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Leia na Fonte: Estadão
[24/09/19]
A nova Lei de Telecomunicações - Editorial
O Senado aprovou o novo marco legal das telecomunicações, ratificando sem
modificações o texto aprovado pela Câmara em 2016. A nova legislação chega com
atraso, em razão das rápidas transformações ocorridas desde 1997, quando entrou
em vigor a Lei Geral de Telecomunicações. À época, a telefonia fixa era o
principal serviço de telecomunicação, enquanto os telefones móveis e a internet
começavam a se popularizar. Com a massificação da telefonia fixa e móvel,
impulsionada pela privatização do setor, o principal escopo da nova legislação é
alterar o foco estratégico para a universalização da internet e da banda larga,
com mais qualidade e preços acessíveis.
Pela nova lei, os contratos estabelecidos pelo regime de concessão poderão ser
alterados para o regime de autorização. As companhias não precisarão mais
cumprir regras que visavam à universalização dos serviços de telefonia, mas que
hoje ficaram obsoletas, como, por exemplo, a instalação de orelhões.
De resto, não estarão mais vinculadas às tarifas tabeladas, podendo cobrar
preços livres. Outro ponto importante é que as teles poderão vender os chamados
“bens reversíveis”, isto é, bens herdados da Telebrás durante o processo de
privatização, como prédios e infraestrutura, que deveriam ser devolvidos à União
ao final do período de concessão em 2025. À época, esses bens valiam R$ 100
bilhões, mas, com a depreciação dos serviços de telefonia fixa, estima-se que
valham hoje algo em torno de R$ 20 bilhões. As companhias poderão ficar com
esses bens, desde que façam investimentos no mesmo valor na expansão das redes
de banda larga.
Idealmente, conforme apontou o jornalista especializado em novas tecnologias
Ethevaldo Siqueira, o novo marco trará pelo menos cinco resultados ao País:
maior e melhor cobertura móvel; ampliação da banda larga a mais domicílios;
universalização do acesso à internet; um novo ciclo de investimentos ao setor de
telecomunicações; e, como consequência, a criação de novos empregos. O novo
marco será essencial para a chegada do sistema 5G e, pelos cálculos da equipe
econômica do governo, pode levar a um investimento de até R$ 34 bilhões. Ao
jornal Valor, o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura, Diogo Mac Cord,
adiantou que o governo deve sancionar o projeto em sua integralidade.
Contudo, ainda será preciso regulamentar alguns pontos críticos. A fim de não
acarretar danos ao patrimônio público, o processo de migração do regime de
concessão para o de autorização deve ser acompanhado de uma série de garantias.
É preciso assegurar não só que os valores dos bens da União incorporados pelas
empresas sejam efetivamente revertidos em investimentos, como também que o sejam
em áreas de interesse público, priorizando a implantação de infraestrutura em
áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades, além da oferta de
serviços para pessoas com deficiência.
A Anatel deverá fazer um levantamento dos valores envolvidos na migração do
modelo de concessão por autorização. A metodologia e o cálculo serão submetidos
à consulta pública e ao Tribunal de Contas da União, e os aspectos jurídicos do
processo estarão sob o controle da Advocacia-Geral da União. Estima-se um prazo
de 12 a 18 meses para a execução dos procedimentos.
O novo marco também abre caminho para solucionar o imbróglio da Oi, agraciada
com investimentos públicos portentosos pela “política das campeãs nacionais”
petista para ser a “supertele” do País, mas que se encontra há três anos em
recuperação judicial, com uma dívida de R$ 65 bilhões. Como a Oi é a maior
operadora de telefonia fixa, é ela quem pode economizar mais com o fim das
obrigações regulatórias relacionadas a esse sistema. Uma das possibilidades para
a empresa é a fusão com alguma concorrente. Mas cabe à Anatel garantir que,
nesse processo, as dívidas com a União sejam devidamente saldadas e o
contribuinte recupere seus investimentos e receba os serviços pelos quais pagou.