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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[27/01/20]
Mercado vê impasse quanto a bens reversíveis - por Abnor Gondim
Fontes do mercado de telecomunicações temem que, se for aprovada, a proposta
apresentada pelo conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo sobre bens reversíveis
aumente a insegurança jurídica no setor para fazer novos investimentos no país.
É recomendado que, antes de submeter o texto à consulta pública, a agência conte
com o respaldo do Tribunal de Contas da União (TCU), que acusa a Anatel de não
ter monitorado os bens reversíveis desde que foram entregues à iniciativa
privada em 1998.
Além disso, na avaliação de especialistas, o texto de Campelo não define
claramente o conceito desses bens ao apontar que seriam apenas aqueles
essenciais à operação da telefonia fixa. Também apontam que está indefinida a
renovação automática das frequências.
Outro ponto que deverá ser contestado é o prazo de seis meses para fazer as
operadoras estudarem a mudança do regime de concessão para o de autorização.
Tudo isso somado pode resultar em desestímulo à migração das concessionárias
para o novo modelo, avaliam as fontes. A proposta de Campelo teve pedido de
vista na reunião da Anatel do dia 22 e poderá voltar à pauta na reunião agendada
para o dia 6.
TCU antes da consulta pública
Segundo uma das análises correntes, antes de levar uma proposta à consulta
pública, a Agência Nacional de Telecomunicações deveria ter o respaldo do TCU.
“Saindo uma proposta da Anatel pode ter um questionamento muito maior em termos
de modelo jurídico do que quando é uma questão recorrente de algo que o TCU
validou”, disse uma fonte, segundo a qual todos os questionamentos precisam ser
enfrentados para dar “segurança jurídica para a Anatel e para o investidor”.
Outro ponto a ser superado é a polêmica em torno do que é bem reversível e qual
a metodologia para ser usada no cálculo do valor. Há concordância com as
observação feitas ao Tele.Síntese pela advogada Flávia Lefèvre, do Coletivo
Intervozes, de que a nova Lei Geral das Telecomunicações não resolveu o impasse
porque não pode retroagir e alterar contratos firmados, nem decisões do TCU ou
da Justiça.
“Imagina a operadora dizer que vai adaptar a outorga, passando do regime de
concessão para o de autorização. E aí a Anatel faz um cálculo dizendo que o
reversível é só aquilo que está sendo utilizado para telefonia fixa. E depois
entram com uma ação judicial dizendo que deveria ser tudo”, aponta uma fonte.
Daí porque fez a seguinte recomendação: “Vamos esperar um pouco para ver até
quando é segura essa proposta da agência em relação aos questionamentos”.