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Leia na Fonte: Teletime
[09/05/19]  Anatel diz que serviço de telefonia pode custar R$ 43 bi/ano à União em 2025

A Anatel voltou a atuar mais ativamente pela aprovação do PLC 79/2016. A Superintendência de Planejamento Regulatório da agência elaborou um informe técnico destinado à Assessoria de Relações Institucionais (ARI, que cuida das relações com o Congresso) defendendo a proposta que reforma o marco regulatório do setor. O informe é assinado ainda por outras duas áreas técnicas da agência: a Superintendência de Acompanhamento de Obrigações e pela Superintendência de Competição. Este informe foi ainda enviado ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações como subsídio e elemento de atuação do MCTIC "em prol de um cenário normativo de maior segurança jurídica", segundo ofício assinado pelo presidente da agência, Leonardo Euler.

Além do informe, a Anatel também elaborou uma espécie de cartilha em formato de perguntas e respostas em que tenta contra-argumentar e responder a questionamentos mais comuns sobre o PLC 79/2016. Clique abaixo para ler a íntegra:

- do ofício ao MCTIC;
- do informe técnico; e
- da cartilha.

A Análise técnica da Anatel diz que caso o projeto com o novo modelo não seja alterado, e considerando o risco de que não haja mais empresas interessadas em prestar o serviço de telefonia fixa em regime público a partir de 2025, caberia à União prestar o serviço, a um custo de R$ 43 bilhões ao ano, recursos que teriam que vir do orçamento, segundo o informe.

Declínio do STFC

O parecer da Anatel analisa as emendas apresentadas ao projeto em Plenário, ainda no ano de 2018, e pondera que nenhum deles é necessário ou pertinente, já estando a maior parte das questões trazidas por elas contempladas no próprio projeto ou passíveis de definição pela Anatel e pelo Poder Executivo. As áreas técnicas da Anatel recomendam, portanto, a aprovação do PLC 79/2016 na íntegra a sem emendas.

A Anatel afirma que o PLC 79/2016 está em linha com o que a agência tem em seu planejamento estratégico elaborado a partir de análises de consultorias e também em relação ao que foi definido pelo grupo de trabalho criado com o MCTIC em 2016. A agência, diz o informe, tem estudado questão constantemente nas revisões de contrato, PGMU e grupos de trabalho. E segundo a agência, a declínio do STFC havia ficado evidente já em 2013, o que foi corroborado pelas análises em 2015 e 2016, que deram base ao planejamento estratégico. Para a agência, a mudança de regime público para regime privado permite aproveitar o saldo desta troca, calculado por meio do valor econômico pelo fluxo de caixa descontado, em investimentos em infraestrutura definida conforme as prioridades definidas nas políticas públicas, com acompanhamento do TCU. No ofício ao MCTIC, Leonardo Euler fala explicitamente em priorizar investimentos nas regiões Norte e Nordeste.

Segundo a análise da Anatel, os recursos decorrentes da migração de modelo de concessão para autorização tendem a ficar menores com a aproximação do final do prazo de concessão. Segundo a cartilha que acompanha a análise, só a renovação bienal da concessão gera R$ 760 milhões (a cada dois anos). A cada ciclo no modelo atual, perde-se esse montante da conta.

O estudo da Anatel, contudo, não traz nenhum número de referência de quanto seria o montante destes investimentos e contrapartidas, o que tem sido um elemento de demanda por parte dos parlamentares.

Sem presente

A análise técnica apenas rechaça o valor de R$ 100 bilhões que foi colocado nas primeiras críticas feitas ao projeto como um "presente às teles". Para a agência, este número é um mero valor de aquisição dos itens da Relação de Bens Reversíveis na época em que foram comprados. O valor residual hoje seria da ordem de R$ 18 bilhões, diz a área técnica da Anatel, mas isso é apenas uma referência, já que o instrumento da reversibilidade não significa, segundo o informe, a transferência de todos estes bens, mas apenas daqueles que forem necessários à prestação do serviço.

Haveria ainda a necessidade, alerta a Anatel, de indenizar os bens não amortizados e que fossem revertidos. A agência resgata o argumento de que a questão dos bens reversíveis foi analisada pelo Tribunal de Contas da União quando o Serviço Móvel Celular foi convertido em Serviço Móvel Pessoal, ocasião em que o TCU não viu prejuízo ao erário porque a continuidade dos serviços foi garantida no regime privado.

A agência é contra uma das propostas trazidas pelas emendas de definir todos os parâmetros de análise do valor das concessões porque entende que isso tiraria a possibilidade de que a Anatel venha a considerar outros fatores na análise do cálculo final da migração.

A Anatel também rebate uma das emendas apresentadas ao PLC 79/2016 que pede o uso do termo "obrigações de investimentos" em lugar de "compromissos de investimento" argumentando que a Lei Geral de Telecomunicações e a regulamentação da agência já falam em compromissos, mesmo quando são compulsórios. E a Anatel também não considera adequado que haja uma lista de investimentos porque, segundo a agência, é conveniente que estes investimentos sejam feitos a partir das necessidades do mercado.

Espectro

Em relação à mudança na regra de uso do espectro trazida pelo PLC 79, a agência diz que o novo modelo apenas dá à Anatel a possibilidade de renovar a outorga indefinidamente, mas que a agência terá que justificar a sua decisão e terá que avaliar o interesse público, podendo impor contrapartidas para as atuais prestadoras, caso opte por manter as faixas de espectro com quem está. E lembra que a renovação será necessariamente onerosa. A Anatel ainda argumenta que não tem compromisso em renovar por iguais períodos a autorização, e dá o exemplo de recente decisão deste ano em um caso envolvendo frequências operadas pela Claro.

Para a agência, a possibilidade de terem suas outorgas de espectro renovadas dá aos atores de mercado maior previsibilidade jurídica. Para a agência, a possibilidade de aumento de arrecadação em um novo leilão não deve ser o principal elemento a pautar a atuação da Anatel, mas sim a oferta de serviços em condições adequadas, a expansão de uso das redes e serviços e a promoção da competição.

A agência defende também o mercado secundário de espectro, argumentando que esse modelo permite um uso mais eficiente das diferentes faixas por possibilitar os ajustes mais dinâmicos e possibilitar a ampliação de competição de serviços. A agência reconhece, na cartilha de perguntas e respostas, que este novo modelo traz um valor maior ao espectro, o que pode ser um benefício para os atuais detentores. Mas segundo a Anatel, a experiência internacional mostra que esse é um modelo mais eficiente de gestão das faixas.

Em relação à renovação das posições orbitais brasileiras, o argumento da agência para defender o projeto é que hoje existe um descasamento entre o tempo de vida útil dos satélites e das posições orbital. Diz ainda que caso haja vacância do binômio posição/frequência já coordenada para o Brasil, o País corre o risco de ser preterido no processo de coordenação internacionais e acabar perdendo a posição.

Fust

O aspecto do PLC 79 referente à mudança na Lei do Fust de modo restringir a cobrança do tributo apenas às empresas de telecomunicações, deixando a radiodifusão de fora, acaba tendo um caráter mais descritivo na análise técnica e menos de análise de mérito. A agência lembra que ao editar o Regulamento do Fust em 2000, a agência considerou empresas de radiodifusão como empresas de telecomunicações. As empresas de radiodifusão foram à Justiça, que reconheceu ser pertinente a cobrança do tributo, entendimento reforçado por parecer da Procuradoria Federal da Anatel e pela Procuradoria Geral de Fazenda Nacional. Mas a Anatel coloca que existe uma divergência com o entendimento do então Ministério das Comunicações, de modo que o assunto está para ser resolvido pela AGU. Para a Anatel, a alteração do PLC 79 traz como resultado a resolução de divergência, sem alterar a dinâmica atual de arrecadação. Esse é, contudo, um ponto em que o informe da Anatel não diz exatamente o que está no guia de perguntas e respostas sobre o PLC 79 que a agência também elaborou. Neste manual, a agência diz textualmente que o Fust não contempla a radiodifusão.