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Leia na Fonte: Âmbito Jurídico
[06/11/13]
MPF envia sugestões ao projeto de lei que cria Marco Civil da Internet
Dentre as contribuições estão uma que aborda a responsabilidade civil dos
provedores de internet e duas que tratam da guarda de registros de conexão, de
modo a permitir a eficácia da investigação criminal de irregularidades
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de
consumidor e ordem econômica, representada pelo Grupo de Trabalho Tecnologias da
Informação e da Comunicação (GT-TIC), enviou à Câmara dos Deputados sugestões de
mudança ao Projeto de Lei 2.126/11, que estabelece princípios, garantias,
direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Dentre as contribuições
propostas em conjunto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, estão uma
que aborda a responsabilidade civil dos provedores de internet e duas que tratam
da guarda de registros de conexão, de modo a permitir a eficácia da investigação
criminal de irregularidades.
O projeto de lei conhecido como Marco Civil da Internet foi discutido na Câmara
dos Deputados nesta quarta-feira, 6 de novembro, e deve ser votado na próxima
semana, conforme previsão do presidente da casa, Henrique Eduardo Alves. O
documento com as sugestões dos Ministérios Públicos foi encaminhado pelo
coordenador da 3ª Câmara do MPF, Antonio Fonseca, ao relator do projeto,
deputado federal Alessandro Molon, representando somente a formalização, tendo
em vista que as sugestões já haviam sido apresentadas pessoalmente em reunião
realizada entre o GT-TIC e membros do MPDFT e o deputado Alessandro Molon, no
final do mês de agosto deste ano.
Guarda de registros de conexão - A subseção dedicada à guarda de registros de
conexão diz que, na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do
sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob
sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano. Segundo a
proposta enviada, deve ser acrescentada ao final do artigo a expressão “de modo
que permita a identificação do exato usuário do provedor cadastrado como
responsável”. O objetivo é constar essa informação de maneira inequívoca tendo
em vista a imprescindibilidade para a investigação criminal.
A outra proposta que também diz respeito ao tema é acrescentar a esse mesmo
artigo a autorização legal para que, além da autoridade administrativa e
judicial, possa também o Ministério Público requerer a guarda de registros de
conexão por prazo superior ao previsto no caput do artigo 11. Como a proposta já
havia sido apresentada anteriormente naquela reunião, ela foi contemplada no
relatório final que apresenta substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11.
Mais uma contribuição ao projeto que consta do documento enviado é acrescentar
ao capítulo que trata dos direitos e garantias dos usuários a possibilidade de
suspensão da conexão à internet não somente por falta de pagamento, mas também
por ordem judicial.
Responsabilidade civil do provedor – A proposta conjunta dos Ministérios
Públicos faz ainda sugestão de alteração sobre o dispositivo que trata da
responsabilidade civil do provedor de internet. Na proposta original do projeto
de lei, está previsto que o provedor somente poderá ser responsabilizado por
danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial
específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do
prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Mas, para os Ministérios Públicos, a legislação pode ser aperfeiçoada para
evitar alguns problemas de maior gravidade. É o caso de inserir um trecho
determinando que, “para fazer jus à isenção de responsabilidade civil prevista
no caput, o provedor de aplicações de internet deverá obrigatoriamente manter um
canal adequado e eficaz para recebimento e processamento de reclamações
fundamentadas de prejudicados, em local visível e de fácil acesso em sua página
da internet”.
Além disso, a proposta sugere um inciso considerando que “o provedor de
aplicações de Internet deverá decidir em prazo razoável sobre eventual
reclamação, sendo que sua decisão não implica em qualquer responsabilidade
civil, exceto quando deixar de apreciar a reclamação ou eventual abuso de
direito”. Segundo a proposta, o texto facilita as comunicações do meio virtual e
não torna o provedor responsável pelo conteúdo de sua decisão, à exceção de sua
inércia ou posição abusiva.
Conforme explica o promotor do Distrito Federal, Paulo Roberto Binicheski, “a
menção expressa ao abuso de direito preserva a unidade do sistema jurídico e
evita de criar uma salvaguarda aos provedores de aplicações de internet estranha
às nossas tradições jurídicas, até porque juiz nenhum deixaria de considerar a
conduta abusiva como fonte geradora da responsabilidade civil”. Para ele, é
preciso algum grau de cooperação do ator da internet, notadamente daquele que
lucra com o exercício de uma atividade empresarial.