WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede --> Índice de artigos e notícias --> 2013
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: IDG Now! / Blog Circuito de Luca
[05/11/13]
Marco Civil: entenda o que mudou com a nova redação - por Cristina de Luca
Na véspera da apreciação do Marco Civil da Internet pela Comissão Geral da
Câmara, que precede sua votação, o relator do projeto lei, deputado Alessandro
Molon (PT/RJ) convocou uma entrevista coletiva para tornar público o texto final
que submeterá aos deputados.
A nova redação do Marco Civil traz muitas mudanças em relação ao texto
apresentado por Molon no final de 2012. Vários parágrafos e artigos foram
incluídos no PL, segundo o relator, com o intuito de fortalecer o princípio de
neutralidade de rede e a privacidade dos usuários da Internet, além de atender
aos pedidos feitos pela presidente Dilma Rousseff após as denúncias de
espionagem de Edward Snowden, a fim de dar uma resposta aos brasileiros e à
comunidade internacional.
Há muitas mudanças também nos artigos que tratam de três pontos bastante
polêmicos: o princípio de neutralidade de rede; a guarda de logs; e a remoção de
conteúdos. E mais regulamentos estão previstos, por decreto ou por leis
específicas.
Neutralidade
No artigo 9º, que trata da neutralidade de rede, Molon mexeu no parágrafo 2º,
incluindo obrigações para os provedores de conexão nas hipóteses de
discriminação ou degradação do tráfego previstas no PL e regulamentadas por
decreto do Poder Executivo. Entre essas obrigações estão: abster-se de causar
dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil; agir com
proporcionalidade, transparência e isonomia; informar previamente de modo
transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as
práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas; e oferecer serviços
em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas
anticoncorrenciais.
Incluiu ainda o parágrafo 3º, que diz que na provisão de conexão à Internet,
onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado
ao provedor de conexão (operadoras de telefonia, em sua maioria) bloquear,
monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.
Privacidade e dados pessoais
Com relação à privacidade e à guarda de logs, o texto agora explicita que os
usuários têm direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas, salvo por ordem judicial. Diz: “o conteúdo das comunicações
privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer”. O artigo 10, no entanto, ganhou um
parágrafo que garante que isso “não impede o acesso, pelas autoridades
administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados
cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da
lei”. Assim, o Marco Civil não entra em choque com legislações específicas, como
a novíssima Lei das Organizações Criminosas, número 12.850/13, por exemplo.
Já com relação ao tempo mínimo para a guarda de logs de conexão _ estipulado em
um ano _ Molon estendeu ao Ministério público a prerrogativa já prevista
anteriormente para autoridades policiais ou administrativas de requerer
cautelarmente que os registros de conexão sejam
guardados por prazo superior a um ano.
Outros segmentos que devem prestar muita atenção ao novo texto do Marco Civil
são os de publicidade e marketing digital. Segundo a nova redação, o
rastreamento do comportamento dos usuários, quando caracterizado como dado
pessoal, vai requer consentimento obrigatório dos internautas. Essa
obrigatoriedade está presente em mais de um artigo e parágrafo.
Um dos novos artigos _ o 11 _ trata, em parte, deste assunto: “Em qualquer
operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados
pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de
Internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverá
ser respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, ao sigilo dos
dados pessoais, das comunicações privadas e dos registros”. Temas que serão
esmiuçados no PL de Proteção de dados Pessoais em gestação pelo Ministério da
Justiça.
E o artigo 16 diz claramente que na provisão de aplicações de Internet, onerosa
ou gratuita, é vedada a guarda dos registros de acesso a outras aplicações de
Internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente e de dados
pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado
consentimento pelo seu titular.
O artigo 17, por sua vez, explicita que os provedores de aplicações de Internet
podem ser obrigados, por ordem judicial, a guardarem registros de acesso a
aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos
específicos em período determinados.
Obrigatoriedade do armazenamento de dados no país
Já em relação ao pedido da presidente Dilma de inclusão de um dispositivo
obrigando o armazenamento de dados de brasileiros no país, o texto do Marco
Civil é bem flexível. “Inclui um artigo que dá ao Poder Executivo, por meio de
Decreto, a possibilidade de obrigar os provedores de conexão e de aplicações de
Internet que exerçam suas atividades de forma profissional e com finalidades
econômicas, portanto apenas empresas, salvaguardando os blogueiros, por exemplo,
a armazenarem dados em território nacional, obedecendo critérios como porte dos
provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao
público brasileiro”, explica Molon.
Em português claro, a intenção do artigo foi dar ao governo à possibilidade de
determinar a obrigatoriedade de armazenamento de dados no país para empresas
gigantes como Google, Facebook, etc.
O novo texto também estabelece que os provedores de conexão e de aplicações de
internet deverão respeitar a legislação brasileira, incluindo os direitos à
privacidade e o sigilo dos dados pessoais, mesmo que a empresa seja sediada no
exterior. “Passarão a ser nulas as cláusulas contratuais que violem a garantia
do direito à privacidade e à liberdade de expressão”, acrescentou o relator. “Os
brasileiros vão poder recorrer ao Judiciário brasileiro porque a lei brasileira
vai ser aplicada”, ressalta Molon.
O artigo 8º afasta qualquer possibilidade jurídica de um provedor de aplicação
se negar a submeter a foro nacional alguma controversa gerada no País.
Direitos Autorais
Por fim, quanto à polêmica da remoção de conteúdo, Molon mudou toda a redação do
parágrafo 2º ao antigo artigo 15, agora artigo 20º, de modo a atender o pleito
da ministra da Cultura, Marta Suplicy e também da sociedade civil, contrária ao
princípio do notice and take down (notificação extrajudicial). Nos casos de
infrações a direitos de autor ou a diretos conexos, a remoção de conteúdo passa
a depender “de previsão legal específica (no caso a revisão da Lei de Direito
Autoral, segundo Molon já na Casa Civil), que deverá respeitar a liberdade de
expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição.
Até à revisão da LDA, o artigo 30, nas disposições gerais, estabelece que a
responsabilidade do provedor de aplicações de Internet por danos decorrentes de
conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor
ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral em
vigor aplicável na data da entrada em vigor do Marco Civil.
Comitê Gestor
Citado na primeira versão do texto, depois suprimido por pressão do Ministério
das Comunicações, que não queria a regulamentação da neutralidade de rede
passando por ele, o Comitê Gestor da Internet voltou a ganhar peso no texto
final do Marco Civil. O artigo 24, que trata da atuação do Poder Público, passa
a citá-lo novamente, para ajudar na “promoção da racionalização da gestão,
expansão e uso da Internet”.
No vídeo abaixo você pode acompanhar a apresentação de Molon sobre as mudanças
feitas.
Na opinião do deputado o texto atual é bem mais claro que o anterior e esclarece
muitas dúvidas. O que pode fazer o debate de amanhã, na Comissão Geral, andar
mais rápido. “Se quiserem votar amanhã, estou pronto. Se quiserem adiar para
terça ou quarta da próxima semana, também. Só acho que o projeto precisa ser
votado ainda este ano”, diz. A falta de consenso em torno da proposta tem adiado
a votação.
Por um acordo entre os líderes partidários, o projeto, que tramita em regime de
urgência constitucional e está trancando a pauta das sessões ordinárias da
Câmara dos Deputados, deve mesmo ser votado pelo Plenário na próxima semana.
A redação do dispositivo da neutralidade é um dos pontos polêmicos da proposta
que vêm impedindo o acordo para votação. A bancada do PMDB, por exemplo, vem se
colocando contra a neutralidade.
Sobre a possibilidade de emendas que mexam no princípio de neutralidade, o
deputado foi duro: “Quem votar contra a neutralidade não estará votando contra o
relator, estará votando contra 100 milhões de brasileiros”, afirmou. “Garantindo
a neutralidade da rede, estamos garantindo que o usuário tenha acesso à internet
por inteiro.”
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República,
Ideli Salvatti, esteve no Congresso hoje e afirmou que é “estratégico” para o
governo manter dois pontos na proposta: a neutralidade da rede e o armazenamento
de dados por empresas estrangeiras no Brasil.
O texto aprovado na Câmara ainda será apreciado pelo Senado. O que, pelo andar
da carruagem, só deverá acontecer em 2014. Lá podem ser feitas alterações, que
precisarão ser analisadas novamente pela Câmara antes do Marco Civil ser enviado
à sanção presidencial.