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Leia na Fonte: Teletime
[10/09/19]
Efeitos do PLC 79 dependem de cronograma complexo na Anatel - por Samuel
Possebon
Com ao PLC 79/2016 na iminência de ser aprovado, os olhos se voltam para a
Anatel, a quem caberá o longo trabalho de regulamentação do novo modelo de
telecomunicações. Uma missão que, segundo técnicos da Anatel, deve levar de 12 a
18 meses e que promete trazer debates acalorados entre concessionárias e a
agência. Ou seja, o mais provável é que os resultados práticos do novo modelo só
apareçam no final de 2020, ainda que, segundo interlocutores da Anatel, o efeito
político decorrente da aprovação do projeto poderá acelerar etapas e incentivar
investimentos.
A agência precisará correr contra o tempo por duas razões: como o prazo final
das concessões de telefonia fixa é 2025, o tempo remanescente dos contratos é
curto, o que pode implicar poucas vantagens na migração de modelo e, portanto,
poucos recursos para investimento em banda larga. E independente do novo marco,
a partir de 2020 a agência precisa indicar ao mercado como será o processo de
transição para o fim do modelo atual, com o novo Plano Geral de Metas de
Universalização, as condições dos contratos de concessão e um indicativo de como
será feito o acerto de contas em 2025. Por esta razão, o segundo semestre de
2019 é crítico e será intenso.
O primeiro passo, uma vez sancionado o PLC 79/2016, será a publicação para
consulta do decreto de regulamentação do novo marco legal. Este decreto deve
trazer as regras de migração do modelo de concessões para o novo modelo, as
áreas de atendimento e prioridades de investimento e tratamento das diferentes
outorgas. Em relação às prioridades, a Anatel já tem o Plano Estrutural de Redes
de Telecomunicações (PERT) como referência, assim como o decreto de Políticas de
Telecomunicações de 2018, mas como na tramitação do PLC 79 existiram demandas
para investimentos prioritários na região Norte e Nordeste, isso precisará ser
explicitado.
No final de 2016, vale lembrar, a Anatel chegou a realizar uma consulta pública
com o Plano Geral de Outorgas, mas na época optou por condicionar a efetivação
do novo PGO à aprovação da mudança no marco legal. Como, ao que tudo indica, o
PLC 79 não deve sofrer alterações em relação à redação que tinha em 2016, o PGO
colocado em consulta poderá ser aproveitado, mas a agência ainda não apresentou
o texto final após as contribuições da consulta. Como houve uma mudança de
cenário, inclusive de tempo, uma nova consulta não é descartada.
Contas complexas
A Anatel também precisará apresentar um plano de procedimentos e metodologias
das contas que serão feitas para a migração das concessões para as autorizações.
Esta metodologia certamente será objeto de intensos debates, porque há algumas
questões ainda bastante incertas em jogo. A primeira é a interpretação sobre os
bens reversíveis que serão considerados. Um bom exemplo é o cálculo do valor
referente aos imóveis considerados reversíveis: se for o cálculo por valor de
mercado, a conta é uma. Se for por valor amortizado, o valor é outro. Outra
questão é como serão calculados os valores de dutos e linhas industriais (EILD).
A tendência da Anatel é fazer o cálculo pelo valor de exploração destes ativos,
mas hoje as concessionárias sequer consideram o mercado de atacado na conta de
receitas do STFC para fins de sustentabilidade, e certamente haverá divergências
se a agência considerar esses mercados na transformação da concessão para
autorizações.
Já é certo que haverá a contratação de uma consultoria para fazer estas contas
juntamente com a agência. Uma vez fechados os números, eles são encaminhados ao
TCU, que tem, em tese, até 150 dias para analisá-los. Após esta análise é que os
números se tornam públicos e as empresas poderão ou não optar pela a migração, a
depender das condições.Caso as concessionárias concordem com a migração, elas
precisarão apresentar projetos de investimentos com os valores correspondentes.
Nessa etapa é como se a Anatel estivesse celebrando um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com as empresas. Uma vez chegado a um consenso, os projetos vão ao
TCU, que mais uma vez terá até 150 dias para analisar. Só depois disso é que
acontecem as migrações efetivas e os projetos de banda larga são colocados em
prática.
Em paralelo
Enquanto a Anatel preparar a migração para o pós-PLC 79, também precisará cuidar
das etapas necessárias ao último ciclo da concessão atual, compreendido entre
2020 e 2025, quando passa a vigir um novo Plano Geral de Metas de
Universalização. Este trabalho não é simples tampouco, pois já está em curso com
várias divergências na mesa.
A primeira é sobre a sustentabilidade da concessão. As operadoras levaram à
Anatel estudos apontando que as concessões de STFC ficaram insustentáveis e a
Telefônica inclusive judicializou o tema, para se precaver. A agência está
questionando os dados trazidos pelas concessionárias. Alega que as operadoras
não consideraram, por exemplo, as receitas no atacado.
Outra questão é sobre os eventos que geraram, ao longo dos anos, supostos
desequilíbrios nos contratos, como foram os atrasos nos reajustes, a troca de
índice de reajuste entre outros eventos. Esse tema está na procuradoria da
Anatel.
A regulamentação sobre bens reversíveis também é considerada importantíssima
nessa próxima etapa do STFC, pois será essencial para que as empresas possam ou
não fazer investimetnos na modernização da rede. No modelo atual, a Anatel está
limitando estes investimentos para evitar que saldos não amortizados possam
onerar a União após 2025, mas alguns investimentos precisarão ser feitos para
evitar o sucateamento da infraestrutura.
Uma das ideias é transformar o regulamento de bens reversíveis em uma
regulamento de continuidade dos serviços, em que os futuros concessionários (se
houver) dirão o que efetivamente precisarão para prestar o serviço e a Anatel
apenas arbitrará estas relações contratuais entre os atuais concessionários e os
futuros prestadores de serviço. Com o PLC 79, esta discussão sobre quem será o
concessionário de STFC após 2025 perde sentido, mas ainda será necessário
dimensionar o valor dos bens reversíveis.
Sempre existe a hipótese de a Anatel constatar que de fato as concessões estão,
hoje, insustentáveis, e então a legislação obriga a agência a promover algum
tipo de desoneração. Como o PGMU já foi praticamente todo flexibilizado, o que
as empresas pedem é que parte do Fust possa ser usado para compensar esta
alegada insustentabilidade.