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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[22/01/20]  Anatel adia votação das regras de cálculo dos bens reversíveis - por Abnor Gondim

Valoração será proporcional ao uso para a prestação da telefonia fixa. Proposta apresentada de regulamento de adaptação do conselheiro Emmanoel Campelo dá seis meses para operadoras pedirem a adaptação e 60 dias para assinatura do contrato de renúncia da concessão.

(Anatel) aprovou hoje 22, em reunião extraordinária, pedido de vista do conselheiro Vicente Aquino sobre a proposta de regulamentaçao da nova Lei Geral das Telecomunicações (13.789/19). Segundo ele, a intenção é trazer sua avaliação já no dia 6 de fevereiro, data da próxima reunião do colegiado. Veja, abaixo, o vídeo da reunião.

O texto aponta como as concessionárias de telefonia fixa devem fazer a migração de seus contratos para modelos de autorização. Atualmente Oi, Telefônica, Embratel, Sercomtel e Algar operam telefonia fixa em regime público. Os contratos têm vigência até 2025.

A proposta traz a metodologia de cálculo do saldo da adaptação que envolve a avaliação dos chamados bens reversíveis, que são os ligados à prestação do serviço e que devem ser revertidos ao Poder Público ao término das concessões, em 2025.

“O gelo já começou a derreter”, alertou o relator da proposta, o conselheiro Emmanoel Campelo, ao comentar que a demora na regulamentação da nova legislação implicará na redução do valor dos bens. “À medida que chegamos perto do fim das concessões, a capacidade de geração de investimento dessa adaptação vai diminuindo. A cada dia mais perto de 2025, o saldo fica menor”, reiterou o relator, justificando a convocação da reunião extraordinária e a aprovação da regulamentação.

CÁLCULO

Pela proposta apresentada, a conta do saldo para novos investimentos em outros serviços de telecomunicações será composta da soma da desoneração resultante da troca de concessão por autorização, que elimina uma série de obrigações; as desonerações resultantes de mudanças nas metas de universalização, como o fim dos orelhões no PGMU 4 ou anteriores, ou a troca de postos de serviço por backhaul; e ainda os bens reversíveis. De tudo, podem ser deduzidas “eventuais indenizações autorizadas pela agência”. A assessoria de Campelo explicou que isso envolve eventuais investimentos não amortizados e não abrangerá casos já decididos.

O relator disse ainda que a nova lei deixa claro como devem se dar os cálculos do valor dos bens reversíveis. Segundo a norma, são aqueles necessários à operação da telefonia fixa, e deverão ser valorados na proporção em que são usados para este fim. Explicou que pode envolver imóveis, desde que nele funcionem atividades relacionadas com a telefonia fixa. Ele defendeu que, pelo valor financeiro, ou pelo valor econômico, seja levada em conta a capacidade de geração de receita, devendo prevalecer o maior valor.

PRAZO

A proposta do novo Plano Geral de Outorgas incorpora a nova legislação e abre a possibilidade de que as empresas solicitem a transformação das concessões em autorizações, registrando que o saldo decorrente dessa mudança seja revertido em investimentos relacionados às políticas públicas definidas pelo governo federal.

“Após o regulamento, concessionárias terão prazo de seis meses para pedir, e depois de autorizado, 60 dias para assinatura. Até porque o saldo é afetado diretamente pelo prazo”, anotou Campelo.

ITENS DO PROJETO

No Projeto Estratégico analisado estão incluídas as minutas do novo Plano Geral de Outorgas; da resolução que vai aprovar o futuro Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para Autorizações; dos Termos de Autorização de Serviços; e da metodologia de cálculo do saldo da adaptação. Consta também, do Projeto, a proposta de Consulta Pública do Regulamento de Adaptação.

O pedido de vista de Aquino surpreendeu mais uma vez outros integrantes do conselho. A pauta estava há 15 dias em discussão entre os diretores da agência.

Veja aqui a apresentação de Campelo: http://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2020/01/PGO_RA_PDF.pdf