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Leia na Fonte: Convergência Digital
[04/10/19]
Sancionado sem vetos, começa a valer novo marco legal de telecom - por Luís
Osvaldo Grossmann
Como almejam as empresas de telecomunicações há cinco anos, começou a valer
nesta sexta-feira, 4/10, o novo marco legal do setor. O presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos o que passa a ser a Lei 13.879/19, que abre
caminho para o fim da prestação de serviços em regime público e insere mudanças
profundas como o fim das concessões, a criação de um mercado secundário de
espectro no Brasil e as sucessivas prorrogações de frequências e posições
orbitais.
“Costumo dizer que se trata da principal reforma microeconômica desde a
desestatização do setor. Mas isso não pode ser compreendido como um toque de
midas. O que ele faz em grande parte é abrir uma janela de oportunidade para que
consigamos construir um novo contexto, que deixa de centralizar a telefonia fixa
na política pública e passe a centralizar a banda larga”, avalia o presidente da
Anatel, Leonardo Morais, principal articulador da revisão da LGT.
“Mas para aproveitar essa janela de oportunidade”, emenda Morais, “precisamos
ser céleres e buscar conciliar os interesses público e privadas. E é preciso que
se faça de forma adequada, justa e correta toda a valoração dos ônus que deixam
de existir no âmbito da concessão e os compromissos de investimento que serão
demandados em contrapartida”.
Essa valoração é o cerne da nova lei, como alternativa às atuais concessões de
telefonia fixa, cujos contratos terminam em 2025 e, até agora, não poderiam ser
mais prorrogados. Além de permitir prorrogações sucessivas por períodos de 20
anos, a nova lei permite que as concessionárias transformem os contratos em
autorizações de serviço, a exemplo da regulação da telefonia móvel. Mas para
isso, deve ser calculado o ganho com essa migração, que será o valor de
referência para compromissos de expansão das redes.
A lei prevê que cabe à Anatel fazer a conta, para o que a agência deve usar um
convênio já existente com a União Internacional de Telecomunicações para
contratar uma ou duas consultorias. Não por menos, as estimativas são de que o
processo de migração possa levar entre 12 a 18 meses. Mas pode ser muito mais.
Como sabem até os tijolos da sede do regulador em Brasília, a obrigação de
incluir os bens reversíveis na conta resulta em mistura de alta octanagem.
As outras inovações inseridas na Lei Geral de Telecomunicações são também
relevantes. Por uma, a revisão legal permite a “transferência da autorização de
uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações”, o
que cria um mercado secundário de espectro no Brasil – ou seja, a possibilidade
de as empresas negociarem as frequências diretamente entre si.
A nova lei também permite a renovação sucessiva de outorgas de uso do espectro e
de posições orbitais de satélites. Mas ainda não foi esclarecido pela Anatel se
isso vale imediatamente, portanto para quem já tem o espectro na mão, ou apenas
a partir dos termos de autorização de uso que forem expedidos a partir da
vigência do novo marco legal.
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