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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[22/01/20]
Anatel adia votação das regras de cálculo dos bens reversíveis - por Abnor
Gondim
Valoração será proporcional ao uso para a prestação da telefonia fixa. Proposta
apresentada de regulamento de adaptação do conselheiro Emmanoel Campelo dá seis
meses para operadoras pedirem a adaptação e 60 dias para assinatura do contrato
de renúncia da concessão.
(Anatel) aprovou hoje 22, em reunião extraordinária, pedido de vista do
conselheiro Vicente Aquino sobre a proposta de regulamentaçao da nova Lei Geral
das Telecomunicações (13.789/19). Segundo ele, a intenção é trazer sua avaliação
já no dia 6 de fevereiro, data da próxima reunião do colegiado. Veja, abaixo, o
vídeo da reunião.
O texto aponta como as concessionárias de telefonia fixa devem fazer a migração
de seus contratos para modelos de autorização. Atualmente Oi, Telefônica,
Embratel, Sercomtel e Algar operam telefonia fixa em regime público. Os
contratos têm vigência até 2025.
A proposta traz a metodologia de cálculo do saldo da adaptação que envolve a
avaliação dos chamados bens reversíveis, que são os ligados à prestação do
serviço e que devem ser revertidos ao Poder Público ao término das concessões,
em 2025.
“O gelo já começou a derreter”, alertou o relator da proposta, o conselheiro
Emmanoel Campelo, ao comentar que a demora na regulamentação da nova legislação
implicará na redução do valor dos bens. “À medida que chegamos perto do fim das
concessões, a capacidade de geração de investimento dessa adaptação vai
diminuindo. A cada dia mais perto de 2025, o saldo fica menor”, reiterou o
relator, justificando a convocação da reunião extraordinária e a aprovação da
regulamentação.
CÁLCULO
Pela proposta apresentada, a conta do saldo para novos investimentos em outros
serviços de telecomunicações será composta da soma da desoneração resultante da
troca de concessão por autorização, que elimina uma série de obrigações; as
desonerações resultantes de mudanças nas metas de universalização, como o fim
dos orelhões no PGMU 4 ou anteriores, ou a troca de postos de serviço por
backhaul; e ainda os bens reversíveis. De tudo, podem ser deduzidas “eventuais
indenizações autorizadas pela agência”. A assessoria de Campelo explicou que
isso envolve eventuais investimentos não amortizados e não abrangerá casos já
decididos.
O relator disse ainda que a nova lei deixa claro como devem se dar os cálculos
do valor dos bens reversíveis. Segundo a norma, são aqueles necessários à
operação da telefonia fixa, e deverão ser valorados na proporção em que são
usados para este fim. Explicou que pode envolver imóveis, desde que nele
funcionem atividades relacionadas com a telefonia fixa. Ele defendeu que, pelo
valor financeiro, ou pelo valor econômico, seja levada em conta a capacidade de
geração de receita, devendo prevalecer o maior valor.
PRAZO
A proposta do novo Plano Geral de Outorgas incorpora a nova legislação e abre a
possibilidade de que as empresas solicitem a transformação das concessões em
autorizações, registrando que o saldo decorrente dessa mudança seja revertido em
investimentos relacionados às políticas públicas definidas pelo governo federal.
“Após o regulamento, concessionárias terão prazo de seis meses para pedir, e
depois de autorizado, 60 dias para assinatura. Até porque o saldo é afetado
diretamente pelo prazo”, anotou Campelo.
ITENS DO PROJETO
No Projeto Estratégico analisado estão incluídas as minutas do novo Plano Geral
de Outorgas; da resolução que vai aprovar o futuro Regulamento de Adaptação das
Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações; dos
Termos de Autorização de Serviços; e da metodologia de cálculo do saldo da
adaptação. Consta também, do Projeto, a proposta de Consulta Pública do
Regulamento de Adaptação.
O pedido de vista de Aquino surpreendeu mais uma vez outros integrantes do
conselho. A pauta estava há 15 dias em discussão entre os diretores da agência.
Veja aqui a apresentação de Campelo:
http://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2020/01/PGO_RA_PDF.pdf