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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[13/05/19]
Anatel aponta ganhos com mercado secundário e prorrogações sucessivas do uso de
faixas - por Lúcia Berbert
Para a agência, propostas são parte do PLC 79/2016 e devem ser aprovadas sem
alterações, pois atendem ao interesse público
A introdução do mercado secundário de frequências e a possibilidade de renovação
sucessivas do direito de uso de faixas, dois pontos que geram polêmicas no PLC
79/2016, atendem, na avaliação da Anatel, ao interesse público. Com relação ao
cálculo dos bens reversíveis, que serão trocados por investimentos em banda
larga, não há avanço no estudo que a agência realizou em defesa do projeto, que
altera a regulamentação das telecomunicações.
No caso dos bens reversíveis, a Anatel afirma que o cálculo não pode ser feito
antes do processo de migração da concessão para autorização, uma vez que é
preciso considerar aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na
prestação do serviço concedido nesse momento. Mas é categórica em afirmar que
esse valor somado não chega a R$ 100 bilhões, como declararam as teles no ato da
privatização, nem os R$ 18 bilhões estimados a partir das relações de bens
reversíveis, sem levar em conta a depreciação e a real utilização do bem na
prestação do serviço.
Segundo a agência, o método de avaliação dos bens será o de fluxo de caixa
descontado, que é o mesmo utilizado para definição do preço mínimo quando da
privatização do Sistema Telebrás em 1998. “Assim, a adaptação de concessão para
autorização seguirá os mesmos trâmites da privatização, e todas as etapas desse
processo serão avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desde a
estimativa dos valores até os projetos a serem assumidos em contrapartida”,
afirma a Anatel, no informe.
Para assegurar o cumprimento das obrigações de atendimento, oferta e dos
compromissos de investimentos, ressalta a autarquia, as concessionárias que
pretenderem a adaptação devem apresentar garantias financeiras (como carta
fiança), as quais poderão ser executadas por terceiro beneficiado para execução
dos projetos, em caso de inadimplemento pelas empresas (concessionárias)
adaptadas.
Mercado secundário
A proposta de dispor, na Lei Geral das Telecomunicações, sobre a transferência
da autorização de uso de radiofrequência entre prestadores de serviços de
telecomunicações, criando o que se chama de “mercado secundário de espectro” é
benéfica à competição. De acordo com a proposta legislativa, a transferência
dependerá de anuência da Anatel, e poderá também estar condicionada ao
estabelecimento de restrições de caráter concorrencial, tais como limitações à
quantidade de radiofrequências transferidas.
“A possibilidade de se transferir autorizações de uso de radiofrequências entre
prestadoras de serviços de telecomunicações tem o objetivo de promover a
alocação mais eficiente do espectro radioelétrico. Essa previsão tem o potencial
de aumentar a competição nos serviços de telecomunicações no Brasil, em especial
os serviços móveis (SMP), cuja oferta dependente do espectro radioelétrico”,
sustenta a agência no estudo. E ressalta: Como o espectro radioelétrico é um
recurso escasso, é fundamental que sua alocação se dê com a maior eficiência.
A avaliação é de que como a transferência de autorização de uso de
radiofrequência deverá ser submetida à anuência prévia da Anatel, a qual terá a
prerrogativa de vetar a operação, caso vislumbre riscos à competição, ou de
condicionar a anuência à imposição de restrições, tal como limitar a
transferência de apenas uma porção da faixa pretendida. Em países onde se admite
a negociação de espectro entre prestadoras de serviços de telecomunicações, as
grandes prestadoras podem revender parte das radiofrequências não utilizadas,
por exemplo, para prestadoras regionais, para uso em localidades nas quais
aquelas prestadoras não teriam interesse em atuar.
Prorrogações sucessivas
Para a Anatel, a possibilidade de prorrogações sucessivas do direito de uso de
frequências, prevista no PLC 79, pode estimular a realização de investimentos no
setor de telecomunicações brasileiro, por diminuir os riscos de descontinuidade
da operação. “Observou-se que, com as múltiplas prorrogações de autorização de
uso de radiofrequências, a agência poderá adotar a melhor alternativa para o
mercado e para os usuários dos serviços de telecomunicações, quando do termo
final das referidas outorgas”, afirma o estudo.
Como exemplo, citou que algumas das subfaixas de radiofrequências associadas à
exploração do serviço móvel para prestação de serviços de segunda geração (2G)
já tiveram suas autorizações prorrogadas por uma vez e, considerando-se que vêm
sendo utilizadas também para a prestação de serviços de terceira e quarta
geração (3G e 4G), pode ser de interesse inclusive dos usuários dos serviços uma
nova prorrogação.
-A previsão na LGT de prorrogações sucessivas da autorização do uso de
radiofrequências não garante ao administrado o direito de lograr sua renovação.
Ao final da vigência da autorização de uso de radiofrequência, cabe à agência
avaliar se o interesse público em sua renovação supera, por exemplo, aquele
decorrente da submissão da faixa a nova licitação, ou de se destinar a faixa à
prestação de outro serviço. O PLC nº 79/2016 não altera a redação atual do
artigo 167 da LGT no que diz respeito a condicionar a prorrogação ao cumprimento
de obrigações assumidas, bem como a sua onerosidade”, argumenta a Anatel.
A agência reguladora afirma que a possibilidade de se impor compromissos de
investimento correspondentes a todo ou a apenas parte do valor devido em
contrapartida à prorrogação tem como objetivo promover a expansão da
infraestrutura de suporte aos serviços de telecomunicações, atendendo ao
interesse público.