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Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/11/13]  Lei prevê jurisdição sobre dados. Instalação de datacenter virá por Decreto - por Luís Osvaldo Grossmann

O governo não abriu mão e o Marco Civil da Internet trará uma série de dispositivos voltados ao tema da proteção dos dados pessoais, abrindo campo, inclusive, para que seja mandatória a instalação física de equipamentos no Brasil – embora parte dessa questão seja remetida a regulamentação posterior.

O aperto vem desde a contratação do serviço. Além de exigir detalhamento das informações sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aplicativos, deve ficar muito claro para os internautas como funciona o sistema de armazenamento desses dados.

Mais do que ‘consentimento expresso e informado’ dos usuários, a proposta é de que já sejam considerados nulos contratos de adesão que não destaquem os termos que envolvem a coleta, bem como determinem foros não localizados no Brasil para a solução de conflitos.

O primeiro passo busca garantir a jurisdição brasileira sobre os dados. Para isso, determina que caso a coleta, armazenamento, guarda ou o tratamento dos dados seja no Brasil, prevalecerá a legislação brasileira. Ainda que as atividades sejam feitas por pessoa jurídica estrangeira, vale se houve parte do grupo econômico no Brasil.

Mas o texto também prevê expressamente que o governo, por Decreto, poderá obrigar provedores de conexão ou aplicação “a instalarem ou utilizarem estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território nacional”. E isso será feito pelo porte, faturamento e amplitude da oferta de serviço aos brasileiros.

O próprio Marco Civil indica até mesmo as eventuais penalidades que podem ser incorridas no descumprimento dessas medidas. Elas começam na advertência e chegam à proibição das atividades, mas passa por multa de até 10% do faturamento bruto ‘do grupo econômico’ no Brasil. Se for firma estrangeira, a filial terá que pagar.