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Fonte: Revista Exame
28/08/13]
PF defende guarda de logs também para provedores de conteúdo - por André
Silveira
Delegado da Polícia Federal disse que medida é fundamental no processo de
resolução de crimes na Internet
São Paulo - A obrigatoriedade da guarda de logs (armazenamento dos registros de
conexão dos usuários) no texto do Marco Civil da Internet foi defendida pelo
delegado da Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral, ao ressaltar que a
medida é fundamental no processo de resolução de crimes na Internet.
"Por meio da identificação de logs, podemos rastrear e identificar de onde
surgiu determinada conduta ilícita. Se não tivermos isso, a investigação será
prejudicada", disse ele durante debate nesta terça-feira, 27, no 2º Fórum RNP,
realizado em Brasília.
O texto preconiza que a guarda de logs de acesso seja facultativa aos provedores
de conteúdo (como Google e Facebook), e obrigatória, por, no mínimo, um ano, aos
provedores de acesso. Para Sobral, isso possibilitará que os provedores de
conteúdo escolham não guardar os logs de acesso à aplicação.
"Com isso, se o crime acontecer num ambiente de prestação de serviços na
Internet, e se a empresa assim entender, não teremos como investigar o delito.
Ficaremos dependendo das políticas das empresas para averiguar crimes",
argumentou.
O delegado da PF, especializado em crimes cibernéticos, salientou que a
autoridade policial tem o poder de reconhecer se o delito está acontecendo ou
não. No entanto, afirmou que o texto estabelece o poder apenas para o Judiciário
"Se isso for mantido no texto, o Estado passa a ter menor velocidade para
solucionar crimes ou delitos cometidos no meio eletrônico.
Segundo Sobral, a legislação deve proteger a privacidade da população,
especialmente no que se refere ao armazenamento de dados no exterior. "De que
adianta ter uma regulamentação se as companhias que têm data centers fora do
País não são obrigadas a guardar dados de 'usuários estrangeiros'", indaga.
"Algumas empresas, por exemplo, alegam que têm de se submeter ao governo
americano e o brasileiro acaba de mãos atadas", criticou.
Defesa da privacidade
O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PT-RJ), disse
que está à disposição da autoridade policial para debater o assunto. No entanto,
ele sustenta que obrigar os provedores a guardar os logs de conteúdo é colocar a
privacidade em risco. Ele disse que até entende o aspecto quando envolve
investigações, mas demonstrou que não pretende alterar este item no projeto.
"Não temos intenção de fazer com que o provedor venha a embaraçar uma
investigação. Entretanto, temos que garantir a privacidade", argumentou Molon.
O diretor do sindicato das operadoras de telecomunicações SindiTelebrasil,
Alexander Castro, concorda com o delegado da PF de que os grandes provedores de
conteúdo também devem ser obrigados a guardar os registros de logs para
facilitar as investigações policiais, como acontece com os provedores de conexão
(teles). O discurso não é novo. As teles querem isonomia em relação aos
provedores de conteúdo. Os provedores de infraestrutura de acesso devem manter
os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo
prazo de um ano e são proibidas de guardar qualquer registro de navegação do
usuário. Os provedores de conteúdos e aplicações, por outro lado, podem guardar
as informações de navegação de seus usuários dentro de seus serviços. Apesar de
estar concluído, o projeto ainda não está na pauta para ser analisado no
plenário da Câmara dos Deputados.