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Fonte: Teletime
[11/12/13]
Novo relatório preserva modelos de negócios das teles - por Helton Posseti
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) divulgou nesta quarta, 11, um novo relatório
do Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011). A principal alteração foi a
inclusão, nas disposições preliminares, que trazem os princípios do uso da
Internet, inciso com um novo princípio: o da liberdade dos modelos de negócios
promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios
estabelecidos nesta Lei.
O comparativo entre o novo relatório e sua versão anterior pode ser baixado
neste link.
Tal alteração apara a principal aresta que tem impedido a votação do projeto.
Para as teles, a redação da neutralidade, que consta no artigo 9º, veda os
planos por volume. A solução, sugerida pelas teles, foi incluir expressamente
que os modelos de negócios são livres. O próprio Alessandro Molon mencionou na
comissão geral realizada no mês passado que o Marco Civil não trata de modelo de
negócio, agora isso ficou expresso. Os modelos de negócios são livres, desde que
não conflitem com a lei.
Guarda de dados
Molon também atendeu ao pedido de órgãos de segurança, como a Polícia Federal, e
incluiu a obrigatoriedade da guarda de dados para os provedores de aplicações de
Internet, como Facebook, Google etc., pelo prazo de seis meses. O artigo (16)
fala que isso deve ser feito nos termos do regulamento, indicando que haverá um
regulamento para detalhar a questão, embora já haja leis que determinam a guarda
de dados pelos provedores por um ano.
A autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público poderão solicitar
ao provedor de aplicações de Internet que os dados sejam guardados por mais
tempo, mas em qualquer hipótese a disponibilização dos dados só poderá ocorrer
por ordem judicial.
Responsabilização do provedor
O novo relatório do Marco Civil também traz modificações que até então não
tinham surgido nos debates. O provedor que disponibilizar conteúdo contendo
cenas de nudez ou ato sexual "de caráter privado" poderá ser responsabilizado
subsidiariamente caso não retire o conteúdo após o recebimento de notificação.
Além disso, o deputado incluiu o parágrafo 3o e 4o do artigo 20, segundo o qual
as causas que versem sobre ressarcimento por danos relacionados à honra, à
reputação ou aos direitos de personalidade podem ser apresentadas perante
juizados especiais. E, existindo prova inequívoca do fato, o juiz poderá
antecipar a tutela pretendida, ou seja, determinar antes de concluída a
tramitação da ação, que o provedor retire o conteúdo em questão.