WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2019
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Teletime
[18/09/19]
Em 2016, ministério endossou natureza privada dos bens reversíveis - por
Samuel Possebon
A variável "bens reversíveis" será, ao que tudo indica, o grande desafio da
Anatel para conseguir implementar o novo modelo de telecomunicações previsto no
PLC 79/2016. A recente decisão do TCU sobre os recursos que a agência movia
contra um Acórdão do Tribunal de Contas de 2015 praticamente sacramentou a
orientação de que os bens atrelados à concessão são patrimônio público e que
devem ser controlados pela Anatel sob a lógica patrimonial, e não funcional.
Trata-se de um entendimento diferente daquele que vinha sido seguido pela
Anatel, defendido pelas empresas e de alguma maneira expresso na redação final
do PLC 79/2016. Trata-se também de um entendimento diferente de outro documento
oficial, elaborado pelo então Ministério das Comunicações, ainda no governo
Dilma Rousseff, em 2015, em que claramente o ministério entende bens reversíveis
como patrimônio privado das empresas, reversível à União apenas no que estiver
relacionado à continuidade do serviço de STFC, ao final da concessão.
O documento é o relatório final do Grupo de Trabalho envolvendo ministério e
Anatel, criado pela Portaria 4.420, de 22 de setembro de 2015, do Ministério das
Comunicações (MC), com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas
de atos e alternativas de políticas públicas. O relatório final, apresentado em
6 de abril de 2016, tem um diagnóstico setorial de 300 de páginas, em que aborda
aspectos jurídicos, técnicos e econômicos "quanto às perspectivas de evolução
das concessões de telefonia fixa no país, considerando a importância de
estimular o desenvolvimento da infraestrutura de suporte à banda larga".
O relatório se debruça, das páginas 107 a 112, ao histórico, conceituação e
problematização da questão dos bens reversíveis. O resgate destas informações é
importante para entender como, ao longo do tempo, houve uma mudança de
entendimento, escopo regulatório e diretrizes políticas sobre como tratar a
questão. Isso, em parte, explica o impasse entre Anatel e TCU, que, conforme
apontou este noticiário, exigirá a análise inclusive de decisões do Tribunal de
Contas da União ratificando o modelo de privatização da Telebrás, em 1998.
Mas o relatório do Grupo de Trabalho de 2016 fala explicitamente: "Diante da
análise do contexto de surgimento dos bens reversíveis, são possíveis algumas
conclusões. Primeiramente, devido à alienação da participação societária da
União nas empresas detidas pela Telebrás, conclui-se que, atualmente, os bens
pertencem às concessionárias do STFC e são passíveis de reversão somente ao
final da concessão, caso seja do interesse do Poder Público". Além disso, diz o
texto: "a reversibilidade não constitui um fim em si, mas um meio de realização
de um dos aspectos da política pública setorial – o da continuidade da prestação
do STFC, apresentando-se como um mecanismo ou instrumento. A natureza dessa
'garantia de continuidade' tem como razão de ser a identificação de um
determinado acervo de bens sem os quais o STFC não poderia ser prestado. Ou
seja, trata-se de mecanismo que define o que seria, em tese, essencial para a
prestação do serviço após a extinção das atuais concessões, caso o Poder Público
assim venha a decidir".
O documento produzido pelo Grupo de Trabalho foi a base para o Decreto
8.776/2016, que criou o Plano Brasil Inteligente, ainda no governo Dilma, que
depois foi substituído pelo Decreto 9.612/2018, do final do governo Temer e
atualmente em vigor, com as diretrizes de Políticas de Telecomunicações. A
íntegra do documento está disponível pelo site Participa.br.