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Leia na Fonte: GGN
[03/11/13]
O Marco Civil da Internet e a queixa da indústria fonográfica
Comentário ao post "A importância do Marco Civil da Internet"
O deputado Alessandro Molon deve-nos explicações a respeito da inclusão, no
projeto original, de um parágrafo curto que ameaça anular grande parte dos
efeitos positivos esperados do Marco Civil da Internet. A malandragem é sutil, e
normalmente não é percebida por quem lê o projeto pela primeira vez. Está lá, no
art. 15, escondida num parágrafo acrescentado de última hora.
No texto original, do substitutivo finalizado em 2012, o artigo 15 determina
que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura", o
provedor de aplicações da internet (pode ser o Facebook, ou mesmo um blog como
este, com área de comentários) somente poderá ser responsabilizado por danos
causados por "conteúdo gerado por terceiros" (um texto como este que estou
escrevendo, por exemplo, ou um link para um vídeo postado no Facebook) se não
tomar providências após "ordem judicial específica". Ou seja, o Nassif só toma
um processo por algo que eu postei caso um juiz dê sentença específica, dizendo
respeito àquilo que escrevi em tal dia, em tal post, e ele (Nassif), apesar de
ser notificado pela Justiça, não retirar o conteúdo do ar. Só assim ele pode ser
co-responsabilizado. Caso não haja sentença ou, havendo, ele retire o conteúdo
do ar após a notificação do juiz, ele (Nassif) nada tem a temer.
A Rede Globo e as grandes gravadoras odiaram essa idéia. Explicitaram o ódio com
todas as letras. Vejam, por exemplo, o que diz o texto enviado pela Federação
Internacional da Indústria Fonográfica à comissão que elaborava o substitutivo
do projeto:
"In order to assist the Government in evaluating its approach, this submission
points out the key areas in which the Draft Proposal differs strikingly from
Internet legislation in countries around the world. Unlike all other such laws
to date, the Draft Proposal does not include elements to ensure effective
protection of copyright online, differentiating between illegal content on the
one hand, and legal content and services on the other hand. Nor does it provide
appropriate incentives for ISPs to help prevent the abuse of their proprietary
networks for the commission of illegal acts."
Como se pode ver, a queixa da indústria fonográfica (e de todos os grandes
detentores de copyright, como a Globo) é que a lei não criou os "incentivos
adequados" (já voltamos ao eufemismo) para que os provedores de serviço da
Internet (os tais ISPs) "ajudem" (mais eufemismo...) a prevenir o uso abusivo de
suas redes para o cometimento de "atos ilegais".
Comecemos por aqui. Se você já postou alguma música no Facebook e não pagou
direitos à gravadora, você é um dos alvos dessa lei. Mais ainda (e mais perigoso
ainda...): se você já comentou uma notícia dada pela Rede Globo, postando o
vídeo dessa notícia para ilustrar sua crítica, você também está no escopo dessa
choradeira cheia de eufemismos nebulosos. Somos NÓS, enfim, que eles querem
pegar. Como? Muito simples. A lei deveria, nas belas palavras desse texto que
citei acima, criar "incentivos adequados" para que os provedores de serviço da
Internet (que lhe dão acesso à rede) nos DELATEM, ou no mínimo para que tirem
nosso conteúdo do ar sem necessidade de um processo judicial. Como, pela lei, os
provedores de serviço não terão acesso aos conteúdos que postamos, a
responsabilidade ficaria por conta dos provedores de conteúdo e de aplicações (Facebook,
portais, blogs como este, e assim por diante).
Mas que tipo de "incentivo" seria esse"? Muito simples. A lei deveria ameaçar os
provedores de conteúdo de serem responsabilizados por qualquer coisa que um
terceiro publique em seus respectivos espaços. E é isso que o art. 15 do projeto
original estava se recusando a fazer. O projeto original isentava o Nassif de
responsabilidade por aquilo que estou escrevendo, a não ser que um juiz
determinasse que ele deveria retirar isto que escrevi do ar e ele não cumprisse
a sentença. Fora isso, nada. A responsabilidade é minha, e não dele.
O que faz o deputado Alessandro Molon (do PT, minha nossa mãe de Deus!!! Do PT
do Rio de Janeiro, atenção cariocas!!!)? Vem na última hora, e após conversinhas
de bastidores, insere esta pérola no art. 15:
"O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos
de autor ou direitos conexos"
Ou seja, o que o deputado Alessandro Molon (do PT!!!!!) enfiou aí nesse projeto
com sua mãozinha suja é exatamente aquilo que a indústria fonográfica
internacional vinha pedindo: que a lei desse "incentivos adequados" (leia-se:
medo de uma multa milionária) para que os provedores de conteúdo se tornassem
policiais da net a serviço das grandes empresas de mídia.
Temos que refletir sobre isso. Temos, acima de tudo, que avisar o deputado Molon
que ninguém aqui é besta. Que estamos de olho aberto. Que sabemos o quanto esse
maldito parágrafo que ele enfiou na lei é caro às grandes empresas e é daninho à
liberdade de expressão na Internet. Os petistas do Rio de Janeiro devem
pressionar o deputado para que volte atrás nessa barbaridade. Queremos continuar
compartilhando músicas, queremos continuar postando material da grande mídia
para criticar o que eles veiculam, queremos continuar tendo a liberdade total de
expressão que a internet me proporcionou.