar o preço dos bens reversíveis, trocando esse dinheiro pelo
investimento na expansão da banda larga. O projeto já passou pela Câmara e se
encontra no Senado, a espera de aprovação da Comissão de Ciência e Tecnologia.
O problema começa quando os cálculos dos valores dos bens reversíveis não estão
claros. Operadoras e governo divergem sobre o valor e Cristiane Sanches,
diretora jurídica da Abrint e da Netserv, aponta que a solução é o balanceamento
desse valor no investimento da banda larga, e não sua subtração.
Outro ponto de discussão é onde esses recursos seriam alocados. Para Cristiane,
o critério não pode ser de tamanho populacional e sim de falta de interesse de
investimento. “Dessa forma, garante-se a universalização”, aponta a
especialista.
Já Flavia Lefèvre, advogada da Proteste Associação de Consumidores, afirma que o
Estado deveria obrigar onde a operadora deve fazer o investimento, como foi com
o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), de 2000, época em que se
falava na expansão da telefonia fixa. “Não pode deixar para o mercado resolver
onde quer investir porque a banda larga é colocada como serviço essencial, de
acordo com o Marco Civil da Internet (MCI)”, diz. “O PLC 79 é inconstitucional
neste ponto.”
Outro ponto que gera insegurança jurídica é na renovação automática de licenças
de frequência de espectro, argumenta Rafael Zanatta, advogado do Instituto de
Defesa do Consumidor (IDEC), pois podem gerar monopólio. “Há muita coisa a ser
melhorada no PLC 79”, afirma o advogado.
Cristiane, da Abrint, aponta que o correto seria criar um texto substitutivo
para aparar as arestas da legislação, mas isso atrasaria ainda mais a aprovação
da lei, já que seria necessário que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados.
Dessa forma, seria possível mexer no texto inteiro da Lei Geral de
Telecomunicações (LGT), tornando obrigatório o compartilhamento de redes das
concessionárias e transformar o Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um
Serviço de Valor Adicionado (SVA), solicitações antigas da Abrint.
Por outro lado, Cristiane diz que o governo tem apoio para aprovar medida, mas
não há vontade política para tal. “Porém, se fosse aprovado hoje, o PLC 79 seria
um desastre para o setor”, afirma.
A boa notícia, se é que se pode usar essa expressão, é que os senadores
perceberam a polêmica do texto e têm evitado tocar no assunto em pleno ano de
eleições, o que dá tempo para que discussões sejam feitas para que se arrume a
legislação. De acordo com Zanatta, do IDEC, a expectativa é que a votação da
medida deve ocorrer no próximo ano, mas só depois do Carnaval, claro.