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Leia na Fonte: Teletime
[05/06/18]
PLC 79 ainda sofre resistência e questionamentos - por Bruno do Amaral
O PLC 792016, que altera o marco regulatório de telecomunicações, é assunto
pacificado entre as teles, mas ainda há muitas queixas em relação ao conteúdo e
à própria tramitação. Na visão de representantes de entidades ligadas ao direito
do consumidor durante debate no Encontro Abrint 2018 nesta terça-feira, 5, a
proposta tem elementos que precisam ser revistos sob pena de causar maior
insegurança jurídica.
"O PLC é um grande caso de como não fazer política pública de telecom", afirma o
advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta.
Na visão dele, há problema fundamental de origem por ser uma proposta que já
nasceu "ignorando completamente" a discussão em torno de uma reforma mais ampla
da LGT. Além disso, diz que foi concebido para ser cirúrgico no contexto da
recuperação judicial da Oi, "o que impulsionava medidas de caráter imediato,
reativas". De acordo com Zanatta, na versão original do deputado Daniel Vilela (MDB/GO),
houve questionamentos sobre de onde veio o projeto e quem o influencia.
Além disso, questiona a constitucionalidade da previsão de renovação de licenças
de radiofrequência. "O projeto foi elaborado sem um estudo de impacto
regulatório profundo, para saber qual a consequência em médio prazo na
competição", pontua. Ainda há problema metodológico sobre o cálculo do
compromisso de investimento e o processo de "clusterização" de cidades está
sendo contestado pelo Tribunal de Contas da União, além da própria tramitação do
PLC, que acabou gerando envolvimento do Supremo Tribunal Federal. "É um caso
exemplar de formulação de política pública bastante fracassada."
Para a advogada da Proteste, Flávia Lefèvre, o projeto de lei "é um puxadinho –
altera questões pontuais e não mexe no fundamental". Além do questionamento do
momento no qual deve ser feito o cálculo dos bens reversíveis, há o próprio
valor discrepante entre o que a Anatel havia informado em 2013 (valor presente
líquido de R$ 71 bilhões) e a quantia de R$ 17 bilhões que teria sido levantada
pelas próprias empresas. "Essas redes devem ser de interesse essencial para
provedores: estamos falando de backbone, backhaul e obras de engenharia civil no
Brasil inteiro", declara.
Lefèvre cita ainda relatório da Anatel mostrando indicação da ocorrência de
subsídio cruzado, algo "expressamente proibido na LGT". Ela defende que sejam
estabelecidas camadas separando serviço de infraestrutura, e que se estenda o
regime público para infraestrutura onde não haja interesse de agentes econômicos
de investimento com pouca possibilidade de retorno.
Na visão da diretora jurídica da Abrint, Cristiana Sanches, há um problema na
metodologia do cálculo da conversão que gera os saldos, que as empresas
concessionárias entendem como uma "conta de subtração". Ela diz que é necessário
entender como serão realizados o cálculo e os investimentos e se a Anatel atuará
para garantir que tudo isso seja feito. "Se fizermos dessa maneira como está
proposta, como uma simples conta de subtração, nunca vamos conseguir chegar em
um saldo adequado, muito menos na premissa de população beneficiada", afirma.
Ela propõe a criação de um dispositivo que torne o compartilhamento de
infraestrutura obrigatório nos investimentos atrelados ao PGMU através do Plano
Estrutural de Redes (Pert).