WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2018

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Teletime
[02/05/18]  Parecer chama a atenção para consequências do PLC 79/2016 - por Samuel Possebon

Já existe pelo menos um parecer sobre a mesa do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) para instruir seu voto sobre o PLC 79/2016, que trata do novo modelo de telecomunicações. Na próxima semana será realizada a audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado sobre o tema.

O parecer entregue a Flexa e outros senadores sobre o tema foi produzido pelo consultor legislativo do Senado, Marcus Martins, ex-presidente do conselho consultivo da Anatel e assessor da ex-conselheira Emília Ribeiro na Anatel. Em relação ao mérito da matéria, a Nota Informativa 892/2018, de abril deste ano, reitera, em linhas gerais, a Nota Informativa 129/2017, produzida pelo mesmo consultor quando o PLC 79 já estava para ser enviado para sanção presidencial, em janeiro de 2017. Mas há algumas diferenças importantes.

Fontes próximas ao senador indicam que a tendência, no momento, é que ele opine em seu relatório pela aprovação do projeto sem alterações, ainda que ele, pessoalmente, se mostre incomodado com a ausência de previsão para aplicação compulsória dos recursos nas regiões Norte e Nordeste. Flexa tem manifestado prioridade ao projeto e pressa em concluir a votação na comissão.

Radiodifusão

Um dos aspectos novos destacados pela Nota Informativa do consultor legislativo é sobre o artigo 11 do projeto, que promove mudanças da Lei do Fust para deixar claro que o setor de radiodifusão não deve recolher o fundo de universalização. A Nota Informativa recupera toda a polêmica sobre o tema, com as decisões judiciais e pareceres da Anatel e do então Ministério das Comunicações, e chama a atenção ainda para o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, já abordado por este noticiário, que segue a linha do parecer da Anatel e indica que o Fust deve ser cobrado da receita das empresas radiodifusoras. O parecer de Marcus Martins chama a atenção de que a alteração promovida pelo PLC 79 na Lei do Fust eliminaria a hipótese de cobrança do Fust sobre os serviços de radiodifusão a partir da vigência da nova lei, "com potencial redução na arrecadação do Fundo". Lembrando que a Anatel explicou a este noticiário que a cobrança ainda é objeto de discussão e que até o momento não foi feita nenhuma cobrança por parte da agência. O tratamento a ser dado pela Anatel está para ser decidido pela Advocacia Geral da União.

Renovação de radiofrequência

O senador tem conversado com poucas pessoas sobre o seu relatório. Um dos poucos interlocutores de Flexa Ribeiro, contudo, diz que os artigos 8, 9 e 13 do PLC 79, que tratam da questão do espectro, têm sido objeto de conversas. A nota informativa não faz juízo sobre o tema, mas chama a atenção para uma eventual perda arrecadatória e para a restrição a eventuais novos entrantes. "Pelas regras vigentes, o término do prazo de direito de uso de radiofrequência implica a devolução da respectiva faixa ao Poder Público e uma posterior nova licitação. Com as regras sugeridas pelo PLC 79/2016, as faixas já autorizadas, e renovadas, deixariam de ser objeto de nova licitação, e o valor arrecadado, considerando os leilões e eventuais ágios deles decorrentes, seria substituído por preço público de utilização de radiofrequências arbitrado pela Anatel", diz o texto. A nota diz ainda que "a disciplina proposta restringe a entrada de outros interessados na exploração do uso do espectro radioelétrico, mantendo o mercado restrito às atuais operadoras". Para o consultor, a evolução tecnológica e aplicações futuras "podem valorizar sobremaneira as faixas". Martins repete então o parecer do Ministério Público apresentado durante a tramitação do PLC 79 em 2017, parecer este que fazia críticas ao modelo de mercado secundário de espectro (outra possibilidade aberta pelo PLC 79) e a um eventual risco de monopólio dos atuais detentores de radiofrequências. Há ainda um risco legal: as faixas licitadas tinham como horizonte uma renovação de uma única vez após 15 anos de uso, e em cima disso foi definido o seu valor e se estabeleceu a concorrência e o interesse nos leilões. Mudar essa regra hoje abriria margem para uma contestação por parte daqueles que perderam a disputa.

Outros interlocutores do senador Flexa Ribeiro têm manifestado posição diversa da posição do consultor legislativo e do parecer do Ministério Público. Lembram que a radiodifusão, por exemplo, também tem renovação indefinida de espectro. Mas, mais importante, ressaltam que em qualquer situação caberá sempre à Anatel decidir pelo interesse ou não de renovar a autorização de uso do espectro, conforme o interesse público, e de estabelecer o preço por isso. A mudança trazida pelo PLC 79, na prática, apenas daria à Anatel mais uma opção, de manter o espectro sob o controle do atual ocupante, cobrando por isso o que julgar adequado. Cita-se o risco de interrupção de operações com dezenas de milhões de clientes (como as operadoras móveis) e a imprevisibilidade para futuros investimentos em rede caso o espectro tenha necessariamente que ir a leilão para ter seu direito de uso renovado.

Outro aspecto que tem sido lembrado a Flexa Ribeiro nas regras de uso do espectro é que elas asseguram uma certa "unidade setorial" de apoio ao projeto. É um tema que interessa às duas empresas que não têm atuação relevante como concessionária (TIM e Claro) e que, com essas mudanças, enxergam benefícios do PLC 79 a todo o setor, e não apenas às prestadoras do serviço de STFC em regime público.

Mudança no regime de concessão

Sobre a principal mudança promovida pelo PLC 79/2016, que é a possibilidade de mudança para o regime de concessão para autorização, a Nota Informativa do consultor legislativo destaca o fato de que o regime de concessão pode deixar de existir por completo, mantida como única garantia de atendimento a exigência de oferta pelas empresas nas regiões hoje cobertas. O documento chama ainda a atenção para a incorporação, em lei, da visão funcionalista dos bens reversíveis, e ressalta que essa definição é crucial para o projeto porque é sobre isso que será calculado o valor da migração da concessão para autorização.

A nota reitera os números do TCU sobre os bens reversíveis (R$ 105 bilhões de valor patromonial apurado em 2013 e R$ 17,7 bilhões de valor não amortizado), ressaltando que esses valores não devem se confundir com o valor presente e sobre a própria mudança no conceito de bens reversíveis, que impacta o cálculo, bem como nas inconsistências encontradas na relação dos bens. A nota ainda traz vários alertas, feitos pelo TCU, sobre a fiscalização deficiente da agência em relação aos bens e dificuldades que a agência poderia ver a ter para fiscalizar os compromissos a serem assumidos pelas empresas para a migração. A Nota Informativa ainda alerta para o fato de, indiretamente, o contrato de concessão das operadoras de STFC estabelece que entre os bens reversíveis deve-se considerar que se o serviço de STFC passou a ser prestado por redes decorrentes de atualizações tecnológicas, estas redes também se tornam reversíveis.

Por fim, com os mesmos argumentos colocados para a possibilidade de renovação indefinida da autorização de uso do espectro, a Nota Informativa chama a atenção para o risco de fechamento de mercado e potencial redução da arrecadação caso as regras de renovação de órbita sejam flexibilizadas.