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Leia na Fonte: Convergência Digital
[04/10/19]  Sancionado sem vetos, começa a valer novo marco legal de telecom - por Luís Osvaldo Grossmann

Como almejam as empresas de telecomunicações há cinco anos, começou a valer nesta sexta-feira, 4/10, o novo marco legal do setor. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos o que passa a ser a Lei 13.879/19, que abre caminho para o fim da prestação de serviços em regime público e insere mudanças profundas como o fim das concessões, a criação de um mercado secundário de espectro no Brasil e as sucessivas prorrogações de frequências e posições orbitais.

“Costumo dizer que se trata da principal reforma microeconômica desde a desestatização do setor. Mas isso não pode ser compreendido como um toque de midas. O que ele faz em grande parte é abrir uma janela de oportunidade para que consigamos construir um novo contexto, que deixa de centralizar a telefonia fixa na política pública e passe a centralizar a banda larga”, avalia o presidente da Anatel, Leonardo Morais, principal articulador da revisão da LGT.

“Mas para aproveitar essa janela de oportunidade”, emenda Morais, “precisamos ser céleres e buscar conciliar os interesses público e privadas. E é preciso que se faça de forma adequada, justa e correta toda a valoração dos ônus que deixam de existir no âmbito da concessão e os compromissos de investimento que serão demandados em contrapartida”.

Essa valoração é o cerne da nova lei, como alternativa às atuais concessões de telefonia fixa, cujos contratos terminam em 2025 e, até agora, não poderiam ser mais prorrogados. Além de permitir prorrogações sucessivas por períodos de 20 anos, a nova lei permite que as concessionárias transformem os contratos em autorizações de serviço, a exemplo da regulação da telefonia móvel. Mas para isso, deve ser calculado o ganho com essa migração, que será o valor de referência para compromissos de expansão das redes.

A lei prevê que cabe à Anatel fazer a conta, para o que a agência deve usar um convênio já existente com a União Internacional de Telecomunicações para contratar uma ou duas consultorias. Não por menos, as estimativas são de que o processo de migração possa levar entre 12 a 18 meses. Mas pode ser muito mais. Como sabem até os tijolos da sede do regulador em Brasília, a obrigação de incluir os bens reversíveis na conta resulta em mistura de alta octanagem.

As outras inovações inseridas na Lei Geral de Telecomunicações são também relevantes. Por uma, a revisão legal permite a “transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações”, o que cria um mercado secundário de espectro no Brasil – ou seja, a possibilidade de as empresas negociarem as frequências diretamente entre si.

A nova lei também permite a renovação sucessiva de outorgas de uso do espectro e de posições orbitais de satélites. Mas ainda não foi esclarecido pela Anatel se isso vale imediatamente, portanto para quem já tem o espectro na mão, ou apenas a partir dos termos de autorização de uso que forem expedidos a partir da vigência do novo marco legal.

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