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Fonte: Teletime
[11/12/13]
Ofensa à honra, nudez e sexo ganham ritos especiais para retirada de conteúdo
- por Helton Posseti
A regra geral para a retirada de conteúdo no novo relatório do Marco Civil da
Internet continua sendo a ordem judicial. Mas, sensibilizado com as notícias de
suicídio de duas meninas por conta de imagens de nudez e sexo divulgadas por
ex-namorados, o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), resolveu
que esses casos mereceriam um tratamento especial, como o que é dado a conteúdos
com direitos pertencentes a grandes grupos de comunicação.
O conteúdo de nudez e sexo que vier a público sem o consentimento de uma das
partes pode ser retirado através de uma simples notificação ao provedor. Molon
mencionou que o pedido partiu de várias bancadas, entre elas a bancada do PCdoB,
liderada pela deputada Manoela D'Ávila (RS). "A exceção se justifica pela
gravidade do prejuízo que isso tem na vida da pessoa. São vidas que estão sendo
perdidas, pessoas que estão se matando e o Congresso não pode ficar inerte a
isso", afirma Molon.
Outra prática que ganha tratamento especial são as ofensas à honra. Para dar uma
celeridade maior na retirada de conteúdo que atendem contra a honra de alguém
foi incluído que esses casos podem ser analisados por Juizados Especiais. E
esses juizados especiais poderão decidir a questão em caráter liminar.
"Permanece a regra da ordem judicial. Nós explicitamos que quando se tratar de
direito a honra de quem quer que seja, para se ter uma resposta célere, que isso
poderá ser levado a juizados especiais. E explicitamos que o juizado especial
poderá conceder liminar para a retirada de conteúdo. Há uma discussão se juizado
especial pode dar ou não conceder liminar, nós estamos deixando claro na lei que
pode ser concedida a liminar", afirma Molon.
Guarda de dados
Outra alteração foi a inclusão da obrigatoriedade do armazenamento dos logs de
acesso pelos provedores de aplicação de Internet pelo prazo de seis meses.
Segundo Molon, esse tempo foi sugerido pelo próprio Ministério Público.
Molon destaca que a guarda deve ser feita por empresas que atuam na Internet com
finalidade econômica, livrando, portanto, os pequenos blogueiros da obrigação.
Mas, o provedor que hospeda esse blog deverá cumprir a obrigação.
"Com isso nós evitamos colocar uma sobrecarga em quem usa a Internet para
colocar suas ideias, suas opiniões e ao mesmo tempo garantimos a guarda de
informações necessárias para eventuais investigações de crimes cometidos na
Internet", afirma ele.