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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[29/01/20]
União tem que pagar pelos bens reversíveis, diz ex-presidente da Anatel -
por Abnor Gondim
A não migração ao regime das autorizações com a devolução dos chamados bens
reversíveis é uma alternativa para as operadoras recuperarem seus investimentos
em telefonia fixa, se prevalecer a polêmica e a insegurança jurídica em torno
desse tema, mesmo após a vigência da nova Lei Geral das Telecomunicações (LGT),
a Lei 13.789/19.
Isso pode levar a União a indenizar as empresas pelos investimentos já feitos e
que estão sendo realizados para a prestação dos serviços, na avaliação do
consultor Juarez Quadros, ex-ministro das Comunicações e ex-presidente da Anatel.
Ele apontou que as empresas podem optar por pleitear indenização da União,
devolvendo os bens antes ou no final dos contratos em 2025, com base nos artigos
102 e 112 da LGT, que tratam dessa questão.
No Artigo 102, o especialista destacou que o parágrafo único estabelece: “A
reversão dos bens, antes de expirado o prazo contratual, importará pagamento de
indenização pelas parcelas de investimentos a eles vinculados, ainda não
amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de
garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido”.
“E aí vem um baita problema”, previu Quadros, alertando que o Poder Executivo
precisa estar atento para definir logo essa questão com os órgãos reguladores e
com as operadoras. “De repente, a União vai ter ainda que ressarcir os bens não
amortizados dos investimentos que as empresas fizeram. Esse valor [da
indenização] requer cálculos em cima dos ativos das empresas, dos balanços, uma
avaliação dos bens, se estão depreciados ou em processo de amortização. Mas,
mesmo os totalmente depreciados, podem ter um valor econômico, porque poderiam
ser ainda úteis à exploração dos serviços”, explicou.
Segundo o ex-ministro, a indenização pode levar em conta o que as empresas
continuam investindo para garantir a prestação de serviço de telefonia fixa.
“Aqueles bens que foram transferidos lá em 1998, na privatização, muitos já
estão amortizados ou depreciados. Mas o que as empresas vêm fazendo, ao longo do
tempo, até o final da concessão, que será em 2025, é investir”, observou.
Comentou ainda que o Artigo 112 prevê que a concessão será extinta por advento
do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação. E no parágrafo
único estabelece que a extinção devolve à União os direitos e deveres relativos
à prestação do serviço.
Por que migrar?
Quadros também questionou por que as operadoras irão migrar, com insegurança
jurídica, do regime de concessão para o de autorização, com insegurança jurídica
e por conta do pouco tempo que resta para o fim dos contratos.
Acrescentou que o interesse público da adaptação do instrumento de concessão
para autorização requer segurança jurídica. “Mediante solicitação da
concessionária a adaptação, condicionada à observância de compromissos,
obrigações e garantias; implicará em um valor econômico associado à adaptação da
outorga, a ser determinado pela Anatel, com indicação da metodologia e dos
critérios de valoração”, completou.
Na avaliação de Quadros, o valor econômico será a diferença entre o valor
esperado a partir da exploração do serviço adaptado em autorização e o valor
esperado em regime de concessão, calculados a partir da adaptação. Esse valor
será revertido em compromissos de investimentos, priorizados conforme diretrizes
do Poder Executivo.
“Então, cabem ao Poder Executivo regulamentar a Lei reformada, priorizando
diretrizes, e à Anatel implementar, em sua esfera de atribuições, a reforma da
política nacional de Telecomunicações”, recomendou.
Quadros lembrou que quanto mais se aproxima o prazo final dos contratos, menor é
o saldo de investimento, ou seja, quanto as empresas terão de investir para
expansão da banda larga, como fixou a nova LGT. “Essa montanha de gelo [dos bens
reversíveis] vai virar em 2025 uma pedrinha de gelo que não vai valer mais
nada”, comparou.
Uma parte da insegurança jurídica é atribuída à disposição de ir à Justiça pelo
valor dos bens reversíveis feita pela advogada Flávia Lafèvre, do Coletivo
Intervozes, uma das 37 entidades integrantes da Coalizão Direitos na Rede, que
prega o acesso à internet para todos. Ela defende que a Anatel siga as
determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que obrigou a agência a
fazer o levantamento e cálculo do valor de todos os bens reversíveis para evitar
prejuízos aos consumidores e à União.
O cálculo dos bens reversíveis está sob análise do Conselho Diretor da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), que pode apreciar proposta do conselheiro
Emmanoel Campelo na reunião agendada para o próximo dia 6 sobre a regulamentação
do novo marco legal das telecomunicações sancionado em outubro de 2019.0