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Leia na Fonte: Convergência Digital
[17/04/13]
Marco Civil: Neutralidade de rede é concorrência - por Luís Osvaldo
Grossmann
Ponto central do Marco Civil, a neutralidade de rede é uma tentativa de garantir
a competição na Internet, de forma a preservar o caráter de incentivo a ideias
inovadoras. Com essa leitura, o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, Olavo Chinaglia, defendeu que esse princípio seja mantido como
previsto na proposta que estacionou no Plenário da Câmara dos Deputados.
“Quando se faz referencia à neutralidade de rede do ponto de vista
concorrencial, não se está pensando em termos lógicos ou de engenharia, mas a
possibilidade ou não dos controladores das redes que dão suporte ao serviço
possam controlar os fluxos de dados conforme sua origem ou sua natureza. Eles
não podem ter uma vantagem em relação aos demais prestadores de serviço”,
afirmou Chinaglia, que participou do seminário sobre o Marco Civil promovido
pela Abert e a Fundação Getúlio Vargas, nesta quarta-feira, 17/4.
A liberdade para adotar práticas de mercado que julgarem mais convenientes é um
dos argumentos mais importantes das operadoras de telecomunicações – portanto,
as detentoras das redes – no trabalho, até aqui bem sucedido, de evitar que o
projeto 2126/2011 seja votado no Congresso Nacional. O ex-conselheiro lembra,
porém, que nos últimos 10 anos o Cade teve oportunidade de se debruçar sobre
três casos emblemáticos sobre as práticas concorrenciais (ou anti) das teles, em
processos sobre interconexão fixa, móvel e de oferta de linha dedicada – EILD,
ou seja, oferta de redes no atacado.
Um ponto foi comum nesses casos, lembra o ex-conselheiro: “Os controladores das
redes, na medida em que eram fornecedores do insumo e ao mesmo tempo
concorrentes, tinham incentivos econômicos e condições estruturais para adoção
de práticas discriminatórias.” É justamente aí que reside a necessidade de a
neutralidade estar prevista no Marco Civil da forma como foi redigida, acredita
Chinaglia.
“Quem pode assegurar que, ao propor um modelo de negócios com base na
diferenciação dos clientes, as detentoras de redes não adotarão mecanismos que
vão favorecer os conteúdos gerados por seus grupos? Não há como assegurar, nem
há como não garantir. O importante, portanto, é que os modelos de negócios sejam
neutros do ponto de vista da concorrência”, insistiu.
O diretor de assuntos regulatórios da Oi, Marcos Mesquita, também presente ao
seminário, sustentou que as empresas querem somente que a redação da lei não
impeça as operadoras de venderem pacotes baseados na velocidade das conexões ou
no volume de dados trafegados. “Da maneira como está colocado, não temos essa
segurança”, disse.
O ponto, no entanto, é o impacto desse tipo de flexibilidade no mercado como um
todo e não somente nas relações com os usuários – mesmo porque provedores de
conteúdo são também usuários e as teles não fazem segredo de que gostariam de
adotar taxações extras de grandes geradoras de tráfego como o Netflix.
“Cobrar mais de alguém que consuma mais dados ou dependa de velocidades maiores
para usufruir dos diversos produtos disponibilizados nessa plataforma não parece
ser algo que gere perplexidade. Mas a questão é o tipo de imposição que isso
implica aos competidores”, destacou Olavo Chinaglia. “Considerando o histórico
do uso das redes em mercados verticalmente integrados, a neutralidade é
necessária”, completou.