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Leia na Fonte: Canaltech
[04/10/19]  Bolsonaro sanciona alterações na Lei Geral de Telecomunicações - por Felipe Demartini

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (04) o novo texto da Lei Geral das Telecomunicações (LGT). As normas vigentes até agora não tinham alterações desde 1997 e, na visão do Executivo, que aprovou sem vetos um projeto de lei que vinha sendo discutido em Brasília desde 2016, as novidades chegam para ampliar a qualidade dos serviços prestados no país e também a arrecadação de impostos.

Na principal alteração, as concessionárias de telefonia fixa podem optar por mudarem seus contratos de um regime de concessão para o de autorização, como o que vigora no segmento de celulares, por exemplo. Com isso, ficam livres de determinadas obrigações legais, como a instalação e manutenção de orelhões ou a contribuição para fundos de universalização no caso das emissoras de televisão.

A ideia das operadoras, com a qual o governo concordou, é que o dinheiro que até agora era investido em ofertas públicas que não tinham mais tração junto aos usuários poderá ser utilizado na expansão, principalmente, da banda larga. A iniciativa se tornou parte do PLC 79/2016, agora aprovado, que coloca sobre a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a responsabilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos em projetos de fibra óptica.

Cabe ao órgão, também, aprovar contratos de mudança de concessão para autorização, com o valor dos investimentos também calculado pelo regulador de acordo com o patrimônio das empresas. Para realizar a transferência, as operadoras deverão se comprometer a realizarem esse trabalho em regiões com pouco alcance e de baixo interesse econômico, trabalhando em prol da democratização dos serviços.

Em setembro, a relatora do projeto de lei, Daniella Ribeiro (PP-PB) disse ainda ser cedo para saber exatamente quanto será investido. De acordo com a senadora, de acordo com o tamanho de cada operadora, o montante pode ser de R$ 18 bilhões ou chegar à casa dos R$ 100 bilhões, com o cálculo sendo feito caso a caso pela Anatel.

Fim da obrigatoriedade de investimento em orelhões é um dos pontos da nova LGT
As alterações na LGT são de principal interesse para nomes como Embratel, Algar, Sercomtel, Telefônica e, principalmente, Oi, que têm contratos de concessão vigentes até 2025 que, agora, poderão ser revistos. No caso da última, o processo também é relevante para o processo de recuperação judicial pelo qual ela passa no momento.

Outras mudanças
Em mais alterações sancionadas pelo presidente nesta semana, fica autorizada a prorrogação ilimitada na utilização das radiofrequências pelas operadoras de telefonia, que não mais terão de disputar os espectros ao fim de cada contrato. Essas autorizações diretas valem por um período máximo de 20 anos, entretanto.

No mesmo sentido, o governo autorizou a criação do chamado mercado secundário de radiofrequências, permitindo que as companhias do setor comercializem ou façam acordos entre si para utilização dos espectros pertencentes entre elas. A negociação entre os players é livre, mas a transferência das operações em si será dependente de autorização da Anatel.

Visões opostas
A sanção das mudanças sem veto algum pelo presidente, por outro lado, contraria orientações do Ministério da Economia, que acredita que o governo está abrindo mão de receitas sem ter previsão de retorno. O Tesouro Nacional também se mostrou contrário às alterações no regime de contribuição, por acreditar que as empresas do setor podem acabar descumprindo os termos das novas regras.

Anatel será responsável por calcular tamanho dos investimentos e também as áreas em que eles deverão ser aplicados (Imagem: Divulgação/Anatel)
O principal ponto de discussão nesse sentido é a obrigatoriedade do pagamento de 2% do faturamento, pelas empresas de telecom, a cada dois anos, que também deixa de existir com a nova LGT. A discussão acontecia há meses e, no final, valeu a noção dos partidários à proposta, de que as alterações na lei levariam a uma maior arrecadação de impostos no lugar dos grandes montantes pagos periodicamente.

Os vetos também eram pedidos por associações ligadas a provedores de internet do país, que acreditam que as novas normas podem prejudicar a competitividade do setor. Na visão das empresas, operadoras pequenas podem sofrer ou até deixarem de existir na medida em que o governo determinar o investimento das grandes players do setor em determinadas áreas, no que foi considerada como uma competição patrocinada por recursos públicos aos quais as empresas menores não têm acesso.

Com a publicação no Diário oficial da União nesta quinta-feira (03), a nova Lei Geral das Telecomunicações passa a valer em todo o território nacional, com as regras antigas sendo substituídas em caráter imediato. Agora, deve ser iniciado o processo de conversão das outorgas dadas às operadoras, que não tem prazo para começar e, muito menos, terminar.9