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Leia na Fonte: Teletime
[18/09/19]  Em 2016, ministério endossou natureza privada dos bens reversíveis - por Samuel Possebon

A variável "bens reversíveis" será, ao que tudo indica, o grande desafio da Anatel para conseguir implementar o novo modelo de telecomunicações previsto no PLC 79/2016. A recente decisão do TCU sobre os recursos que a agência movia contra um Acórdão do Tribunal de Contas de 2015 praticamente sacramentou a orientação de que os bens atrelados à concessão são patrimônio público e que devem ser controlados pela Anatel sob a lógica patrimonial, e não funcional. Trata-se de um entendimento diferente daquele que vinha sido seguido pela Anatel, defendido pelas empresas e de alguma maneira expresso na redação final do PLC 79/2016. Trata-se também de um entendimento diferente de outro documento oficial, elaborado pelo então Ministério das Comunicações, ainda no governo Dilma Rousseff, em 2015, em que claramente o ministério entende bens reversíveis como patrimônio privado das empresas, reversível à União apenas no que estiver relacionado à continuidade do serviço de STFC, ao final da concessão.

O documento é o relatório final do Grupo de Trabalho envolvendo ministério e Anatel, criado pela Portaria 4.420, de 22 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações (MC), com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de atos e alternativas de políticas públicas. O relatório final, apresentado em 6 de abril de 2016, tem um diagnóstico setorial de 300 de páginas, em que aborda aspectos jurídicos, técnicos e econômicos "quanto às perspectivas de evolução das concessões de telefonia fixa no país, considerando a importância de estimular o desenvolvimento da infraestrutura de suporte à banda larga".

O relatório se debruça, das páginas 107 a 112, ao histórico, conceituação e problematização da questão dos bens reversíveis. O resgate destas informações é importante para entender como, ao longo do tempo, houve uma mudança de entendimento, escopo regulatório e diretrizes políticas sobre como tratar a questão. Isso, em parte, explica o impasse entre Anatel e TCU, que, conforme apontou este noticiário, exigirá a análise inclusive de decisões do Tribunal de Contas da União ratificando o modelo de privatização da Telebrás, em 1998.

Mas o relatório do Grupo de Trabalho de 2016 fala explicitamente: "Diante da análise do contexto de surgimento dos bens reversíveis, são possíveis algumas conclusões. Primeiramente, devido à alienação da participação societária da União nas empresas detidas pela Telebrás, conclui-se que, atualmente, os bens pertencem às concessionárias do STFC e são passíveis de reversão somente ao final da concessão, caso seja do interesse do Poder Público". Além disso, diz o texto: "a reversibilidade não constitui um fim em si, mas um meio de realização de um dos aspectos da política pública setorial – o da continuidade da prestação do STFC, apresentando-se como um mecanismo ou instrumento. A natureza dessa 'garantia de continuidade' tem como razão de ser a identificação de um determinado acervo de bens sem os quais o STFC não poderia ser prestado. Ou seja, trata-se de mecanismo que define o que seria, em tese, essencial para a prestação do serviço após a extinção das atuais concessões, caso o Poder Público assim venha a decidir".

O documento produzido pelo Grupo de Trabalho foi a base para o Decreto 8.776/2016, que criou o Plano Brasil Inteligente, ainda no governo Dilma, que depois foi substituído pelo Decreto 9.612/2018, do final do governo Temer e atualmente em vigor, com as diretrizes de Políticas de Telecomunicações. A íntegra do documento está disponível pelo site Participa.br.