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Fonte: Convergência Digital
[05/11/13]
Lei prevê jurisdição sobre dados. Instalação de datacenter virá por Decreto
- por Luís Osvaldo Grossmann
O governo não abriu mão e o Marco Civil da Internet trará uma série de
dispositivos voltados ao tema da proteção dos dados pessoais, abrindo campo,
inclusive, para que seja mandatória a instalação física de equipamentos no
Brasil – embora parte dessa questão seja remetida a regulamentação posterior.
O aperto vem desde a contratação do serviço. Além de exigir detalhamento das
informações sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aplicativos,
deve ficar muito claro para os internautas como funciona o sistema de
armazenamento desses dados.
Mais do que ‘consentimento expresso e informado’ dos usuários, a proposta é de
que já sejam considerados nulos contratos de adesão que não destaquem os termos
que envolvem a coleta, bem como determinem foros não localizados no Brasil para
a solução de conflitos.
O primeiro passo busca garantir a jurisdição brasileira sobre os dados. Para
isso, determina que caso a coleta, armazenamento, guarda ou o tratamento dos
dados seja no Brasil, prevalecerá a legislação brasileira. Ainda que as
atividades sejam feitas por pessoa jurídica estrangeira, vale se houve parte do
grupo econômico no Brasil.
Mas o texto também prevê expressamente que o governo, por Decreto, poderá
obrigar provedores de conexão ou aplicação “a instalarem ou utilizarem
estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em
território nacional”. E isso será feito pelo porte, faturamento e amplitude da
oferta de serviço aos brasileiros.
O próprio Marco Civil indica até mesmo as eventuais penalidades que podem ser
incorridas no descumprimento dessas medidas. Elas começam na advertência e
chegam à proibição das atividades, mas passa por multa de até 10% do faturamento
bruto ‘do grupo econômico’ no Brasil. Se for firma estrangeira, a filial terá
que pagar.