WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2020

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[22/01/20]  Entidades vão à Justiça caso proposta de Campelo para bens reversíveis seja aprovada - por Abnor Gondim

Para Flávia Lefèvre, advogada do coletivo Intervozes, uma lei recém aprovada não pode retroagir e modificar contratos firmados no passado

Entidades da Coalizão Direitos na Rede prometem ir à Justiça contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se o regulamento de adaptação das outorgas de concessão não usar a metodologia indicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o cálculo do valor dos bens reversíveis.

Para o grupo, o modelo defendido ontem pelo conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, de usar a valoração equivalente ao uso do ativo apenas em telefonia fixa vai resultar em um desequilíbrio que prejudicará a União e os consumidores.

“Haverá judicialização se o regulamento que vier a ser estabelecido desrespeitar o entendimento do TCU [Tribunal de Contas da União] e o que determinou a Justiça Federal”, disse ao Tele.Síntese a advogada Flávia Lefèvre. Hoje integrante do Coletivo Intervozes, ela era advogada na Ação Civil Pública movida em 2011 pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) sobre o levantamento dos bens reversíveis. Tal ação obteve sentença favorável na Justiça Federal, confirmada pelo Tribunal Regonal Federal da 1ª Região.

“Vamos participar da consulta pública e o que tiver de irregular nós vamos apontar. Mas, se o que for aprovado mantiver o erro, nós vamos judicializar, como já fizemos no passado”, ressaltou.

O cálculo dos bens reversíveis faz parte da proposta de regulamentação da nova Lei Geral das Telecomunicações (Lei Complementar 13.789/19), em vigor desde outubro de 2019, que foi exposta pelo conselheiro Emmanoel Campelo em reunião extraordinária da Anatel realizada ontem. A votação da proposta, que vai ser submetida à consulta pública, deve ficar para o dia 6 de fevereiro, por causa de pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino.

Para Lefèvre, o conselheiro da Anatel deixou dúvidas sobre a metodologia a ser empregada quando afirmou que os cálculos poderão ser feitos com base no valor econômico ou no valor financeiro, prevalecendo o maior. “Não sei o que ele está chamando de valor financeiro porque não tive acesso à metodologia em que ele se baseou. Por isso, vamos acompanhar o trabalho do TCU sobre o tema para avaliar a legalidade dos critérios a serem adotados”, acrescentou.

Campelo, por sua sua vez, reiterou que mudanças na LGT realizadas ano passado sustentam a proposta ora apresentada. Lefèvre, porém, discorda dessa avaliação. “Ele [Campelo] disse que a decisão do TCU não valeria mais por causa da aprovação do PLC 79. Essa é a regra que está na Constituição: lei nova não retroage, especialmente quando estamos tratando de contratos administrativos que devem seguir a regras estabelecidas quando foram assinados. As regras devem ser mantidas, de modo que se garanta respeito às premissas que orientaram a licitação de modo que haja a segurança jurídica necessária a orientar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos públicos”, afirmou.

Disse ainda a advogada que a nova lei não trouxe a segurança jurídica. Acredita que a consequência será desestimular as operadoras de migrar do sistema de concessões ao de autorizações por dúvidas sobre o valor dos bens reversíveis.

TODOS OS BENS

De acordo com a advogada, a Anatel deve respeitar a decisão do TCU, que em setembro do ano passado determinou à agência a identificação em 210 dias de todos os bens reversíveis usados na telefonia fixa (STFC).

Segundo o Acórdão 2.142/2019, a identificação deve ser feita “sem as falhas identificados nas Relações de Bens Reversíveis, apresentadas pelas concessionárias (…), após cotejo com as informações relativas aos bens reversíveis e do ativo imobilizado das operadoras de telefonia fixa comutável, obtidas de outras fontes”.

“Estamos falando de dezenas de imóveis, precisamos apontar os que foram vendidos e por quanto, obras de engenharia civil para implantação de dutos e redes que chegam à casa do consumidor e que são responsáveis por 40% do tráfego de dados da banda larga fixa do país”, comentou Lefèvre. Ela contestou avaliação atribuída ao Ministério de Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações de que o patrimônio valeria R$ 17 bilhões. Cálculos do próprio TCU estimaram o valor em torno de R$ 100 bilhões. Montante este também questionado pelas operadoras.20