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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[27/01/20]  Mercado vê impasse quanto a bens reversíveis - por Abnor Gondim

Fontes do mercado de telecomunicações temem que, se for aprovada, a proposta apresentada pelo conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo sobre bens reversíveis aumente a insegurança jurídica no setor para fazer novos investimentos no país. É recomendado que, antes de submeter o texto à consulta pública, a agência conte com o respaldo do Tribunal de Contas da União (TCU), que acusa a Anatel de não ter monitorado os bens reversíveis desde que foram entregues à iniciativa privada em 1998.

Além disso, na avaliação de especialistas, o texto de Campelo não define claramente o conceito desses bens ao apontar que seriam apenas aqueles essenciais à operação da telefonia fixa. Também apontam que está indefinida a renovação automática das frequências.

Outro ponto que deverá ser contestado é o prazo de seis meses para fazer as operadoras estudarem a mudança do regime de concessão para o de autorização. Tudo isso somado pode resultar em desestímulo à migração das concessionárias para o novo modelo, avaliam as fontes. A proposta de Campelo teve pedido de vista na reunião da Anatel do dia 22 e poderá voltar à pauta na reunião agendada para o dia 6.

TCU antes da consulta pública

Segundo uma das análises correntes, antes de levar uma proposta à consulta pública, a Agência Nacional de Telecomunicações deveria ter o respaldo do TCU. “Saindo uma proposta da Anatel pode ter um questionamento muito maior em termos de modelo jurídico do que quando é uma questão recorrente de algo que o TCU validou”, disse uma fonte, segundo a qual todos os questionamentos precisam ser enfrentados para dar “segurança jurídica para a Anatel e para o investidor”.

Outro ponto a ser superado é a polêmica em torno do que é bem reversível e qual a metodologia para ser usada no cálculo do valor. Há concordância com as observação feitas ao Tele.Síntese pela advogada Flávia Lefèvre, do Coletivo Intervozes, de que a nova Lei Geral das Telecomunicações não resolveu o impasse porque não pode retroagir e alterar contratos firmados, nem decisões do TCU ou da Justiça.

“Imagina a operadora dizer que vai adaptar a outorga, passando do regime de concessão para o de autorização. E aí a Anatel faz um cálculo dizendo que o reversível é só aquilo que está sendo utilizado para telefonia fixa. E depois entram com uma ação judicial dizendo que deveria ser tudo”, aponta uma fonte. Daí porque fez a seguinte recomendação: “Vamos esperar um pouco para ver até quando é segura essa proposta da agência em relação aos questionamentos”.