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Leia na Fonte: IPNews
[05/06/18]  Para especialistas jurídicos, PLC 79/16 não é efetivo e deveria ser refeito - por João Monteiro

Debate em evento da Abrint expôs preocupações quanto aos bens reversíveis e onde eles devem ser alocados.

Ao menos um item o painel sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, realizado hoje (5/8) no Encontro Nacional Abrint 2018, terminou em consenso: a medida não é eficaz para o setor de telecomunicações. Os três especialistas jurídicos apontaram inconsistências no texto da lei e o ideal seria o retorno da pauta para a Câmara, corrigindo seus erros.

O PLC 79/16 trata sobre o fim da concessão da telefonia fixa transformando-a em autorização, diminuindo as obrigações das concessionárias. A nova lei também faria com que a infraestrutura pública passasse para as concessionárias sem a necessidade de pagar o preço dos bens reversíveis, trocando esse dinheiro pelo investimento na expansão da banda larga. O projeto já passou pela Câmara e se encontra no Senado, a espera de aprovação da Comissão de Ciência e Tecnologia.

O problema começa quando os cálculos dos valores dos bens reversíveis não estão claros. Operadoras e governo divergem sobre o valor e Cristiane Sanches, diretora jurídica da Abrint e da Netserv, aponta que a solução é o balanceamento desse valor no investimento da banda larga, e não sua subtração.

Outro ponto de discussão é onde esses recursos seriam alocados. Para Cristiane, o critério não pode ser de tamanho populacional e sim de falta de interesse de investimento. “Dessa forma, garante-se a universalização”, aponta a especialista.

Já Flavia Lefèvre, advogada da Proteste Associação de Consumidores, afirma que o Estado deveria obrigar onde a operadora deve fazer o investimento, como foi com o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), de 2000, época em que se falava na expansão da telefonia fixa. “Não pode deixar para o mercado resolver onde quer investir porque a banda larga é colocada como serviço essencial, de acordo com o Marco Civil da Internet (MCI)”, diz. “O PLC 79 é inconstitucional neste ponto.”

Outro ponto que gera insegurança jurídica é na renovação automática de licenças de frequência de espectro, argumenta Rafael Zanatta, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), pois podem gerar monopólio. “Há muita coisa a ser melhorada no PLC 79”, afirma o advogado.

Cristiane, da Abrint, aponta que o correto seria criar um texto substitutivo para aparar as arestas da legislação, mas isso atrasaria ainda mais a aprovação da lei, já que seria necessário que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados. Dessa forma, seria possível mexer no texto inteiro da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), tornando obrigatório o compartilhamento de redes das concessionárias e transformar o Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um Serviço de Valor Adicionado (SVA), solicitações antigas da Abrint.

Por outro lado, Cristiane diz que o governo tem apoio para aprovar medida, mas não há vontade política para tal. “Porém, se fosse aprovado hoje, o PLC 79 seria um desastre para o setor”, afirma.

A boa notícia, se é que se pode usar essa expressão, é que os senadores perceberam a polêmica do texto e têm evitado tocar no assunto em pleno ano de eleições, o que dá tempo para que discussões sejam feitas para que se arrume a legislação. De acordo com Zanatta, do IDEC, a expectativa é que a votação da medida deve ocorrer no próximo ano, mas só depois do Carnaval, claro.