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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[31/01/20]
Anatel terá que avaliar 15 mil imóveis de bens reversíveis em seis meses -
por Abnor Gondim
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de enfrentar o desafio de
fazer em seis meses avaliação imobiliária de 12 mil a 15 mil imóveis, se decidir
usar o valor financeiro de cada um para calcular esse patrimônio. É a opinião de
Dustin Pozzetti, sócio de Tecnologia, Mídia e Telecom da KPMG, uma das quatro
maiores empresas multinacionais de consultoria e auditoria.
“Se decidir aplicar o valor financeiro no cálculo dos bens reversíveis, a Anatel
tem o desafio de avaliar esses imóveis ou de conseguir a avaliação desses
imóveis em menos de seis meses. É um desafio muito grande”, afirmou o
especialista ao Tele.Síntese. Ele tomou por base a proposta de regulamentação da
nova Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Lei 13.879, de outubro de 2019. O
regulamento deverá ser votado neste mês pelo Conselho Diretor da Anatel.
Nessa proposta, foi incluído o valor financeiro, que classifica como valor de
venda, no cálculo do patrimônio entregue às empresas em 1998, quando houve a
privatização do setor. Pela proposta, as operadoras terão seis meses para
avaliar para aderir à nova lei, após a publicação do regulamento. “A avaliação
imobiliária deverá ser feita in loco, o que aumenta o desafio em razão do pouco
tempo e que será ainda reduzido por causa dos fins de semana e feriados”,
observou.
De acordo com Pozzeti, o valor financeiro não é mencionado no texto da lei, mas
aparece na proposta do relator da matéria no Conselho Diretor da agência, o
conselheiro Emmanoel Campelo quando se menciona que valores financeiro e
orçamentário servirão para o cálculo dos bens reversíveis, prevalecendo o que
for maior.
“Se nós vamos ter valor financeiro, significa no limite que teremos que fazer
uma avaliação do preço de venda de cada imóvel. Como você vai fazer uma
avaliação dessa no prazo que a Anatel está querendo perseguir?”, questionou.
SEGURANÇA
Para o sócio da KPMG, a Anatel terá ainda outros desafios para regulamentar a
nova legislação. “Terá que detalhar as premissas do investimento e do termo
único de autorizações, de maneira que estejam alinhadas com os objetivos da lei,
que foi criada porque o serviço de telefonia fixa não tem mais utilidade e
precisa ser migrado. Acho vai dar visibilidade a essas premissas. Se a Anatel
não fizer isso de modo adequado, as empresas podem usar a opção de não migrar”,
apontou.
Aliás, Pozzetti sugere que o regulamento da migração mostre o que acontece com
as operadoras que desistirem de fazer a migração, inclusive se poderão ser
indenizadas como é previsto em artigos não alterados na LGT. “A Anatel teria de
dizer que quem não resolver migrar vai ter de devolver a concessão durante tanto
tempo, vai existir um interventor, se houver saldo a União vai devolver em tanto
tempo”, diz.
Sobre a alocação de investimentos no âmbito da nova lei, Pozzetti destacou a
necessidade de a Anatel detalhar no regulamento as cerca de 30 premissas do
cálculo do valor dos bens reversíveis. “As operadoras precisam ter segurança
para investir ou desistir, que é uma opção das empresas. Estamos no momento mais
importante do setor desde a privatização”, observou.
Para o sócio da KPMG, a proposta da Anatel é concisa e bem estruturada, mas
precisa ser mais esclarecedora sobre como vai aplicar a lei. “Isso é o prefácio
do livro, falta o livro inteiro, e ninguém vai fazer nenhum movimento sem a
leitura do livro inteiro”, comparou, referindo-se à proposta apresentada pelo
conselheiro Emmanoel Campelo.