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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[12/03/13]  Autoridade independente é ponto central do anteprojeto da lei de proteção de dados - por Lúcia Berbert

Proposta deve ser entregue à Casa Civil brevemente, mas ainda não há prazo para o envio ao Congresso Nacional.

O anteprojeto da lei geral de proteção de dados, que deverá ser enviada à Casa Civil até o mês de abril, traz muitas mudanças sobre o texto colocado em consulta pública em 2010, mas continua estruturado em torno de uma autoridade independente que ficará responsável pela aplicação da norma. A informação foi dada nesta terça-feira (12), pelo coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, do Ministério da Justiça, Danilo Doneda. Ele disse que o texto que será entregue não detalha a estrutura dessa autoridade, mas ressalta a importância da necessidade de sua independência e força para, inclusive, fiscalizar o próprio Estado.

“No anteprojeto nós estamos propondo as competências dessa autoridade, mas não sua arquitetura de funcionamento”, disse Doneda, que admitiu ter recebido sugestões de outros órgãos de vinculação desse órgão, mas isso não está previsto no texto. Ele admite que essa independência não é comum no governo, mas alerta que se não houver autonomia da autoridade, ela perde sua eficiência.

Além do tratamento dado as informações pessoais pelo Estado, a lei também disciplinará a proteção necessária às informações dos cidadãos pelas empresas e está focada nos princípios centrais que regem essa questão, como finalidade, necessidade, transparência e livre acesso. Mas, segundo Doneda, traz novidades, como o ordenamento da transferência internacional de dados, atendendo a demandas dos setores privados e públicos, dentro de modelo que permitam o controle do cidadão.

Doneda ressaltou que a proposta unifica e amplia as previsões já em leis de proteção de dados pessoais. Ele afirma que a nova norma trará benefícios para o setor privada, que poderá usá-la em favor de vantagem competitiva ou para conquistar a confiança do seu cliente.

Paradigma

Doneda afirmou que a lei poderá promover um salto interpretativo dos preceitos da constituição em relação a proteção de dados. “É preciso ultrapassar o paradigma de que a proteção de dados deve se limitar quando há comunicação e não apenas na guarda estática deles”, afirmou.

Segundo ele, a proteção de dados somente na sua comunicação deixaria de lado uma série de efeitos deletérios contra a liberdade, a personalidade, e reforça a urgência da aprovação da nova lei. Ele disse que essa questão, que já criou uma espécie de jurisprudência, está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Doneda foi um dos palestrantes do evento promovido pela Brasscom (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), em Brasília, sobre Economia Digital, Cloud Compunting e Proteção de Dados.

Internet

Sobre a interação do anteprojeto de lei com o Marco Civil da Internet, Doneda disse que não há problemas, apesar de que este, em alguns casos, regule tema específico, como a guarda de logs por tempo específico. “Na redação atual do Marco Civil não vemos divergência concreta que a proposta de lei geral de proteção a dados pessoais”, disse.