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Leia na Fonte: Teletime
[02/05/18]
Parecer chama a atenção para consequências do PLC 79/2016 - por Samuel
Possebon
Já existe pelo menos um parecer sobre a mesa do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
para instruir seu voto sobre o PLC 79/2016, que trata do novo modelo de
telecomunicações. Na próxima semana será realizada a audiência pública da
Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado sobre o tema.
O parecer entregue a Flexa e outros senadores sobre o tema foi produzido pelo
consultor legislativo do Senado, Marcus Martins, ex-presidente do conselho
consultivo da Anatel e assessor da ex-conselheira Emília Ribeiro na Anatel. Em
relação ao mérito da matéria, a Nota Informativa 892/2018, de abril deste ano,
reitera, em linhas gerais, a Nota Informativa 129/2017, produzida pelo mesmo
consultor quando o PLC 79 já estava para ser enviado para sanção presidencial,
em janeiro de 2017. Mas há algumas diferenças importantes.
Fontes próximas ao senador indicam que a tendência, no momento, é que ele opine
em seu relatório pela aprovação do projeto sem alterações, ainda que ele,
pessoalmente, se mostre incomodado com a ausência de previsão para aplicação
compulsória dos recursos nas regiões Norte e Nordeste. Flexa tem manifestado
prioridade ao projeto e pressa em concluir a votação na comissão.
Radiodifusão
Um dos aspectos novos destacados pela Nota Informativa do consultor legislativo
é sobre o artigo 11 do projeto, que promove mudanças da Lei do Fust para deixar
claro que o setor de radiodifusão não deve recolher o fundo de universalização.
A Nota Informativa recupera toda a polêmica sobre o tema, com as decisões
judiciais e pareceres da Anatel e do então Ministério das Comunicações, e chama
a atenção ainda para o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, já
abordado por este noticiário, que segue a linha do parecer da Anatel e indica
que o Fust deve ser cobrado da receita das empresas radiodifusoras. O parecer de
Marcus Martins chama a atenção de que a alteração promovida pelo PLC 79 na Lei
do Fust eliminaria a hipótese de cobrança do Fust sobre os serviços de
radiodifusão a partir da vigência da nova lei, "com potencial redução na
arrecadação do Fundo". Lembrando que a Anatel explicou a este noticiário que a
cobrança ainda é objeto de discussão e que até o momento não foi feita nenhuma
cobrança por parte da agência. O tratamento a ser dado pela Anatel está para ser
decidido pela Advocacia Geral da União.
Renovação de radiofrequência
O senador tem conversado com poucas pessoas sobre o seu relatório. Um dos poucos
interlocutores de Flexa Ribeiro, contudo, diz que os artigos 8, 9 e 13 do PLC
79, que tratam da questão do espectro, têm sido objeto de conversas. A nota
informativa não faz juízo sobre o tema, mas chama a atenção para uma eventual
perda arrecadatória e para a restrição a eventuais novos entrantes. "Pelas
regras vigentes, o término do prazo de direito de uso de radiofrequência implica
a devolução da respectiva faixa ao Poder Público e uma posterior nova licitação.
Com as regras sugeridas pelo PLC 79/2016, as faixas já autorizadas, e renovadas,
deixariam de ser objeto de nova licitação, e o valor arrecadado, considerando os
leilões e eventuais ágios deles decorrentes, seria substituído por preço público
de utilização de radiofrequências arbitrado pela Anatel", diz o texto. A nota
diz ainda que "a disciplina proposta restringe a entrada de outros interessados
na exploração do uso do espectro radioelétrico, mantendo o mercado restrito às
atuais operadoras". Para o consultor, a evolução tecnológica e aplicações
futuras "podem valorizar sobremaneira as faixas". Martins repete então o parecer
do Ministério Público apresentado durante a tramitação do PLC 79 em 2017,
parecer este que fazia críticas ao modelo de mercado secundário de espectro
(outra possibilidade aberta pelo PLC 79) e a um eventual risco de monopólio dos
atuais detentores de radiofrequências. Há ainda um risco legal: as faixas
licitadas tinham como horizonte uma renovação de uma única vez após 15 anos de
uso, e em cima disso foi definido o seu valor e se estabeleceu a concorrência e
o interesse nos leilões. Mudar essa regra hoje abriria margem para uma
contestação por parte daqueles que perderam a disputa.
Outros interlocutores do senador Flexa Ribeiro têm manifestado posição diversa
da posição do consultor legislativo e do parecer do Ministério Público. Lembram
que a radiodifusão, por exemplo, também tem renovação indefinida de espectro.
Mas, mais importante, ressaltam que em qualquer situação caberá sempre à Anatel
decidir pelo interesse ou não de renovar a autorização de uso do espectro,
conforme o interesse público, e de estabelecer o preço por isso. A mudança
trazida pelo PLC 79, na prática, apenas daria à Anatel mais uma opção, de manter
o espectro sob o controle do atual ocupante, cobrando por isso o que julgar
adequado. Cita-se o risco de interrupção de operações com dezenas de milhões de
clientes (como as operadoras móveis) e a imprevisibilidade para futuros
investimentos em rede caso o espectro tenha necessariamente que ir a leilão para
ter seu direito de uso renovado.
Outro aspecto que tem sido lembrado a Flexa Ribeiro nas regras de uso do
espectro é que elas asseguram uma certa "unidade setorial" de apoio ao projeto.
É um tema que interessa às duas empresas que não têm atuação relevante como
concessionária (TIM e Claro) e que, com essas mudanças, enxergam benefícios do
PLC 79 a todo o setor, e não apenas às prestadoras do serviço de STFC em regime
público.
Mudança no regime de concessão
Sobre a principal mudança promovida pelo PLC 79/2016, que é a possibilidade de
mudança para o regime de concessão para autorização, a Nota Informativa do
consultor legislativo destaca o fato de que o regime de concessão pode deixar de
existir por completo, mantida como única garantia de atendimento a exigência de
oferta pelas empresas nas regiões hoje cobertas. O documento chama ainda a
atenção para a incorporação, em lei, da visão funcionalista dos bens
reversíveis, e ressalta que essa definição é crucial para o projeto porque é
sobre isso que será calculado o valor da migração da concessão para autorização.
A nota reitera os números do TCU sobre os bens reversíveis (R$ 105 bilhões de
valor patromonial apurado em 2013 e R$ 17,7 bilhões de valor não amortizado),
ressaltando que esses valores não devem se confundir com o valor presente e
sobre a própria mudança no conceito de bens reversíveis, que impacta o cálculo,
bem como nas inconsistências encontradas na relação dos bens. A nota ainda traz
vários alertas, feitos pelo TCU, sobre a fiscalização deficiente da agência em
relação aos bens e dificuldades que a agência poderia ver a ter para fiscalizar
os compromissos a serem assumidos pelas empresas para a migração. A Nota
Informativa ainda alerta para o fato de, indiretamente, o contrato de concessão
das operadoras de STFC estabelece que entre os bens reversíveis deve-se
considerar que se o serviço de STFC passou a ser prestado por redes decorrentes
de atualizações tecnológicas, estas redes também se tornam reversíveis.
Por fim, com os mesmos argumentos colocados para a possibilidade de renovação
indefinida da autorização de uso do espectro, a Nota Informativa chama a atenção
para o risco de fechamento de mercado e potencial redução da arrecadação caso as
regras de renovação de órbita sejam flexibilizadas.