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Leia na Fonte: Convergência Digital
[17/04/13]  Marco Civil: Neutralidade de rede é concorrência - por Luís Osvaldo Grossmann

Ponto central do Marco Civil, a neutralidade de rede é uma tentativa de garantir a competição na Internet, de forma a preservar o caráter de incentivo a ideias inovadoras. Com essa leitura, o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Olavo Chinaglia, defendeu que esse princípio seja mantido como previsto na proposta que estacionou no Plenário da Câmara dos Deputados.

“Quando se faz referencia à neutralidade de rede do ponto de vista concorrencial, não se está pensando em termos lógicos ou de engenharia, mas a possibilidade ou não dos controladores das redes que dão suporte ao serviço possam controlar os fluxos de dados conforme sua origem ou sua natureza. Eles não podem ter uma vantagem em relação aos demais prestadores de serviço”, afirmou Chinaglia, que participou do seminário sobre o Marco Civil promovido pela Abert e a Fundação Getúlio Vargas, nesta quarta-feira, 17/4.

A liberdade para adotar práticas de mercado que julgarem mais convenientes é um dos argumentos mais importantes das operadoras de telecomunicações – portanto, as detentoras das redes – no trabalho, até aqui bem sucedido, de evitar que o projeto 2126/2011 seja votado no Congresso Nacional. O ex-conselheiro lembra, porém, que nos últimos 10 anos o Cade teve oportunidade de se debruçar sobre três casos emblemáticos sobre as práticas concorrenciais (ou anti) das teles, em processos sobre interconexão fixa, móvel e de oferta de linha dedicada – EILD, ou seja, oferta de redes no atacado.

Um ponto foi comum nesses casos, lembra o ex-conselheiro: “Os controladores das redes, na medida em que eram fornecedores do insumo e ao mesmo tempo concorrentes, tinham incentivos econômicos e condições estruturais para adoção de práticas discriminatórias.” É justamente aí que reside a necessidade de a neutralidade estar prevista no Marco Civil da forma como foi redigida, acredita Chinaglia.

“Quem pode assegurar que, ao propor um modelo de negócios com base na diferenciação dos clientes, as detentoras de redes não adotarão mecanismos que vão favorecer os conteúdos gerados por seus grupos? Não há como assegurar, nem há como não garantir. O importante, portanto, é que os modelos de negócios sejam neutros do ponto de vista da concorrência”, insistiu.

O diretor de assuntos regulatórios da Oi, Marcos Mesquita, também presente ao seminário, sustentou que as empresas querem somente que a redação da lei não impeça as operadoras de venderem pacotes baseados na velocidade das conexões ou no volume de dados trafegados. “Da maneira como está colocado, não temos essa segurança”, disse.

O ponto, no entanto, é o impacto desse tipo de flexibilidade no mercado como um todo e não somente nas relações com os usuários – mesmo porque provedores de conteúdo são também usuários e as teles não fazem segredo de que gostariam de adotar taxações extras de grandes geradoras de tráfego como o Netflix.

“Cobrar mais de alguém que consuma mais dados ou dependa de velocidades maiores para usufruir dos diversos produtos disponibilizados nessa plataforma não parece ser algo que gere perplexidade. Mas a questão é o tipo de imposição que isso implica aos competidores”, destacou Olavo Chinaglia. “Considerando o histórico do uso das redes em mercados verticalmente integrados, a neutralidade é necessária”, completou.