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Leia na Fonte: Teletime
[25/09/19]
PLC 79 tem, hoje, poucas chances de veto, mas há dúvidas - por Samuel
Possebon
Apesar da pressão dos provedores regionais de Internet, este noticiário apurou
que ainda não existe nenhum indicativo consistente de vetos ao PLC 79/2016, que
cria o novo modelo de telecomunicações. O prazo de sanção é de 15 dias úteis a
partir do recebimento do texto aprovado pelo Congresso pela Presidência da
República, o que significa uma data limite até 4 de outubro. Do contrário, a
sanção é automática.
Mas há setores do governo que têm dúvidas sobre pelo menos um ponto: a
Constitucionalidade da alteração no artigo 99 da Lei Geral de Telecomunicações.
Trata-se do artigo que estabelece o prazo de 20 anos da concessão de telefonia
fixa (STFC). O texto aprovado pelo Congresso do PLC 79/2016 prevê a
possibilidade de renovações sucessivas da concessão, mas a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) alertou a Casa Civil sobre uma possível problema com o
artigo 175 da Constituição, que estabelece que a concessão será sempre mediante
licitação. Não houve, por parte da PGFN, recomendação de veto, mas apenas um
alerta, respaldado no fato de que existe um grau de discricionariedade da
administração pública, caso haja previsão legal. Esta visão, portanto, é
minoritária e tende a não prevalecer. Mas caso haja veto a esta alteração na LGT,
as consequências são bastante graves.
A possibilidade de renovação sucessiva da concessão é vista pelo governo como um
plano B caso não seja possível fazer a migração do modelo de concessão para o
regime de autorizações, como prevê o PLC 79/2016. Existem muitas variáveis que
precisarão ser analisadas pelas empresas para que elas façam esta migração: as
contas referentes ao valor presente das operações de telefonia no novo modelo, o
cálculo referente aos bens reversíveis e o entendimento sobre os projetos de
banda larga que receberão estes recursos. No modelo do PLC 79, a palavra final
está com as empresas, que podem ou não migrar para autorização. Caso decidam
permanecer como concessionárias, teriam a opção de continuar operando o serviço
além de 2025.
Mas o entendimento final do Tribunal de Contas da União sobre bens reversíveis
mudou a lógica de cálculo que a Anatel terá que adotar, e muito provavelmente a
conta será bem mais desvantajosa para as concessionárias, já que o TCU indicou
uma análise essencialmente patrimonialista sobre a questão dos bens reversíveis.
Com isso, cresceram as chances de que surjam impasses negociais, o que significa
que pode não haver migração para o regime de autorização.
Na hipótese, neste momento remota, de um veto às mudanças no artigo 99 da LGT,
as concessionárias necessariamente teriam que devolver a concessão para a União
em 2025 e participar de uma nova licitação para permanecer com o STFC. Neste
cenário, uma disputa inclusive judicial sobre os bens reversíveis seria
inevitável. Por outro lado, a União tiraria as operadoras da zona de conforto na
negociação da migração para o modelo de autorizações, pois a renovação da
concessão automática não seria mais uma possibilidade.