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Fonte: Tele.Síntese
[18/11/13]
Organizações de saúde divulgam carta em apoio ao Marco Civil da Internet
Abrasco e Cebes defendem princípios da neutralidade de rede, privacidade e
liberdade de expressão
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e o Centro Brasileiro de
Estudos de Saúde (CEBES) entraram no debate do Marco Civil da Internet. As
organizações detacam a importância da rede mundial de computadores para
disseminação de informações sobre saúde e enfatizam os três pilares do Projeto
de Lei, conforme apresentado pelo relator Alessandro Molon (PT-RJ): neutralidade
de rede, liberdade de expressão e privacidade.
Leia o texto na íntegra:
Diante dos debates em torno do Marco Civil da Internet no
Congresso Nacional, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e o
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), vem a público manifestar seu
posicionamento favorável à aprovação do texto apresentado pelo Deputado
Alessandro Molon (PT-RJ),que conta com apoio de parcela expressiva da sociedade
civil.
Compreendemos que a Internet é um bem público, de todos, e por isso deve estar
livre de interesses comerciais que possam limitar a criação, a liberdade de
expressão, a mobilização social e a prestação de serviços públicos. Sendo assim,
sua regulamentação deve fortalecer direitos como os de acesso à comunicação, à
cultura e à informação, considerados por nós fundamentais para a efetivação do
direito à saúde e da cidadania plena.
Embora o acesso à Internet não seja universalizado no país, a Rede se constituiu
em espaço essencial ao debate público, ao controle social exercido pelas
entidades que compõem os conselhos de saúde, à formação continuada de
profissionais da área, além de fundamental para acessar informações e serviços
de saúde. A crescente convergência tecnológica favorece a reorganização dos
serviços de saúde imbricados nas tecnologias da informação e da comunicação.
A importância da Internet para o Campo da Saúde foi enfatizado no documento “As
causas sociais das iniquidades em saúde no Brasil”, relatório final da Comissão
Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS), lançado em 2008. O
documento destaca que o acesso à informação em saúde é facilitado na atualidade
pelas novas tecnologias de informação e comunicação, articuladas em grande parte
pela Internet, podendo essas exercer importante influência sobre a situação de
saúde e sobre as iniquidades em saúde. Ao concluir enfatiza que “o
aproveitamento destas e outras oportunidades para superar o problema das
iniquidades de informação depende do estabelecimento de políticas explicitamente
desenhadas para tal. Estas políticas devem basear-se no reconhecimento de que o
conhecimento, a informação e a Internet são bens públicos e devem, portanto, ser
objeto de políticas públicas”.
Entendemos que o Marco Civil deve considerar e responder diretrizes
constitucionais e contemplar demandas sociais relativas à Saúde, garantir o
processo democrático e ajudar no debate sobre temas pungentes para a democracia
participativa nos processos decisórios e de efetivação (garantia) do Direito da
Saúde, possibilitando a utilização crescente e democrática de instrumentos
(ferramentas) eletrônicos, da Comunicação e do SUS.
A Internet é um bem público, dos diálogos da sociedade civil, do processo
criativo da sociedade e do exercício democrático. Consideramos a Comunicação, a
Informação e o Controle Social como partes estruturantes da democracia, da
qualidade e da Universalização do SUS.
O debate sobre o Marco Civil da Internet não é recente. Em Congressos e em
outros momentos discutimos a questão da democracia, da participação e da
universalização da Saúde, destacando que ela só se faz num determinado contexto
de construção democrática, estabelecendo diálogo com conceitos e instrumentos de
comunicação socialmente relevantes para a saúde, a cultura e a qualidade de vida
da população.
Reconhecemos como legítimo e representativo o processo de Consulta Pública
iniciado em 2009, que recebeu mais de duas mil contribuições, com participação
de importantes setores da sociedade: academia, governo, empresas, entidades e
movimentos sociais. Fruto desse processo, o texto que está sendo apreciado pelo
Congresso Nacional, reconhecido internacionalmente como um dos projetos mais
avançados nessa área, foi formulado para ser uma “Carta de direitos na rede”,
alicerçado em três princípios fundamentais: Neutralidade da Rede, Liberdade de
Expressão e Privacidade.
1. A Neutralidade da Rede impede a interferências indevidas no fluxo de dados, a
discriminação ou privilégio de informações por razões comerciais ou quaisquer
outras que não sejam meramente técnicas.
2. O princípio da Liberdade de Expressão garante que a retirada de conteúdo da
Internet somente possa ocorrer mediante ordem judicial. Impede que um simples
pedido de uma empresa ao provedor, a pretexto de defesa de direito autoral, seja
suficiente para a retirada de conteúdo. Impossibilita que agentes privados
possam definir o que deve ser resolvido pela justiça.
3. O Marco Civil deve definir regras para a Privacidade, assegurando que as
empresas de telecomunicações não possam guardar os dados de navegação dos
usuários, impedindo esses grupos tenham um mapa completo do que cada cidadão faz
na rede.
Neste sentido, consideramos que a garantia desses princípios no Marco Civil é
fundamental para preservar o caráter público e democrático da Internet em nosso
país.
Corroboramos, portanto, com o Manifesto da Sociedade Civil, lançado em 6 de
outubro de 2013, assinado pelas seguintes entidades e movimentos sociais: Comitê
Gestor da Internet (CGI), Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC),
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, IDEC, Midia Ninja,
Intervozes, Ocupe a Mídia, Proteste, Marco Civil Já, Ciranda, Interagentes,
Artigo 19, Marcha das Mulheres, Fundação Perseu Abramo, Fora do Eixo, Levante
Popular da Juventude e CUT.(1)
Alinhados com o Manifesto da Sociedade Civil e com o Relatório da CNDSS,
convocamos as entidades e instituições do Campo da Saúde a se incorporar ao
movimento pela aprovação do Marco Civil.
(Da redação)