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Leia na Fonte: Estadão
[24/09/19]  A nova Lei de Telecomunicações - Editorial

O Senado aprovou o novo marco legal das telecomunicações, ratificando sem modificações o texto aprovado pela Câmara em 2016. A nova legislação chega com atraso, em razão das rápidas transformações ocorridas desde 1997, quando entrou em vigor a Lei Geral de Telecomunicações. À época, a telefonia fixa era o principal serviço de telecomunicação, enquanto os telefones móveis e a internet começavam a se popularizar. Com a massificação da telefonia fixa e móvel, impulsionada pela privatização do setor, o principal escopo da nova legislação é alterar o foco estratégico para a universalização da internet e da banda larga, com mais qualidade e preços acessíveis.

Pela nova lei, os contratos estabelecidos pelo regime de concessão poderão ser alterados para o regime de autorização. As companhias não precisarão mais cumprir regras que visavam à universalização dos serviços de telefonia, mas que hoje ficaram obsoletas, como, por exemplo, a instalação de orelhões.

De resto, não estarão mais vinculadas às tarifas tabeladas, podendo cobrar preços livres. Outro ponto importante é que as teles poderão vender os chamados “bens reversíveis”, isto é, bens herdados da Telebrás durante o processo de privatização, como prédios e infraestrutura, que deveriam ser devolvidos à União ao final do período de concessão em 2025. À época, esses bens valiam R$ 100 bilhões, mas, com a depreciação dos serviços de telefonia fixa, estima-se que valham hoje algo em torno de R$ 20 bilhões. As companhias poderão ficar com esses bens, desde que façam investimentos no mesmo valor na expansão das redes de banda larga.

Idealmente, conforme apontou o jornalista especializado em novas tecnologias Ethevaldo Siqueira, o novo marco trará pelo menos cinco resultados ao País: maior e melhor cobertura móvel; ampliação da banda larga a mais domicílios; universalização do acesso à internet; um novo ciclo de investimentos ao setor de telecomunicações; e, como consequência, a criação de novos empregos. O novo marco será essencial para a chegada do sistema 5G e, pelos cálculos da equipe econômica do governo, pode levar a um investimento de até R$ 34 bilhões. Ao jornal Valor, o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura, Diogo Mac Cord, adiantou que o governo deve sancionar o projeto em sua integralidade.

Contudo, ainda será preciso regulamentar alguns pontos críticos. A fim de não acarretar danos ao patrimônio público, o processo de migração do regime de concessão para o de autorização deve ser acompanhado de uma série de garantias. É preciso assegurar não só que os valores dos bens da União incorporados pelas empresas sejam efetivamente revertidos em investimentos, como também que o sejam em áreas de interesse público, priorizando a implantação de infraestrutura em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades, além da oferta de serviços para pessoas com deficiência.

A Anatel deverá fazer um levantamento dos valores envolvidos na migração do modelo de concessão por autorização. A metodologia e o cálculo serão submetidos à consulta pública e ao Tribunal de Contas da União, e os aspectos jurídicos do processo estarão sob o controle da Advocacia-Geral da União. Estima-se um prazo de 12 a 18 meses para a execução dos procedimentos.
O novo marco também abre caminho para solucionar o imbróglio da Oi, agraciada com investimentos públicos portentosos pela “política das campeãs nacionais” petista para ser a “supertele” do País, mas que se encontra há três anos em recuperação judicial, com uma dívida de R$ 65 bilhões. Como a Oi é a maior operadora de telefonia fixa, é ela quem pode economizar mais com o fim das obrigações regulatórias relacionadas a esse sistema. Uma das possibilidades para a empresa é a fusão com alguma concorrente. Mas cabe à Anatel garantir que, nesse processo, as dívidas com a União sejam devidamente saldadas e o contribuinte recupere seus investimentos e receba os serviços pelos quais pagou.