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Leia na Fonte: Clube de Engenharia
[25/10/19]
Manifestação de Repúdio à sanção do PLC 79/2016
Mudanças no marco regulatório das comunicações são anseios de longa data da
sociedade brasileira e da comunidade do setor. Após a privatização ocorrida em
1998, na qual o serviço de telefonia fixa foi apontado como essencial, inúmeras
mudanças inovadoras no cenário de prestação de serviços ocorreram, e vieram
estabelecer a necessidade de alterar a regulamentação no sentido de colocar o
acesso à internet no foco das políticas públicas e aumentar a penetração da
infraestrutura de telecomunicações. Todos sabemos da importância da internet nos
dias de hoje, que tem perpassado praticamente todas as atividades da sociedade,
desde a informação, serviços públicos e o entretenimento, que culminou com o
estabelecimento de sua essencialidade ao cidadão pelo Marco Civil da Internet.
Em 2013, entidades da sociedade civil, que integravam a campanha Banda Larga é
um Direito Seu!, apresentaram ao Ministério das Comunicações e à Anatel uma
proposta para trazer a banda larga para o centro das políticas públicas de
telecomunicações. Estabelecia-se que este serviço deveria ser prestado também em
regime público nos locais onde o atendimento não se dá de forma universal, e com
a aplicação de tarifas módicas, possibilitadas pelo emprego do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST. Esta proposta, embora
tenha despertado interesse, não foi implementada.
No vácuo criado pela falta de atuação do Ministério das Comunicações e da Anatel,
algumas outras propostas pelo Legislativo começaram a surgir, e a mais
significativa delas foi o PL 3453/2015 na Câmara dos Deputados, que acabou se
transformando no projeto de lei PLC 79/2016 no Senado Federal. Com uma série de
equívocos conceituais e de implantação em seu bojo, este projeto veio sendo
apoiado pelo Ministério da Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações – MCTIC,
pela Anatel e pelas atuais concessionárias dos serviços, e combatido pelas
entidades da sociedade civil, de defesa do consumidor e por variados provedores
de internet. Sempre discutido de forma superficial e com audiências públicas no
Congresso que não se finalizavam ou não se realizavam, o PLC foi aos trancos e
barrancos sendo mantido, mesmo tendo sido objeto de um Mandado de Segurança no
STF e sem acolher emendas sugeridas durante o seu trâmite nas casas
legislativas. Foi finalmente sancionado pela Presidência da República em 3 de
outubro de 2019 pela Lei 13.879/2019.
Pelo seu valor e pelo teor emblemático que representam, os bens reversíveis se
revestem, nesta discussão, como o principal ponto de discórdia entre os
apoiadores e detratores à adoção do PLC 79. No entanto, em recente decisão do
Tribunal de Contas da União – TCU – , por meio do acórdão 2.142/2019 (*5), de 11
de setembro de 2019, após repetidas negativas da Anatel no acompanhamento desses
bens, o referido Tribunal manifestou -se no sentido de confirmar anseios da
sociedade civil:
“Não impelir as concessionárias a prestar as devidas contas dos bens reversíveis
– como vem fazendo a Anatel – significa, em última análise, consentir que se
apropriem de parte de patrimônio bilionário sem que tenham pago sequer 1 centavo
por isso, bem assim anuir com seu enriquecimento sem causa, em detrimento do
interesse público e dos reais proprietários, a partir de sucessivas violações
legais e contratuais.”
Como é possível ver, o projeto de lei PLC 79/2016, aprovado no Senado Federal,
apoiado pela Anatel e MCTIC, sancionado por lei pela Presidência da República, e
o acordão do TCU, são rigorosamente conflitantes. O TCU na defesa do interesse
público, e o PLC 79 em favor do repasse dos bens às concessionárias.
As últimas manifestações, tanto do MCTIC quanto da Anatel, pela desconsideração
pura e simples do acórdão do TCU, e pela continuidade das atividades da
regulamentação do PLC 79, trilham o perigoso caminho da judicialização. Em
recente reunião do Conselho Diretor da Anatel, o desacordo em relação à condução
do assunto, indica que nem mesmo dentro da agência existe pacificação em torno
da questão. Alguns segmentos dentro do setor também se julgam prejudicados com a
mudança das regras sem uma discussão aprofundada e com a participação de todas
as esferas da sociedade.
Nós da Coalizão Direitos na Rede, que já manifestamos nossa contrariedade em
relação aos caminhos ilegais e inconstitucionais adotados pelo PLC 79/2016,
manifestamos aqui nosso repúdio à sanção da lei. As mudanças
jurídico-regulatórias que serão promovidas a partir de agora poderão prejudicar
boa parte da população, que reside em áreas que necessitam de um olhar mais
atento do Estado, além de prejudicar o interesse nacional de decidir
soberanamente o rumo mais adequado às telecomunicacões do país.
Coalizão Direitos na Rede
25 de Outubro de 2019