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Fonte: Tele.Síntese
[03/12/13]
Responsabilidade do provedor de serviço deve ser avaliada caso a caso, aponta
presidente do TSE - por Marina Pita
Quando notificadas, empresas escolhem manter ou retirar conteúdo e devem assumir
responsabilidade por opção
A responsabilidade dos provedores de serviços na internet por conteúdo postado
por terceiros que infringir a legislação eleitoral ou outra e que envolva
candidatos deve ser avaliada caso à caso, defendeu o ministro do Supremo
Tribunal Eleitoral, Henrique Neves da Silva, que participou nesta terça-feira
(3) do Seminário Internacional da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia
da Informação e Comunicação (ABDTIC).
O tema é polêmico porque, segundo a avaliação de alguns, ao responsabilizar um
provedor por não ter retirado um conteúdo do ar, o Estado confere ao particular
o julgamento do que deve ser retirado do ar, ou não. Para Silva, essa questão
não deve ser vista dessa forma, uma vez que a Justiça tem obrigado a retirada do
conteúdo do ar, mas não imposto multas às empresas de internet. As punições,
aponta o ministro, em 95% dos casos, estão ligadas ao não cumprimento de decisão
judicial. "Não é pelo conteúdo, então, é pela desobediência. Isso não pode
ocorrer. Uma vez julgado, o cidadão, qualquer um, deve acatar".
O ministro também questionou a postura de algumas provedoras de serviços na
internet. Segundo ele, as empresas costumam alegar o desconhecimento do conteúdo
e, por isso, é importante que sejam notificadas em caso de problemas. Ainda,
avaliou Silva, a partir da notificação, o provedor de conteúdo online está
exercendo uma opção e deve assumir a responsabilidade por sua opção. "O provedor
já faz isso. Esse juízo de valor já ocorre quando usuários postam fotos
envolvendo pedofilia ou sadomasoquismo", declarou.
Henrique Silva lembrou que a atual legislação protege sites voltados para
campanhas eleitorais e que esses, desde que registrados como tal, são protegidos
contra derrubada ou outras. O problema, aponta ele, é que os candidatos, em
geral, esquecem de informar tais endereços à Justiça Eleitoral, o que os deixa
sem proteção.
A responsabilidade dos provedores sobre o conteúdo divulgado por seus usuários é
um dos pontos que o projeto de lei do Marco Civil da Internet pretende
normatizar. O texto do substitutivo do relator do projeto, Alessandro Molon
(PT-RJ), aponta que cabe apenas à Justiça definir o que deve ser retirado do ar.
A exceção estaria, porém, no caso do direito autoral.
Para especialistas, a prática de retirada de conteúdo do ar por provedores de
serviço na internet pode infringir o direito constitucional de liberdade de
expressão e de informação. No entanto, ao poderem ser responsabilizadas pelos
conteúdos dos usuários, essas empresas estariam pressionadas a sempre retirarem
conteúdo do ar mediante notificação, por isso o Marco Civil da Internet pretende
condicionar a retirada de conteúdo à decisão judicial.