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Leia na Fonte: Câmara dos Deputados
[15/03/13]
Marco civil da internet complementará leis de crimes virtuais, dizem
especialistas
Proposta prevê guarda de dados de conexão pelos provedores, considerada
essencial para a apuração da autoria dos crimes
Embora duas leis que tipificam crimes na internet tenham sido aprovadas pela
Câmara no ano passado (12.735/12 - Lei Azeredo e 12.737/12 - Lei Carolina
Dieckmann), deputados e especialistas apontam que ainda é necessário aprovar a
proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a
apuração da autoria dos crimes.
Saiba mais sobre a proposta do marco civil
A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de Internet
guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP,
data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas
responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas,
normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário.
A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda de logs,
pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil. “Isso
faz parte do acordo parlamentar que fizemos, para garantir a aprovação das
leis”, explica o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator na Câmara do
projeto que gerou a Lei 12.735/12.
Dados de navegação
Para o advogado especialista em Direito Digital Renato Ópice Blum, o marco civil
também deveria obrigar os provedores de conteúdo (ou seja, os donos de sites) a
guardar os registros de acesso dos usuários aos sites e a aplicativos. A
proposta apenas faculta aos provedores manter esses registros, o que só será
obrigatório no caso de ordem judicial. Com isso, na visão do advogado, a
investigação da autoria dos crimes será dificultada.
Essa também é a visão do procurador Marcelo Caiado, chefe da Divisão de
Segurança da Informação da Procuradoria Geral da República. “Precisamos do
registro de quem acessou o quê, a que horas”, afirmou o procurador. “Só assim
conseguiremos colocar os criminosos digitais na cadeia”, completou.
“É preciso aperfeiçoamento legislativo para identificar todos os usuários de
internet”, defende ainda o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Além disso,
Protógenes acredita que todas as postagens na web, sejam em redes sociais, sites
ou blogs, devam ser identificadas.
Privacidade
Já o relator do marco civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ressalta que os
dispositivos têm o objetivo de garantir a privacidade da navegação. “O marco
civil prevê que o sigilo e a privacidade da navegação sejam a regra; a exceção
será a quebra desse sigilo, por ordem de juiz, autorizando isso”, afirma.
O delegado Carlos Miguel Sobral, chefe do Serviço de Repressão a Crimes
Cibernéticos da Direção-Geral da Polícia Federal, também destaca a importância
de manter a privacidade na internet. “As pessoas não devem ser obrigadas a se
identificar”. Sobral afirma que há instrumentos tecnológicos que o Estado pode
utilizar como meios de investigação.
Embora considerem as novas leis de crimes cibernéticos uma “evolução”, Marcelo
Caiado e Ópice Blum criticam as baixas penas previstas no texto. “Dificilmente
alguém vai ser condenado”, criticou o advogado. Já o deputado Protógenes
acredita que as leis de crimes cibernéticos aprovadas são muito sucintas, com
poucos crimes previstos. “Essas leis não solucionam o problema”, opinou.
A Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) tipifica os seguintes crimes:
- invasão de computadores para obter vantagem ilícita;
- falsificação de cartões e de documentos particulares;
- interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de
informação de utilidade pública.
Já a Lei 12.735/12 (Lei Azeredo) inclui um novo dispositivo na Lei de Combate ao
Racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam
retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de
comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso.
As leis entram em vigor no dia 2 de abril.
Código de crimes
Protógenes defende que as mais de 40 propostas sobre crimes na internet que
ainda estão em análise na Câmara tramitem de forma unificada e que se produza, a
partir delas, um código de crimes cibernéticos.
Já o delegado Sobral acredita que a legislação brasileira de repressão a
cibercrimes já está adequada, com a aprovação das leis no ano passado. “Basta
agora começar a colocá-la em prática”, salientou. “A lei é um instrumento, e
agora precisamos de operadores dos instrumentos”, disse. “Sem termos pessoas
preparadas, com equipamentos, prontas para agir, a lei vai ficar só no papel”,
complementou. A Lei 12.735 prevê a criação das delegacias especializadas no
combate a crimes cibernéticos na Polícia Federal e nas Polícias Civis.