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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[22/01/20]
Entidades vão à Justiça caso proposta de Campelo para bens reversíveis seja
aprovada - por Abnor Gondim
Para Flávia Lefèvre, advogada do coletivo Intervozes, uma lei recém aprovada não
pode retroagir e modificar contratos firmados no passado
Entidades da Coalizão Direitos na Rede prometem ir à Justiça contra a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) se o regulamento de adaptação das outorgas
de concessão não usar a metodologia indicada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) sobre o cálculo do valor dos bens reversíveis.
Para o grupo, o modelo defendido ontem pelo conselheiro da Anatel, Emmanoel
Campelo, de usar a valoração equivalente ao uso do ativo apenas em telefonia
fixa vai resultar em um desequilíbrio que prejudicará a União e os consumidores.
“Haverá judicialização se o regulamento que vier a ser estabelecido desrespeitar
o entendimento do TCU [Tribunal de Contas da União] e o que determinou a Justiça
Federal”, disse ao Tele.Síntese a advogada Flávia Lefèvre. Hoje integrante do
Coletivo Intervozes, ela era advogada na Ação Civil Pública movida em 2011 pela
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) sobre o levantamento
dos bens reversíveis. Tal ação obteve sentença favorável na Justiça Federal,
confirmada pelo Tribunal Regonal Federal da 1ª Região.
“Vamos participar da consulta pública e o que tiver de irregular nós vamos
apontar. Mas, se o que for aprovado mantiver o erro, nós vamos judicializar,
como já fizemos no passado”, ressaltou.
O cálculo dos bens reversíveis faz parte da proposta de regulamentação da nova
Lei Geral das Telecomunicações (Lei Complementar 13.789/19), em vigor desde
outubro de 2019, que foi exposta pelo conselheiro Emmanoel Campelo em reunião
extraordinária da Anatel realizada ontem. A votação da proposta, que vai ser
submetida à consulta pública, deve ficar para o dia 6 de fevereiro, por causa de
pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino.
Para Lefèvre, o conselheiro da Anatel deixou dúvidas sobre a metodologia a ser
empregada quando afirmou que os cálculos poderão ser feitos com base no valor
econômico ou no valor financeiro, prevalecendo o maior. “Não sei o que ele está
chamando de valor financeiro porque não tive acesso à metodologia em que ele se
baseou. Por isso, vamos acompanhar o trabalho do TCU sobre o tema para avaliar a
legalidade dos critérios a serem adotados”, acrescentou.
Campelo, por sua sua vez, reiterou que mudanças na LGT realizadas ano passado
sustentam a proposta ora apresentada. Lefèvre, porém, discorda dessa avaliação.
“Ele [Campelo] disse que a decisão do TCU não valeria mais por causa da
aprovação do PLC 79. Essa é a regra que está na Constituição: lei nova não
retroage, especialmente quando estamos tratando de contratos administrativos que
devem seguir a regras estabelecidas quando foram assinados. As regras devem ser
mantidas, de modo que se garanta respeito às premissas que orientaram a
licitação de modo que haja a segurança jurídica necessária a orientar o
equilíbrio econômico financeiro dos contratos públicos”, afirmou.
Disse ainda a advogada que a nova lei não trouxe a segurança jurídica. Acredita
que a consequência será desestimular as operadoras de migrar do sistema de
concessões ao de autorizações por dúvidas sobre o valor dos bens reversíveis.
TODOS OS BENS
De acordo com a advogada, a Anatel deve respeitar a decisão do TCU, que em
setembro do ano passado determinou à agência a identificação em 210 dias de
todos os bens reversíveis usados na telefonia fixa (STFC).
Segundo o Acórdão 2.142/2019, a identificação deve ser feita “sem as falhas
identificados nas Relações de Bens Reversíveis, apresentadas pelas
concessionárias (…), após cotejo com as informações relativas aos bens
reversíveis e do ativo imobilizado das operadoras de telefonia fixa comutável,
obtidas de outras fontes”.
“Estamos falando de dezenas de imóveis, precisamos apontar os que foram vendidos
e por quanto, obras de engenharia civil para implantação de dutos e redes que
chegam à casa do consumidor e que são responsáveis por 40% do tráfego de dados
da banda larga fixa do país”, comentou Lefèvre. Ela contestou avaliação
atribuída ao Ministério de Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações de que o
patrimônio valeria R$ 17 bilhões. Cálculos do próprio TCU estimaram o valor em
torno de R$ 100 bilhões. Montante este também questionado pelas operadoras.20