WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil
--> Bloco Tecnologia
-->
Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede
Esta é a
página inicial do website "Crimes Digitais, Marco Civil
da Internet e Neutralidade da Rede"
Consulte o Índice geral de "posts" no WirelessBRASIL referentes à "Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede"
Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede"
Sobre o conteúdo deste website
Nota de Helio Rosa:
Esta página contém uma relação de "posts" originados de mensagens veiculadas
nos Grupos de Debates WirelessBR e Celld-group.
Acompanhamos o assunto "Crimes Digitais"
desde novembro de 2006.
Em um determinado momento, o tema "Crimes Digitais" dá origem à outro, o
"Marco Civil da Internet".
Mais tarde, as duas questões separam-se e tramitam por caminhos
independentes.
Segue-se uma tentativa de explicação.
Em novembro de 2008 iniciamos uma fase
especial do debate em nossos fóruns, com a participação do Sr. José Henrique
Portugal, do gabinete do senador Azeredo.
Tendo atuado nos bastidores da redação do "PL Azeredo", a contribuição de
Portugal na condução dos nossos trabalhos foi enorme, mais em "pvt"
(em particular) do que
propriamente nos fóruns, e atesto que foi marcada pelo equilíbrio e
ponderação. Portugal nos forneceu, inclusive, os textos dos "projetos
concorrentes" e foram todos divulgados e debatidos. Continuamos agradecidos!
Tivemos oportunidade de estudar criticamente cada artigo do "PL Azeredo".
Na realidade o debate nos fóruns ficou aquém do esperado mas a repercussão
foi muito grande em "pvt", inclusive com a participação do "público externo"
aos Grupos, formado por leitores do WirelessBRASIL.
O que mais impressiona nesta longa tramitação (desde 1999) é que,
ao longo do tempo, a sociedade criticou mas não apresentou uma redação
alternativa. Os críticos do "PL Azeredo" fizeram um enorme barulho pela não
aprovação mas, durante muito tempo, não houve uma contribuição efetiva para
uma nova redação ou um novo projeto.
Durante a tramitação, O "PL Azeredo" recebeu acréscimos numa votação no
senado e poderia até mesmo ser apelidado de "PL Mercadante", pela
reconhecida boa contribuição do senador. Continuou apresentando pontos muito
polêmicos mas também possuía aspectos positivos pois ninguém discorda que o
país precisa de leis efetivas contra o cibercrime.
Crimes Digitais
Acompanhamento
Em março de 2009, a mídia comentou e
divulgou trechos de uma suposta minuta de um projeto de lei ("substitutivo") elaborada no
Ministério da Justiça, na gestão Tarso Genro, com uma abordagem ainda mais
restritiva em relação à alguns pontos do famoso "PL Azeredo" sobre Crimes
Digitais (ver
"post").
Houve forte reação ao texto da minuta (que apelidamos de "PL Tarso Genro").
Não houve desmentido por parte do ministério.
Em abril de 2009, militantes gaúchos enviaram carta ao ministro Genro
da qual destaco dois pequenos trechos (ver
"post"):
(...) Sendo assim, reivindicamos:
- Arquivamento do “substitutivo” organizado dentro do Ministério da
Justiça;(...)
(...)
- Constituição de uma comissão de membros da sociedade civil organizada,
para redação de uma proposta de marco regulatório civil da Internet
brasileira; (...)
Em maio de 2009, o ministro Tarso respondeu à citada carta. Sem citar a
"minuta", falou de seu "empenho em corrigir os graves problemas do projeto
de lei aprovado no Senado. Para isso, precisamos sim de auxílio para a
construção de um texto alternativo ao que hoje parece estar próximo de ser
aprovado."
E anunciou uma "nova proposta" (ver
"post"):
(...) Com a nova proposta, procuramos clarear nossos posicionamentos:
garantir que as iniciativas de inclusão digital não arquem com os altos
custos de armazenamento de dados informáticos; excluir o dispositivo que
obriga os provedores de acesso a informar à autoridade competente denúncia
que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime ocorrido no
âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade; estabelecer e
melhorar o conceito de provedor de acesso; reformular os crimes de acesso
indevido a informações em sistemas informatizados e de inserção e difusão de
código malicioso, excluindo-se, ainda, diversos tipos penais desnecessários,
porque já previstos na legislação vigente. Ressalte-se, também, que
procuramos retirar todas as possibilidades de os crimes previstos no PL
atingirem direitos de propriedade intelectual.(...)
O "PL Azeredo" saiu da berlinda da mídia por algum tempo, e a tal "minuta" e
a prometida "nova proposta", também.
Tramitando por caminho independente, como citado anteriormente, "os crime digitais ou cibernéticos" passaram a ser tratados pois dois projetos diferentes: "Lei Carolina Dieckmann" (PL 2793/2011) e "PL Azeredo atenuado" (PL 84/99).
Em 07 de novembro de 2012 os dois projetos
concluíram a tramitação no Congresso e foram aprovados.
Na prática, as diretrizes da "Lei Dieckmann" retomam os artigos eliminados
da "Lei Azeredo", mas de uma forma mais clara e precisa — embora aplique
penas menores. Assim, pode-se dizer que temos uma Legislação mais completa e sem as polêmicas
iniciais originadas pelo PL nº 84/1999.
Os projetos agora seguem para sanção presidencial.
Em 03 de dezembro de 2012, a
presidente da República sancionou duas leis que tipificam os crimes
cometidos por meios eletrônicos e pela internet, que alteram o Código Penal.
As proposições foram aprovadas pela Câmara dos Deputados dia 7 de novembro.
A Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012, foi sancionada com dois
vetos: o artigo 2º, que equiparava a documento particular o cartão de
crédito ou débito, e o artigo 3º, que alterava o Código Penal Militar,
punindo a entrega ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio,
aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões,
dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar e a perda e
destruição desses dados.
No primeiro caso, a justificativa do veto se deve a existência de tipo penal
de falsificação de cartão. E o segundo, pela amplitude do conceito de dado
eletrônico como elemento de ação militar torna o tipo penal demasiado
abrangente, inviabilizando a determinação exata de incidência da norma
proibitiva.
Já a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como projeto
Carolina Dieckmann, foi sancionada sem vetos. Nessa norma, é tipificado o
uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou
sem autorização. A lei equipara essa prática ao crime de falsificação de
documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa."
[Fonte:
Tele.Síntese]
Em 15 de março de 2013 a Câmara dos Deputados divulga um texto com opiniões de especialistas de que o Projeto do Marco Civil complementa as leis 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) e Lei 12.735/12 (Lei Azeredo).
Em 02 de abril de 2013, decorridos 120 dias da sanção presidencial, as duas Leis entraram em vigor.
Marco Civil da Internet
Acompanhamento
Em 29 de outubro de 2009, o Ministério da
Justiça lançou o "Marco Regulatório Civil da Internet", uma consulta pública
em formato de "blog colaborativo", para "definir os direitos e
responsabilidades básicas no uso da rede mundial. O programa vai criar
regras para orientar as ações de indivíduos e organizações que utilizam a
web".
O lançamento da consulta aconteceu na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de
Janeiro, com a presença do ministro da Justiça, Tarso Genro, além de
representantes do Ministério da Cultura, Congresso Nacional, Comitê Gestor
da Internet no Brasil e de organizações da sociedade civil. A iniciativa do
projeto foi da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça,
em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV.
A consulta foi feita em duas fases:
- a primeira, no já citado formato de "blog colaborativo", foi encerrada em
19 de dezembro de 2009;
- a segunda foi publicada em 08 de abril de 2010,
já em forma de Projeto
de Lei.
Em 03 de maio de 2010 o Ministério da
Justiça fez uma
adaptação no texto do anteprojeto, num elogiável exercício de
flexibilidade. A consulta foi encerrada em 23 de maio.
Em agosto de 2011, o projeto de lei resultante das consultas, foi enviado
pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Em 28 de março de 2012 foi instalada a Comissão Especial da Câmara dos Deputados para analisar o projeto de lei do Marco Civil da Internet, que tomou a designação de PL 2.126/2011. O relator, deputado Alessandro Molon, explicou a tramitação do Projeto neste vídeo do You Tube.
Em 18 de junho de 2012, o PL 2.126/2011 foi apensado ao PL 5.403 de 2001, que por sua vez trazia apensados mais 37 projetos de lei que de alguma forma versavam sobre a Internet. Alessandro Molon optou por rejeitar todos os projetos, cuja abrangência era "consideravelmente mais restrita" e manter a tramitação do texto do Marco Civil, aquele que foi amplamente debatido pela sociedade através das sete audiências públicas e também por meio da Internet.
Em 25 de setembro de 2012 o tema "Neutralidade da Rede", abordado no projeto de lei do Marco Civil da Internet, passa a constar do título e dos assuntos tratados nos "posts" do WirelessBRASIL, dando início à uma nova "Série", em continuação às anteriores; os três temas continuam em debate e sendo registrados neste espaço: Marco Civil da Internet, Crimes Digitais e Neutralidade da Rede.
Em 20 de novembro de 2012 o projeto do "Marco da Internet" é retirado da
pauta de votações da Câmara, sem previsão de nova data.
Em 22 de novembro de 2012 três matérias publicadas no portal
Convergência Digital, explicam com detalhes os temas polêmicos:
neutralidade de rede,
guarda de dados e
remoção de conteúdos.
Em 15 de março de 2013 a Câmara dos Deputados divulga um texto com opiniões de especialistas de que o Projeto do Marco Civil complementa as leis 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) e Lei 12.735/12 (Lei Azeredo).
Em 07 de agosto de 2013 um "post" do
WirelessBRASIL transcreve matérias que refletem os novos impasses em relação ao
texto do Projeto.
Relaciona também as Colunas no Portal da Band da jornalista Mariana Mazza que
acompanha o tema desde 2011, com foco na "neutralidade da rede".
Em 05 de novembro de 2013 o deputado Alessandro Molon divulgou o texto final do projeto de lei sobre o Marco Civil da Internet (ver íntegra aqui e também uma tabela comparativa entre o texto atual e a versão que veio do Executivo.
Em 06 de novembro de 2013 foi realizado um evento no plenário da Câmara chamado de "Comissão Geral", em que convidados expuseram seus pontos de vista (próprios e de suas entidades) sobre o Marco Civil, em pequenas apresentações.
Em 18 de novembro de 2013 o relator, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), esteve no Instituto Lula, em reunião com o ex-presidente, Marta Suplicy e Franklin Martins, entre outros.
Em 04 de dezembro de 2013 é divulgado que o
"governo
governo desistiu de aprovar ainda este ano o
Marco Civil da Internet e deve negociar um acerto na base aliada para apreciar a
matéria no começo de 2014.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o assunto ainda é considerado prioritário,
mas o governo pressentiu a derrota caso o texto fosse votado na Câmara em 2013.
Como a proposta obstrui a pauta de votação da Casa desde o final de outubro,
deve ser retirado o pedido de urgência.
Em 11 de dezembro de 2013 foi divulgado um novo texto do Marco Civil da Internet. O Convergência Digital registrou: "O texto atende pleitos das operadoras de telecomunicações, da polícia e Ministério Público, de provedores de serviços".
Em 10 de fevereiro de 2014, "temerosos de que críticas ao projetos fossem usadas pelo lobby das operadoras como um sinal de retirada de apoio do Marco Civil, algumas organizações publicaram uma carta manifestando as preocupação da sociedade civil com o novo texto, reiterando o apoio. Assinam a carta as organizações Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Artigo 19, Associação Software Livre.org, Barão de Itararé, Coletivo Digital, CTS – FGV, FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, GPOPAI/USP, Idec, Instituto Bem Estar Brasil, Instituto Socio Ambiental, Intervozes, Knowledge Commons, Movimento Mega, Partido Pirata e Proteste."
Em 12 de fevereiro de 2014 o deputado Molon "leu"
sua proposta no plenário da Câmara. As aspas em "leu" são para ressaltar que o
"evento da leitura" é significativo pois consta que a partir da mesma, novas
modificações só poderão ser feitas durante o processo de votação.
Em relação ao texto de dezembro foi apresentada uma única modificação no artigo
22 que trata da responsabilização dos "provedores de aplicações de internet".
Comentário de Helio Rosa: Apesar do texto lido não ter
sido alterado quanto à neutralidade, as teles não gostaram... das justificativas
feitas por Molon na "leitura" do projeto!
Pasmem: as teles não gostaram pois nestas justificativas ficou bem claro o
"espírito do legislador" o que trará eventuais dificuldades jurídicas na
interpretação do projeto em eventuais ações judiciais!
Continuem pasmando: "Além do que consideram uma quebra de acordo, o problema de
Molon ter expressado esse entendimento nas suas justificativas representaria um
risco jurídico. Isso porque essa interpretação, mesmo que não esteja no texto da
lei, será a que orientará qualquer juiz a entender a intenção do legislador em
caso de disputas judiciais. Ou seja, para as teles, Molon pode ter até alterado
a redação conforme acertado, mas não mudou a sua interpretação, e isso é um
problema." [Teletime]. HR
Em 19 de fevereiro de 2014 "o deputado Alessandro Molon (PT/RJ) participou de uma reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e representantes das teles, em que ficou combinado que o deputado iria alterar a justificativa do projeto de forma a deixar claro que as teles têm liberdade para montarem seus planos desde que não infrinjam a neutralidade.
Em 25 de março de 2014 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Marco Civil da Internet (PL 2126/11, do Executivo). A matéria foi aprovada em votação simbólica e será encaminhada para o Senado.
Em 22 de abril de 2014 foi divulgado que "o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), a proposta do Marco Civil da Internet em alteração ao texto aprovado na Câmara, após a acalorada discussão, que quase culminou em troca de tapas entre senadores da situação e oposição. Com isso, o texto do que é considerado a “constituição da internet”, poderá ser apresentada na conferência sobre governança da web, a NETmundial, que se realiza a partir desta quarta-feira (23), em São Paulo.
Em 23 de abril de 2014 "seguindo o script, o texto do Marco Civil foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, na abertura do encontro global sobre a governança da rede, o NetMundial, em São Paulo. Não houve vetos, apesar dos apelos de organizações sociais no ponto sobre guarda de dados.
Em 24 de abril de 2014 o texto da nova lei
foi publicado no Diário Oficial da União.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (PDF - 70 KB)
Em 19 de dezembro de 2014 o Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) convidou todos os setores da sociedade,
governo, setor empresarial, pesquisadores técnicos e acadêmicos e o terceiro
setor para, a partir de uma plataforma online de contribuições, criar condições
para ampliar o debate e buscar o consenso em torno dos temas que serão tratados
na regulamentação do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014.
Em 28 de janeiro de 2015 o Ministério da Justiça criou uma plataforma online para sobre a criação de um projeto de lei para a proteção de dados pessoais, e para a regulamentação do Marco Civil da Internet.
Em 13 de fevereiro de 2015 a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça estendeu o prazo do debate público sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e do anteprojeto de lei de Proteção de Dados Pessoais até 30 de abril.
Em 27 de fevereiro de 2015 foi divulgado que "a neutralidade de rede foi o tema que mais provocou comentários na consulta pública que o Comitê Gestor da Internet no Brasil realizou para preparar seu posicionamento sobre a regulamentação da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet. A proteção aos dados pessoais, a definição de termos técnicos e a guarda de logs também foram destaque nas 138 contribuições recebidas pelo CGI.br".
Em 31 de março de 2015 a Anatel divulgou uma "Consulta Pública para tomada de subsídios visando auxiliar a formação da posição da Anatel sobre a regulamentação da neutralidade de rede prevista no Marco Civil da Internet, conforme §1º do art. 9º do referido marco legal."
Em 28 de abri de 2015 foi divulgado que "a Agência Nacional de Telecomunicações decidiu prorrogar para o próximo dia 19 de maio a consulta pública nº 8/2015, que visa colher subsídios junto ao mercado para a definição da neutralidade de rede, prevista pelo Marco Civil da Internet."
Em 06 de maio de 2015 foi divulgado que "a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (MJ) inicia, nesta quarta-feira (6), o recebimento de sugestões de texto do decreto que vai regulamentar o Marco Civil da Internet. As propostas devem ser feitas a partir das contribuições recebidas durante o debate público on-line, finalizado na semana passada. O prazo é 31 de maio."
Em 19 de maio de 2015 a"Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encerrou o recebimento de contribuições para sua consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet."
**********
Resumo das Consultas:
Com início em dezembro de 2014 até maio de 2015 três entidades realizaram
consultas publicas para colher sugestões sobre o Marco Civil:
- o Comitê
Gestor da Internet no Brasil -CGI.br (19/12/14
a 31/01/15),
- o Ministério da Justiça (28/01/15
a 30/04/15] e
- a Anatel (31/03/15
a 19/05/15).
Sobre as Consultas.
A Consulta Pública realizada pelo CGI.br vigorou
de 19 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015. Em 27 de fevereiro de 2015 foi
divulgadoque
foram recebidas 138 contribuições.
Em 10 de
novembro de 2015 o Comitê
Gestor da Internet apresentou
um
documento com
as proposta do foro para a regulamentação do Marco Civil da Internet.
A Consulta Pública feita pelo Ministério da Justiça vigorou no período de 28 de janeiro a 30 abril 2015. Aqui podem ser lidas as contribuições. Foi noticiado que participaram mais de 1800 pessoas.
A Anatel realizou sua Consulta Pública (nº 8/2015) entre os dias 31 de março e 19 de maio de 2015.
Aqui estão
referenciadas as contribuições recebidas pela Anatel e abaixo, os link diretos:
•
Contribuição da Netflix
•
Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade FGV Direito Rio
•
Contribuição do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do
Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV)
•
Contribuição da GSMA
•
Contribuições da Brasscom
•
Contribuições do Sinditelebrasil
•
Contribuição da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
•
Contribuição da Cisco Brasil
•
Contribuições da Algar
•
Comentários da AHCIET
•
Protecting and Promoting the Open Internet; Final Rule
•
Relatório para tomada de subsídios visando auxiliar a formação da
posição da Anatel
***********
Em 27 de janeiro de 2016 foi divulgada "no site no Ministério da Justiça a proposta de regulamento do Marco Civil da internet, que será submetida novamente à consulta pública, antes de virar norma via Decreto Presidencial. A proposta, de 20 artigos, busca tratar das questões que ainda não foram resolvidas pela Lei aprovada em 2014. Os temas polêmicos, como o modelo de negócios do “zero rating”, como o Internet.Org, do Facebook, é tratado apenas como uma questão de princípios. E a Anatel sai bem mais fortalecida em seu papel. A Consulta estará disponível até o dia 29 de fevereiro.
Em 11 de maio de 2016 "a presidente Dilma
Rousseff assinou o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. O texto
foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 11 de maio, e
passa a vigorar em 30 dias a contar da data da publicação, considerando que não
haja nenhuma tentativa do presidente em exercício, durante os 180 dias do
processo de impeachment, em derrubar as últimas medidas tomadas pela presidenta.
É importante dizer ainda que no Diário Oficial desta quinta-feira, 12 de maio,
foram publicados os decretos que criam a Política de Dados Abertos do Poder
Executivo Federal e o Programa Brasil Inteligente.
Helio Rosa
26/05/16
Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede"