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Fonte: Convergência Digital
[11/12/13]
Marco Civil inclui modelo de negócios, guarda de dados, nudez e sexo - por
Luís Osvaldo Grossmann (Íntegra do novo texto)
A Câmara conhece nesta quarta-feira, 11/12, uma nova versão do projeto de lei
2126/11, mais conhecido como o Marco Civil da Internet. O texto atende pleitos
das operadoras de telecomunicações, da polícia e Ministério Público, de
provedores de serviços e busca o improvável “fio de esperança” para uma votação
ainda em 2013.
A nova redação endereça especialmente três questões: a preservação dos modelos
de negócios das teles em seus serviços de conexão; a determinação para
provedores de aplicações também guardarem dados obrigatoriamente; e a disputa
judicial sobre remoção de conteúdos da rede poder se dar em juizados especiais.
O primeiro tema envolve o entendimento das operadoras de que a neutralidade de
rede impede diferentes ofertas de pacotes de dados, para distintos bolsos e
interesses. O relator, Alessandro Molon (PT-RJ) afirmou repetidas vezes que não
é essa a intenção do texto, mas as empresas queriam uma sinalização expressa
nesse sentido. As teles, por sua vez, anunciaram que agora apoiam o texto.
A sinalização pedida veio sob a forma de um novo inciso no artigo terceiro do
projeto, que lista os princípios do uso da Internet no Brasil. Ao lado da
liberdade de expressão e o direito à privacidade, aparece como um desses pilares
“a liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não
conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei”.
A versão atual também atende o clamor das autoridades investigativas – polícia e
Ministério Público – para que, assim como os provedores de conexão, os
provedores de aplicações também armazenem registros dos usuários. A diferença é
o prazo. Os apelidados ‘logs de acesso’, coletados pelas operadoras, devem ser
guardados por um ano. Os dados de sites e serviços, por seis meses.
Nesse caso, o texto busca separar aplicações da rede que geram receita dos sites
e blogs dos internautas comuns. Para isso, essa obrigação de guarda de dados é
delimitada ao provedor de aplicações que seja “constituído na forma de pessoa
jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com
fins econômicos”.
Conteúdo
Uma parte importante do Marco Civil é a inimputabilidade do intermediário. Ou
seja, a ausência de responsabilidade de um provedor de aplicação ou um site,
sobre conteúdos postados por terceiros. A nova redação atende demandas sobre um
rito mais acelerado para processos judiciais de remoção de conteúdos.
Demandas sobre conteúdos “relacionados à honra, à reputação ou a direitos de
personalidade” – e os ressarcimentos decorrentes – poderão ser apresentadas a
juizados especiais. Nesses casos, o juiz “poderá antecipar os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o
interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na Internet”.
Além disso, cria-se uma outra exceção para aquela ‘inimputabilidade’. A
divulgação de conteúdo, mesmo que de terceiros, que contenha “imagens, vídeos ou
outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado
sem autorização de seus participantes” poderá ser motivo de responsabilização
subsidiária do provedor de aplicação.
Vale lembrar que o novo texto chega um dia depois de os líderes de partidos da
base defenderem que o Marco Civil fique para 2014. O líder do governo, Arlindo
Chinaglia (PT-SP), para quem “não há condições de votar este ano”, pendurou o
Marco Civil da Internet em apenas “um fio de esperança” de um resultado ainda em
2013.
O Convergência Digital
disponibiliza a recente versão para a 'constituinte da
Internet'. Clique aqui.
(PDF - 500 KB)