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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/12/13]  Responsabilidade do provedor de serviço deve ser avaliada caso a caso, aponta presidente do TSE - por Marina Pita

Quando notificadas, empresas escolhem manter ou retirar conteúdo e devem assumir responsabilidade por opção

A responsabilidade dos provedores de serviços na internet por conteúdo postado por terceiros que infringir a legislação eleitoral ou outra e que envolva candidatos deve ser avaliada caso à caso, defendeu o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral, Henrique Neves da Silva, que participou nesta terça-feira (3) do Seminário Internacional da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e Comunicação (ABDTIC).

O tema é polêmico porque, segundo a avaliação de alguns, ao responsabilizar um provedor por não ter retirado um conteúdo do ar, o Estado confere ao particular o julgamento do que deve ser retirado do ar, ou não. Para Silva, essa questão não deve ser vista dessa forma, uma vez que a Justiça tem obrigado a retirada do conteúdo do ar, mas não imposto multas às empresas de internet. As punições, aponta o ministro, em 95% dos casos, estão ligadas ao não cumprimento de decisão judicial. "Não é pelo conteúdo, então, é pela desobediência. Isso não pode ocorrer. Uma vez julgado, o cidadão, qualquer um, deve acatar".

O ministro também questionou a postura de algumas provedoras de serviços na internet. Segundo ele, as empresas costumam alegar o desconhecimento do conteúdo e, por isso, é importante que sejam notificadas em caso de problemas. Ainda, avaliou Silva, a partir da notificação, o provedor de conteúdo online está exercendo uma opção e deve assumir a responsabilidade por sua opção. "O provedor já faz isso. Esse juízo de valor já ocorre quando usuários postam fotos envolvendo pedofilia ou sadomasoquismo", declarou.

Henrique Silva lembrou que a atual legislação protege sites voltados para campanhas eleitorais e que esses, desde que registrados como tal, são protegidos contra derrubada ou outras. O problema, aponta ele, é que os candidatos, em geral, esquecem de informar tais endereços à Justiça Eleitoral, o que os deixa sem proteção.

A responsabilidade dos provedores sobre o conteúdo divulgado por seus usuários é um dos pontos que o projeto de lei do Marco Civil da Internet pretende normatizar. O texto do substitutivo do relator do projeto, Alessandro Molon (PT-RJ), aponta que cabe apenas à Justiça definir o que deve ser retirado do ar. A exceção estaria, porém, no caso do direito autoral.

Para especialistas, a prática de retirada de conteúdo do ar por provedores de serviço na internet pode infringir o direito constitucional de liberdade de expressão e de informação. No entanto, ao poderem ser responsabilizadas pelos conteúdos dos usuários, essas empresas estariam pressionadas a sempre retirarem conteúdo do ar mediante notificação, por isso o Marco Civil da Internet pretende condicionar a retirada de conteúdo à decisão judicial.