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Leia na Fonte: Teletime
[06/02/20]
Anatel abre consulta sobre regras do novo modelo - por Samuel Possebon
A Anatel aprovou nesta sexta, 6, a consulta pública do Regulamento de Adaptação
das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações.
Trata-se das regras que nortearão o novo modelo de telecomunicações estabelecido
pela Lei 13.879/2019. A proposta e regulamentação traz ainda na consulta os
Termos de Autorização de Serviços e a metodologia de cálculo do saldo da
adaptação. Todos os documentos ficam por consulta por 45 dias. O Plano Geral de
Outorgas, que originalmente fazia parte do mesmo processo mas que não passaria
por consulta pública, será desmembrado em outro processo para envio ao MCTIC.
A proposta original havia sido trazida por Emmanoel Campelo em reunião
extraordinária em janeiro, quando o conselheiro Vicente Aquino pediu vistas. Não
houve mudanças no conteúdo da proposta, contudo. Os principais dispositivos são
os seguintes:
Termo único
Este instrumento é importante porque, segundo o conselheiro relator, visa evitar
que a empresa optante pela migração concessão para o regime de autorização,
futuramente, desista de prestar um dos serviços. Isso significa que quem migrar
da prestação do serviço de telefonia fixa em regime de concessão para a
autorização terá que concordar em vincular toda as suas autorizações dos demais
serviços (por exemplo serviço móvel, TV por assinatura ou banda larga).
Metodologia de cálculo
Já a minuta de metodologia será essencial para definir o valor que será aplicado
em projetos de banda larga, conforme estabelece a Lei 13.879/2019, para as
concessionárias de STFC que quiserem sair da concessão e migrar para a
autorização. Há, segundo Campelo, três parâmetros que balizam o cálculo:
– O ônus que a empresa tem como concessionária (equivalente a 2% da receita
bruta pagos bianualmente) e o cálculo do fator X (ganhos de produtividade que
são repassados em benefício do consumidor);
– O saldo das revisões de obrigações previstas nas mudanças do Plano Geral de
Metas de Universalização, especialmente aqueles decorrentes do PGMU III (vigente
até 2016) para o PGMU IV (vigente hoje), mas também as desonerações anteriores,
como as metas de backhaul;
– Cálculo referente à valoração dos bens reversíveis.
No caso da valoração dos bens reversíveis, segundo o conselheiro Emmanoel
Campelo, será seguida a definição de bens reversíveis prevista na Lei
13.879/2019. Ou seja, toda a polêmica sobre como o cálculo deveria ter sido
feito e as polêmicas com o TCU são página virada, na avaliação do conselheiro. O
entendimento da Anatel será, segundo o relator, o funcionalista, como definiu o
novo marco legal. "O que não se presta à continuidade do serviço de telefonia
fixa não tem porquê entrar na conta", diz.
Segundo Campelo, a metodologia a ser colocada em consulta pública prevê que
serão feitos dois cálculos de valoração dos bens considerados reversíveis: pelo
valor financeiro (valor de mercado) e pelo valor econômico (exploração futura do
bem), e prevalece o que for maior. Isso é importante sobretudo para o cálculo de
imóveis e dutos, por exemplo.
Feita a conta, a Anatel indica que caberá ao operador interessado em migrar
apresentar projetos que estejam de acordo com o Plano Estrutural de Redes (PERT)
e com as políticas públicas, notadamente projetos referentes a:
– Backhaul de fibra onde não existe esta infraestrutura, especialmente nas
regiões Norte e Nordeste;
– Ampliação da cobertura do celular 4G ou superior em localidades com menos de
30 mil habitantes onde não existe cobertura;
– Expansão da rede de banda larga em áreas onde não há cobertura, inclusive com
redes móveis 3G.
Os projetos serão analisados pela Anatel, que julgará a sua adequação,
considerando a prioridade para municípios sem competição ou com baixo grau de
competitividade, e devendo haver garantias financeiras para os investimentos
necessários e continuidade dos serviços. A regulamentação de migração também
prevê que as operadoras que migrarem devem manter o atendimento dos serviços de
telefonia, mas podem fazer isso com qualquer tecnologia, inclusive telefonia
móvel, e podem usar as frequências destinadas ao STFC para outros serviços (por
exemplo, serviços móveis).
Uma vez publicado o regulamento de adaptação, haverá um prazo de seis meses para
a solicitação de adaptação das concessionárias e, uma vez aprovada a
solicitação, 60 dias para a assinatura do termo de autorização único (para todos
os serviços). Segundo Emmanoel Campelo, a pressa é necessária "porque essa é uma
situação em que estamos vendo o gelo derreter, ou seja, quanto mais o tempo
passa, menor é o valor do saldo".